IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 19 de julho de 2026 | Edição nº 1324 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2630/2026
DE 19 DE JULHO DE 2026
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE ADOLFO EM RAZÃO DO FALECIMENTO DA SENHORA JOANA APARECIDA DO PRADO FERNANDES.
RICARDO DI GIORGIO ROBLES, Prefeito Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o falecimento da Senhora JOANA APARECIDA DO PRADO FERNANDES;
CONSIDERANDO sua trajetória de vida, o respeito e a estima conquistados junto à comunidade adonfense;
CONSIDERANDO que a Senhora Joana Aparecida do Prado Fernandes foi vereadora e esposa do ex-Prefeito Municipal IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, compartilhando de sua vida pública e contribuindo para a história do Município de Adolfo.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL POR 3 (TRÊS) DIAS no Município de Adolfo, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da Senhora Joana Aparecida do Prado Fernandes.
Artigo 2º - Durante o período de luto oficial, as bandeiras deverão ser hasteadas a meio mastro nas repartições públicas municipais, na forma da legislação aplicável.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Adolfo, aos 19 de julho de 2026.
RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de Costume, na data supra, na conformidade do artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Adolfo-SP.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.