IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 21 de julho de 2026 | Edição nº 1992A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.657
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), e dá outras providencias.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 5.133, de 14 de julho de 2026 que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
DECRETA:
Art.1º - Ficam aberto na Câmara Municipal de Mirassol, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), nos termos do Artigo 41, Incisos I da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
FICHA | 01 |
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01 | Poder Legislativo |
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01.01 | Câmara Municipal |
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01.031.0001.1.001 | Infraestrutura e Equipamentos Legislati- vos | ||||
4.4.90.51 | Obras e Instalações | R$ | 650.000,00 | ||
RECURSO PRÓPRIO |
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FICHA | 08 |
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01 | Poder Legislativo |
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01.01 | Câmara Municipal |
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01.031.0001.2.002 | Manutenção da Secretaria da Câmara | ||||
3.1.90.16 | Outr. Desp. Variáveis Pessoal Civil | R$ | 10.000,00 | ||
RECURSO PRÓPRIO |
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FICHA | 12 |
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01 | Poder Legislativo |
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01.01 | Câmara Municipal |
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01.031.0001.2.002 | Manutenção da Secretaria da Câmara | ||||
3.3.90.36 | Outr. Serv. Terc. Pessoa Física | R$ | 90.000,00 | ||
RECURSO PRÓPRIO |
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TOTAL | R$ | 750.000,00 | |||
Art.2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será integralmente coberto com a Anulação Parcial de Dotações Orçamentárias, de acordo com art. 43, §1°, inc. III da Lei Federal n° 4.320/64, conforme especificado a seguir:
I - Anulação de Dotações
FICHA | 06 |
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01 | Poder Legislativo |
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01.01 | Câmara Municipal |
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01.031.0001.2.002 | Manutenção da Secretaria da Câmara | ||||
3.1.90.11 | Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ | 300.000,00 | ||
RECURSO PRÓPRIO |
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FICHA | 13 |
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01 | Poder Legislativo |
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01.01 | Câmara Municipal |
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01.031.0001.2.002 | Manutenção da Secretaria da Câmara | ||||
3.3.90.39 | Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Ju- rídica | R$ | 450.000,00 | ||
RECURSO PRÓPRIO |
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TOTAL | R$ | 750.000,00 | |||
Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 17 de julho de 2026.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.