IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 20 de julho de 2026 | Edição nº 1417 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Guaimbê, 14 de julho de 2.026.

PORTARIA DE Nº 3.475/2026

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO.

Eu, Marcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita Municipal de Guaimbê, SP, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

RESOLVO:-

Artigo 1º) CONCEDER, férias em descanso, de 01/07/2026 a 15/07/2026, para os seguintes servidores do Setor da Educação EMEI “Reino Encantado” conforme segue:

1. Bruna Ap. M. Pino

2. Liliane Ap. Santos

3. Luciana R. Brandão Otsuka

4. Maria Nilsa Esteves

5. Vanessa M. P. Bernardo

6. Juliana R. S. Rodrigues

7. Nidia Maria R. s. Martins

Artigo 2º) CONCEDER, férias em descanso, de 13/07/2026 a 19/07/2026, para os seguintes servidores do Setor da Educação EMEI “Reino Encantado” conforme segue:

1. Iago M. S. Bispo

2. Magda V. Silva

3. Pedro Henrique S. Luz

4. Rosimeire Ap. Magi

5. Silene de Fatima Caetano

6. Eloina R. Pereira

Artigo 3º) CONCEDER, férias em descanso, de 01/07/2026 a 15/07/2026, para os seguintes servidores do Setor da Educação EMEI Reino Encantado:

1. Ana Claudia Cena da S. Esteves

2. Lais Ap. M. Dias

Artigo 4º) CONCEDER, férias em descanso, de 01/07/2026 a 21/07/2026, para os seguintes servidores do Setor da Educação EMEI Reino Encantado:

1. Hevely Cristina F. Carvalho

2. Juliana Cristina F. Gripa

3. Beatriz M. B. A. Silva

4. Natalia Dal Lago F. Silva

5. Michele Ambrosio

6. Bruna Gabrielle Martins

7. Adriano M. P. Junior

8. Lavinia P. Arantes

9. Livia Maria T. Paredes

Artigo 5º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guaimbê,

Aos, 14 dias de julho de 2.026.

Marcia Helena Pereira Cabral Achilles

Prefeita Municipal

Digitada, registrada no competente livro, nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo nº 62, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.

Wagner Medeiros Martins Garcia

Secretario Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.