IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 21 de julho de 2026 | Edição nº 1992A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.659
Nomeia a Comissão de Monitoramento e Avaliação para os termos de colaboração celebrados entre as Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Prefeitura do Município de Mirassol. |
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto no SEI nº 3530300.404.00008348/2026-83 da Secretaria Municipal de Assistência Social,
Considerando os Termos de Colaboração celebrados entre as Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Prefeitura do Município de Mirassol,
Considerando que a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelece a necessidade de designação de Comissão de Monitoramento e Avaliação para as parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil,
Considerando que a Comissão de Monitoramento e Avaliação é o órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil, nos termos do art. 2º, inciso XI, da Lei Federal nº 13.019/2014,
Considerando a necessidade de atualização da composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída pelo Decreto nº 6.174, de 14 de abril de 2026,
DECRETA:
Art.1º - Fica nomeada Comissão para monitorar e avaliar as parcerias celebradas entre a Casa da Divina Misericórdia Criança e Adolescente - CADIMI - Termo de Colaboração nº 087/2023, Associação e Oficinas de Caridade Santa Rita de Cássia – Termo de Colaboração nº 088/2023, APAE – Termo de Colaboração n° 001/2023, Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores - Termo de Colaboração nº 381/2022), Vila Vicentina de Mirassol - Termo de Colaboração nº 004/2023), Residência Inclusiva (APAE) – Termo de Colaboração nº 002/2023, Centro Espírita Vicente de Paulo - Termo de Colaboração nº 382/2022, Lar dos Velhinhos de Mirassol - Termo de Colaboração nº 003/2023, Caritas Paroquial Nossa Senhora do Carmo – Termo de Colaboração nº 066/2020) e a Prefeitura do Município de Mirassol, pelos seguintes membros:
Anderson Fernandes de Oliveira
Janaina Lopes de Mendonça Silva
Talita Barbosa da Silva
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas em especial o Decreto nº 6.174, de 14 de abril de 2023.
Prefeitura do Município de Mirassol, 21 de julho de 2026.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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