IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO

Publicado em 21 de julho de 2026 | Edição nº 1462 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2909/2026

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.

CRISTIANO CAMARGO MOREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE PARDINHO, do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1.783 de 06 de julho de 2026. (Salários e Encargos).

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho um crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.451.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil reais), destinados a atender a despesa a seguir:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FICHA VALOR R$
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
04.122.0.002.2.003 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas

105

10.000,00

02.02.01 – Administração e Compras

04.122.0.004.2.005 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas

162

39.000,00

04.122.0.004.2.005 - 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

168

60.000,00

02.03.01 – Departamento de Finanças

04.122.0.005.2.008 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas

220

60,000,00

04.122.0.005.2.008 - 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

226

50.000,00

02.04.02 – Departamento de Obras e Serviços

15.452.0.007.2.011 - 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

293

230.000,00

15.452.0.007.2.011 - 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis PC

296

220.000,00

02.05.01- Fundo Municipal de Saúde

10.302.0.008.2.015 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas

375

250.000,00

10.302.0.008.2.015 - 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

391

450.000,00

10.302.0.008.2.015 - 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis PC

394

300.000,00

02.06.02 – Departamento de Apoio Assistência Social

08.244.0.011.2.031 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas

875

100.000,00

02.07.01 – Supervisão do Ensino Fundamental e Infantil

12.361.0.012.2.035 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas

932

2.066.000,00

12.361.0.012.2.035 - 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

939

995.000,00

12.365.0.012.2.033 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas

985

10.000,00

12.365.0.012.2.033 - 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

992

35.000,00

12.365.0.012.2.034 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas

1034

420.000,00

12.365.0.012.2.034 - 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

1041

220.000,00

Total do Crédito Suplementar

5.451.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FICHA VALOR R$
02.01.01- Gabinete do Prefeito
04.122.0.002.2.002 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas

59

30.000,00

02.03.01 – Departamento de Finanças

04.123.0.005.2.008 - 3.3.90.46 - Auxílio Alimentação

246

40.000,00

28.846.0.022.0.003 - 3.1.90.91 – Sentenças Judiciais

257

2.800.000,00

28.846.0.022.0.003 - 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais

258

250.000,00

28.846.0.022.2.010 - 3.3.90.47 – Obrigações Trib. e Contributivas

259

100.000,00

02.02.01 – Departamento de Administração e Compras

04.122.0.004.2.005 – 3.3.90.46 - Auxílio Alimentação

203

60.000,00

04.122.0.004.2.005 – 3.3.90.92 - Despesas Exercícios Anteriores

205

100.000,00

02.12.01 – Departamento da Guarda Municipal

06.181.0.021.2.064 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas

1442

201.000,00

06.181.0.021.2.064 - 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

1448

65.000,00

06.181.0.021.2.064 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

1454

10.000,00

06.181.0.021.2.064 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

1465

40.000,00

06.181.0.021.2.064 - 3.3.90.46 - Auxílio Alimentação

1492

81.000,00

06.181.0.021.2.064 - 3.3.90.39 –Outros Serviços de Terceiros PJ

1478

10.000,00

06.181.0.021.2.064 - 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Perm

1494

10.000,00

06.181.0.021.2.064 – 3.3.90.36 – Outros Auxílios Financeiro PF

1476

5.000,00

02.04.01 – Departamento de Obras e Serviços

15.452.2.007.2.011 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas

285

50.000,00

15.452.2.007.2.011 – 3.3.90.46 - Auxílio Alimentação

330

140.000,00

15.452.2.007.2.011 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Perm.

1647

43.000,00

02.05.01 –Fundo Municipal de Saúde

10.302.0.008.2.015 – 3.3.90.32 – Material Bem e Serv. Dist. Grat.

442

200.000,00

10.303.0.008.2.016 – 3.3.90.32 – Material Bem e Serv. Dist. Grat

527

250.000,00

10.306.0.008.2.017 – 3.3.90.32 – Material Bem e Serv. Dist. Grat

529

200.000,00

10.304.0.009.2.023 – 3.3.90.39 –Outros Serviços de Terceiros PJ

607

50.000,00

10.305.0.009.2.022 - 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

617

25.000,00

02.06.01 – Fundo Municipal Assist. e Promoção Social

08.245.0.010.2.027 – 3.3.90.39 –Outros Serviços de Terceiros PJ

827

10.000,00

02.07.01 – Supervisão do Ensino Infantil e Fundamental

12.361.0012.1.014 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

926

100.000,00

12.361.0012.2.035 - 3.3.90.46 - Auxílio Alimentação

972

40.000,00

12.367.0012.2.036 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

1083

30.000,00

12.367.0012.2.036 - 3.3.90.39 –Outros Serviços de Terceiros PJ

1091

281.000,00

02.08.02 – Departamento de Esporte e Recreação

27.812.0. 017.1.017 - 4.4.90.51 – Obras e Instalações

1217

100.000,00

27.812.0.017.1.018 - 4.4.90.51 – Obras e Instalações

1219

50.000,00

27.812.0.017.2.055 - 3.3.90.46 - Auxílio Alimentação

1253

20.000,00

02.09.01 –Departamento de Turismo

23.695.0.018.2.058 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

1312

40.000,00

23.695.0.018.2.058 - 4.4.90.51 – Obras e Instalações

1324

20.000,00

Total da Anulação

5.451.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar, de que trata o art. 1º, e será atendido por anulação de dotação do exercício, nos termos do art. 43, § 1º III, da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.

Pardinho, 20 de julho de 2026.

CRISTIANO CAMARGO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.