IMPRENSA OFICIAL - PATROCÍNIO PAULISTA

Publicado em 21 de julho de 2026 | Edição nº 1966 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.109/26, DE 20 DE JULHO DE 2026

- quatro mil e cento e nove -

“Versando sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 17.500,00 e dá outras providências”.

Mário Marcelo Carraro Bertelli, Prefeito Municipal de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que legalmente lhe são conferidas pela LOM e especialmente pela LOA nº 3.840/25.

Considerando, o Memorando nº 0956/26.

- D E C R E T A –

Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:

Suplementação (+)

17.500.00

Anulação

02.05.01 – Ensino Infantil

109 12.365.0016.2009.0000 – Programa de Ensino Infantil

2.500,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

F.R.: 0 01 00

01 – Tesouro

213.000 – Educação – Infantil – Pré-Escola Convênios/entidades

338 12.365.0016.2009.0000 – Programa de Ensino Infantil

15.000,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

F.R.: 0 91 00

91 – Tesouro – exercícios anteriores

213.000 – Educação – Infantil – Pré-Escola Convênios/entidades

Artigo 2º. A cobertura da despesa decorrente da abertura do presente crédito adicional suplementar, autorizado pelo artigo 1º, será proveniente de:

Anulação

02.05.02 – Ensino Fundamental

137 12.366.0011.2038.0000 – Programa de Ensino Fundamental

-15.000,00

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil

F.R.: 0 01 00

01 – Tesouro

220.000 – Ensino Fundamental – Convênios/entidades

138 12.366.0011.2038.0000 – Programa de Ensino Fundamental

-2.500,00

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

F.R.: 0 01.00

01 – Tesouro

220.000 – Ensino Fundamental – Convênios/entidades

Total

-17.500,00

Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 30 de junho de 2026.

Patrocínio Paulista, 20 de julho de 2026.

Mário Marcelo Carraro Bertelli

Prefeito Municipal

Este Decreto acha-se transcrito nos termos do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município (LOM) e publicado no DOE de Pat. Paulista.

Patrocínio Paulista, 20 de julho de 2026.

Cleusa Maria de Paula Beloti

Secretária do Executivo


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