IMPRENSA OFICIAL - PATROCÍNIO PAULISTA

Publicado em 20 de julho de 2026 | Edição nº 1965 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.108/26, DE 17 DE JULHO DE 2026

- quatro mil e cento e oito -

“Versando sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 32.054,40 e dá outras providências”.

Mário Marcelo Carraro Bertelli, Prefeito Municipal de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que legalmente lhe são conferidas pela LOM e especialmente pela LOA nº 3.840/25.

Considerando, o Memorando nº 0944/26.

- D E C R E T A -

Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 32.054,40 (trinta e dois mil, cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), distribuído na seguinte dotação orçamentária:

Suplementação (+)

32.054,40

Anulação

02.05.03 – Manutenção do Ensino FUNDEB

149 12.365.0016.2044.0000 – Programa de Ensino Infantil

32.054,40

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

F.R.: 0 02 00

02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

274.000 – Educação – FUNDEB – Outros – Pré-Escola

Artigo 2º. A cobertura da despesa decorrente da abertura do presente crédito adicional suplementar, autorizado pelo artigo 1º, será proveniente de:

Anulação

02.05.03 – Manutenção do Ensino FUNDEB

143 12.361.0011.2011.0000 – Programa de Ensino Fundamental

- 32.054,40

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

F.R.: 0 02 00

02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

262.000 – Educação – FUNDEB – Outros

Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de julho de 2026.

Patrocínio Paulista, 17 de julho de 2026.

Mário Marcelo Carraro Bertelli

Prefeito Municipal

Este Decreto acha-se transcrito nos termos do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município (LOM) e publicado no DOE de Pat. Paulista.

Patrocínio Paulista, 17 de julho de 2026.

Cleusa Maria de Paula Beloti

Secretária do Executivo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.