IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 21 de julho de 2026 | Edição nº 728 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 413/2026

20 de julho de 2026.

Instaura Sindicância Investigativa para apuração de eventuais irregularidades por suposta negligência funcional e nomeia Comissão Sindicante.

O Secretário Municipal de Administração de Sete Barras, Estado de São Paulo, Lucas Roberto Freitas, expede esta portaria no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente com amparo nas disposições expressas do artigo 21 da Lei Complementar Municipal nº 2.081/2022.

CONSIDERANDO que a necessidade de instauração deste procedimento investigativo decorre dos indícios preliminares constantes no Processo Administrativo nº 640/2026, os quais apontam para a ocorrência de suposta negligência praticada no ambiente de trabalho por parte da equipe médica do Pronto Atendimento;

CONSIDERANDO que a existência dessas informações iniciais demanda uma imediata e criteriosa verificação por parte da administração municipal para apurar a veracidade dos acontecimentos relatados;

CONSIDERANDO que a atuação estatal nesta fase preliminar busca a apuração objetiva da materialidade e da autoria de eventuais faltas funcionais, pautando-se de forma estrita nos princípios constitucionais e administrativos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, nos termos previstos pelo artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 2.081/2022, e;

CONSIDERANDO desse modo, resguarda-se o interesse da coletividade e o bom andamento dos trabalhos públicos municipais, assegurando que qualquer medida investigativa seja norteada pelo respeito ao devido processo.

RESOLVE:

Artigo 1º. Fica instaurada a Sindicância Investigativa com a finalidade de apurar os fatos apontados no Processo Administrativo nº 640/2026, referentes aos indícios de negligência supostamente cometidos por integrantes da equipe médica do Pronto Atendimento, identificando a autoria e a extensão de possíveis desvios de conduta no serviço público.

Parágrafo único: A descrição resumida das irregularidades objeto da investigação cumpre a exigência formal de fundamentação do ato e delimitação inicial do objeto de apuração, em estrito atendimento ao artigo 14 da Lei Complementar Municipal nº 2.081/2022.

Artigo 2º. Fica nomeada a Comissão Sindicante encarregada de conduzir todos os atos necessários à apuração, composta pelas servidoras públicas estáveis:

I – Vanilza Alvarenga, Recepcionista, portadora da Matrícula 1363, que atuará na condição de Presidente.

II – Célia Regina Szott de Almeida Costa, Enfermeira do PSF, portadora da Matrícula 1248, que atuará como Secretária, e

III – Susi Fujimoto Doria, Chefe da Divisão de Finanças e Empenho, portadora da Matrícula 1760, como Membro do colegiado.

Parágrafo único: A designação de servidoras integrantes do quadro de provimento efetivo e dotadas de estabilidade atende perfeitamente à regra de regularidade na composição da comissão investigadora, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar Municipal nº 2.081/2022.

Artigo 3º. A Comissão Sindicante exercerá suas atribuições com autonomia e isenção, zelando pelo sigilo indispensável à elucidação dos acontecimentos e de interesse público, em observância às diretrizes do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 2.081/2022.

Parágrafo único: A comissão deverá apresentar relatório conclusivo sobre o caso no prazo máximo de 30 dias úteis contados de sua efetiva instalação, admitida uma única prorrogação por igual período caso haja justificativa robusta aceita pela autoridade instauradora, em estrita conformidade com o rito próprio estabelecido no artigo 16 da legislação municipal de regência.

Artigo 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial, ficando integralmente revogadas todas as disposições administrativas em sentido contrário que conflitem com as regras nela estipuladas para a condução do presente procedimento investigativo de âmbito municipal.

Sete Barras, SP, 20 de julho de 2026.

LUCAS ROBERTO FREITAS

Secretário Municipal de Administração


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