IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 21 de julho de 2026 | Edição nº 1992A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.134

De 17 de julho de 2026

Denomina a Seção Técnica de Vigilância Sanitária de “Marilisa Madi Caldas”.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - A unidade administrativa “Seção Técnica de Vigilância Sanitária”, vinculada à Divisão Técnica da Vigilância de Saúde, subordinada à Secretaria Municipal de Saúde, passa possuir em sua nomenclatura para homenagem a servidora “Marilisa Madi Caldas”, denominando-se “Seção Técnica de Vigilância Sanitária – Marilisa Madi Caldas”.

Art.2º - Nas placas indicativas da via pública de que trata o artigo 1º desta Lei, constarão os seguintes dísticos:

“SEÇÃO TÉCNICA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – MARILISA MADI CALDAS”

Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por decreto, se necessário.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 17 de julho de 2026.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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