IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 20 de julho de 2026 | Edição nº 2218 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 10.091, DE 20 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre instauração de Procedimento de Sindicância e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as informações contidas no Despacho n.º 0140533, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, o qual notifica possível falha operacional que levou ao pagamento de indenização à empresa Lumiar Health Builders Equipamentos Hospitalares Ltda.;

Considerando o Parecer da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, propondo a instauração de Sindicância para apuração dos fatos apresentados;

Considerando a observância dos princípios que regem a Administração Pública e da obrigação de apurar os fatos, conforme disposto no artigo 223 da Lei Complementar nº 01 de 22 de dezembro de 1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Olímpia;

Considerando, ainda, a competência legal da Administração Pública para promover a apuração de infrações administrativas de seus agentes, visando à proteção do interesse público e da moralidade administrativa,

D E C R E T A:

Art. 1.º A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA com a finalidade de apurar os fatos relacionados à possível falha operacional que levou ao pagamento de indenização à empresa Lumiar Health Builders Equipamentos Hospitalares Ltda.

Art. 2.º A FIXAÇÃO do prazo de 30 (trinta) dias úteis para a conclusão do procedimento, prorrogável por um único e igual período, a contar da data inicial dos trabalhos da comissão, com fulcro no artigo 224 c/c. artigo 226 c/c artigo 250 da Lei Complementar n.º 01 de 22 de dezembro de 1993.

Art. 3.º COMPETE a Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares, nomeada através da Portaria n.º 57.220, de 18 de fevereiro de 2026, composta pelas servidoras JAQUELINE DOS SANTOS SENA DE SOUZA, DÉBORA DE MEDEIROS PASSARELLA e KAROLINA PESSINI MOREIRA FRANCISCO, conduzir o procedimento de que trata este Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 01, de 22 de dezembro de 1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia, devendo, ao final, elaborar Relatório Circunstanciado e apresentar ao Chefe do Executivo.

Art. 4.º AUTORIZO a Comissão Permanente referida no artigo acima a oficiar órgãos, instituições públicas e privadas, secretarias da Administração e todos que se fizerem necessários para a obtenção de elementos de prova para a boa e fiel instrução do procedimento.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de julho de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de julho de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais


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