IMPRENSA OFICIAL - LEME
Publicado em 20 de julho de 2026 | Edição nº 4031 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 9.154, DE 20 DE JULHO DE 2.026
“Autoriza a SAECIL a abrir Créditos Suplementares e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Leme, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em consonância com a Lei Orçamentária Anual n° 4.491, de 25 de novembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1° Fica a SAECIL autorizada a abrir no orçamento vigente créditos suplementares, no valor total de R$ 395.756,92 (Trezentos e noventa e cinco mil setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos), na seguinte dotação orçamentária:
UG | FR | Cód. Aplicação | Cód. reduzido | Funcional Programática | Valor |
03 | 04 | 110.0000 | 4895 | 030102.175120045.1.009 – 4.4.90.51.00 | R$ 2.679,28 |
03 | 04 | 110.0000 | 736 | 030102.175120045.2.162 – 3.3.90.39.00 | R$ 343.991,14 |
03 | 04 | 110.0000 | 743 | 030103.175440044.2.155 – 4.4.90.51.00 | R$ 49.086,50 |
TOTAL: | R$ 395.756,92 | ||||
Art. 2° A cobertura dos créditos orçamentários suplementares abertos pelo artigo anterior ocorrerá mediante anulação parcial, conforme previsto no Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64, na seguinte dotação:
UG | FR | Cód. Aplicação | Cód. reduzido | Funcional Programática | Valor |
03 | 04 | 110.0000 | 722 | 030102.175120045.2.158 – 3.3.90.39.00 | R$ 395.756,92 |
TOTAL: | R$ 395.756,92 | ||||
Art. 3° Ficam alterados e atualizados, por meio deste Decreto, os anexos do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2026, aprovados pelas Leis Municipais n° 4.490/2025, 4.426/2025 e 4.491/2025, em decorrência do crédito suplementar aberto por este ato.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Leme, 20 de julho de 2026
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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