IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 20 de julho de 2026 | Edição nº 2218 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 10.092, DE 20 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as informações contidas no Memorando n.º 72/2026, oriundo da Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente, com documentos que o acompanham e que passam a integrar o presente Decreto, os quais relatam fato que envolve o servidor público municipal C. A. F. M. (matrícula xxxxx – observância da Lei n.º 13.709/2018);
Considerando a necessidade de apurar, de forma aprofundada, os fatos ali identificados, com observância aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa;
Considerando, ainda, os princípios que regem a Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, bem como as disposições contidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia (Lei Complementar nº 01/1993),
D E C R E T A:
Art. 1.º A INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor público municipal C. A. F. M. (matrícula xxxxx), a fim de apurar possível prática de proibições e violação de deveres funcionais constantes do artigo 204, incisos I, IV, XIV, XVI, bem como no artigo 205, incisos I, IX e XVII da Lei Complementar Municipal nº 01, de 22 de dezembro de 1993.
Art. 2.º Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, contado a partir da data da citação do servidor, podendo ser prorrogável por igual período, mediante autorização da autoridade que tenha determinado a sua instauração, nos termos do artigo 232 da Lei Complementar nº 01, de 22 de dezembro de 1993.
Art. 3.º DETERMINAR A SUSPENSÃO PREVENTIVA do servidor C. A. F. M., com fulcro no artigo 228 da Lei Complementar n.º 01, de 22 de dezembro de 1993, pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do Decreto, que poderá ser prorrogado por igual prazo, se comprovada a necessidade do afastamento para a apuração da falta a ele imputada.
Art. 4.º COMPETE a Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares, nomeada através da Portaria n.º 57.220, de 18 de fevereiro de 2026, composta pelas servidoras JAQUELINE DOS SANTOS SENA DE SOUZA, DÉBORA DE MEDEIROS PASSARELLA e KAROLINA PESSINI MOREIRA FRANCISCO, a condução integral do procedimento disciplinar, desde a instrução até a elaboração do Relatório Final.
Art. 5.º Fica autorizada a Comissão Processante a requisitar informações, documentos e diligências a quaisquer órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como a instituições públicas ou privadas, sempre que tais providências se mostrarem necessárias à obtenção de elementos de prova aptos à elucidação dos fatos.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de julho de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de julho de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.