IMPRENSA OFICIAL - LEME

Publicado em 20 de julho de 2026 | Edição nº 4031 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 9.154, DE 20 DE JULHO DE 2.026

“Autoriza a SAECIL a abrir Créditos Suplementares e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Leme, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em consonância com a Lei Orçamentária Anual n° 4.491, de 25 de novembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1° Fica a SAECIL autorizada a abrir no orçamento vigente créditos suplementares, no valor total de R$ 395.756,92 (Trezentos e noventa e cinco mil setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos), na seguinte dotação orçamentária:

UG

FR

Cód. Aplicação

Cód. reduzido

Funcional Programática

Valor

03

04

110.0000

4895

030102.175120045.1.009 – 4.4.90.51.00

R$ 2.679,28

03

04

110.0000

736

030102.175120045.2.162 – 3.3.90.39.00

R$ 343.991,14

03

04

110.0000

743

030103.175440044.2.155 – 4.4.90.51.00

R$ 49.086,50

TOTAL:

R$ 395.756,92

Art. 2° A cobertura dos créditos orçamentários suplementares abertos pelo artigo anterior ocorrerá mediante anulação parcial, conforme previsto no Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64, na seguinte dotação:

UG

FR

Cód. Aplicação

Cód. reduzido

Funcional Programática

Valor

03

04

110.0000

722

030102.175120045.2.158 – 3.3.90.39.00

R$ 395.756,92

TOTAL:

R$ 395.756,92

Art. 3° Ficam alterados e atualizados, por meio deste Decreto, os anexos do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2026, aprovados pelas Leis Municipais n° 4.490/2025, 4.426/2025 e 4.491/2025, em decorrência do crédito suplementar aberto por este ato.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Leme, 20 de julho de 2026

CLAUDEMIR APARECIDO BORGES


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