IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 20 de julho de 2026 | Edição nº 2218 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 10.093, DE 20 DE JULHO DE 2026
Denomina, reconhece oficialmente e declara como espaço permanente o Próprio Municipal localizado no Recinto do Folclore sob a denominação "Vila Brasil", e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei Municipal n.º 1.682, de 07 de maio de 1984, que regulamenta a denominação de vias e próprios municipais;
Considerando que a Vila Brasil é patrimônio gastronômico-cultural permanente localizado no Recinto de Exposições e Praça de Atividades Folclóricas e Turísticas “Professor José Sant'Anna”;
Considerando que em 2026 comemoram-se os 40 (quarenta) anos do Recinto de Exposições e Praça de Atividades Folclóricas e Turísticas “Professor José Sant'anna”, efeméride que confere especial significado histórico à entrega do novo prédio de Vila Brasil;
Considerando que Vila Brasil foi iniciada em 2009 com a construção da Casa do Caipira (doada pela família Gil), permanecendo disponível para visitas de turistas e pesquisas sobre folclore, e que seu desenvolvimento se consolidou com a incorporação de espaços temáticos de Estados homenageados: Rio Grande do Norte (2011, Casa de Taipa, posteriormente denominada “Sephora Bezerra” pelo Decreto n.º 6.448, de 03 de agosto de 2016), Rio Grande do Sul (2012, Galpão Crioulo) e São Paulo (2014, Curral Caipira);
Considerando que durante todos esses anos, de 2009 a 2025, Vila Brasil operou como hub gastronômico-cultural integrado ao Festival do Folclore, coordenado pelo Fundo Social de Solidariedade, servindo culinária típica e programação de música tradicional com receitas revertidas para ações sociais municipais;
Considerando a política municipal de salvaguarda do patrimônio folclórico e a estruturação do Centro de Referência do Folclore no Recinto de Exposições e Praça de Atividades Folclóricas e Turísticas “Professor José Sant'Anna”, destinado à guarda, à pesquisa e à difusão da memória do Festival do Folclore;
Considerando que as estruturas originais de Vila Brasil (Casa do Caipira, Coreto, Casa de Taipa, Galpão Crioulo, Curral Caipira) foram desmontadas em preparação para recebimento de novo prédio construído pelo Governo do Estado de São Paulo, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo,
D E C R E T A:
Art. 1.º O novo prédio de Vila Brasil, a ser inaugurado em 1º de agosto de 2026, localizado no Recinto de Exposições e Praça de Atividades Folclóricas e Turísticas “Professor José Sant'Anna”, com frente para a Avenida Menina Moça, na Vila do Folclore, e endereço referencial na Alameda Francisco Boitar, nº 175, Vila do Folclore, nesta cidade, cadastro imobiliário nº 999217929, passa a ser reconhecido oficialmente como espaço permanente de programação gastronômico-cultural integrado ao patrimônio cultural da Estância Turística de Olímpia, mantendo a denominação histórica Vila Brasil consolidada desde 2009.
Art. 2.º Vila Brasil, enquanto patrimônio público municipal, terá seu cuidado, manutenção e guarda sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore, que garantirá a preservação de sua identidade histórica, a continuidade da programação gastronômico-cultural e a integração permanente ao calendário cultural e ao Festival do Folclore.
Parágrafo único. Fica vedada a descaracterização, a desmontagem ou a demolição, total ou parcial, do espaço de que trata este Decreto, sem prévia manifestação técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore, assegurada a preservação de sua memória histórica.
Art. 3.º A Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore, por meio da Divisão de Patrimônio Histórico e Cultural e em articulação com o Arquivo Público Municipal, promoverá o levantamento, o registro e a guarda da documentação histórica relativa à Vila Brasil no período de 2009 a 2026, incluindo programações, registros fotográficos e atos de doação de suas estruturas originais, cujo acervo integrará a base documental do Centro de Referência do Folclore, quando implantado.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de julho de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
PRISCILA SENO MATHIAS NETTO FORESTI
Secretária Municipal de Cultura e Defesa do Folclore
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de julho de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.