IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 20 de julho de 2026 | Edição nº 2087 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.218, DE 20 DE JULHO DE 2026

Prorroga a vigência dos Processos Seletivos nº 001/2025, Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº 002/2025 e Processo Seletivo nº 003/2025, autoriza a continuidade das convocações e estabelece diretrizes para as contratações temporárias até a conclusão do Concurso Público Municipal.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que os Editais dos Processos Seletivos nº 001/2025, Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº 002/2025 e Processo Seletivo nº 003/2025 preveem prazo de validade de 01 (um) ano, admitida a prorrogação por igual período, conforme o interesse da Administração Pública;

CONSIDERANDO que permanece a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais nas áreas da educação, saúde, administração e demais setores da Administração Municipal;

CONSIDERANDO que a interrupção da validade dos Processos Seletivos inviabilizaria a reposição imediata de servidores temporários, comprometendo a regular prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que a Administração Municipal encontra-se em fase de preparação para a deflagração de Concurso Público destinado ao provimento efetivo dos cargos públicos municipais;

CONSIDERANDO que a realização do concurso público demanda tempo para elaboração do edital, contratação da banca organizadora, realização das provas, julgamento de recursos, homologação do certame e nomeação dos candidatos aprovados;

CONSIDERANDO que os contratos temporários atualmente celebrados destinam-se exclusivamente ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO os princípios da continuidade do serviço público, da eficiência, da economicidade, da razoabilidade e da supremacia do interesse público;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada, por mais 01 (um) ano, a validade dos seguintes Processos Seletivos do Município de Indiaporã:

I – Processo Seletivo nº 001/2025;

II – Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº 002/2025;

III – Processo Seletivo nº 003/2025.

Parágrafo único. A prorrogação produzirá efeitos a partir do encerramento da validade originalmente prevista em cada edital.

Art. 2º Durante o período de prorrogação permanecerão válidas as respectivas listas classificatórias, podendo a Administração Municipal realizar novas convocações de candidatos aprovados, observada rigorosamente a ordem de classificação, a existência de vaga, a disponibilidade orçamentária e financeira e a necessidade do serviço público.

Art. 3º As contratações decorrentes dos Processos Seletivos de que trata este Decreto possuirão natureza temporária, destinando-se exclusivamente ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, observado o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e na legislação municipal pertinente.

Art. 4º Os contratos temporários firmados durante o período de vigência dos Processos Seletivos permanecerão vigentes enquanto subsistir a necessidade excepcional que justificou sua celebração, podendo ser rescindidos a qualquer tempo por ato motivado da Administração Pública.

Art. 5º Homologado o Concurso Público Municipal e iniciadas as nomeações dos candidatos aprovados para os respectivos cargos efetivos, os contratos temporários serão gradualmente encerrados, observando-se:

I – a substituição progressiva dos servidores temporários pelos servidores efetivos;

II – a necessidade de continuidade dos serviços públicos;

III – a conveniência e oportunidade da Administração Pública;

IV – a prévia comunicação ao contratado, mediante aviso prévio pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. A homologação do Concurso Público e a posse dos candidatos aprovados constituirão motivo de interesse público suficiente para a rescisão dos contratos temporários, sem que disso decorra direito à efetivação, estabilidade ou permanência no serviço público.

Art. 6º A prorrogação da validade dos Processos Seletivos não assegura direito subjetivo à contratação, permanecendo a convocação condicionada à necessidade da Administração, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao interesse público.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 15 de julho de 2026.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO

Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS

Secretário Municipal da Administração e Planejamento

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.