IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 21 de julho de 2026 | Edição nº 2608A | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 4.391 DE 21 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO.
PROJETO DE LEI Nº 006/2026
AUTORIA DO PROJETO DE LEI: MESA DIRETORA
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual de 4,49% (quatro vírgula quarenta e nove por cento) aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de José Bonifácio, abrangendo servidores efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas vinculados ao Poder Legislativo.
§1º A revisão de que trata o caput refere-se à recomposição das perdas inflacionárias, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, apurado no período de 1º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025.
§2º Os valores das tabelas constantes dos Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 4.368, de 03 de março de 2026, ficam atualizados na forma dos Anexos I, II e III desta Lei, que passam a integrá-la para todos os efeitos legais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observados os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 21 de julho de 2026.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I
| ESCALA DE SALÁRIO E VENCIMENTO ATRIBUÍDO AO CARGO ESTATUTÁRIO DO QUADRO DE PESSOAL | |||||
REF. | A | B | C | D | E |
E-01 | 5.026,02 | 5.277,32 | 5.541,18 | 5.818,24 | 6.109,16 |
ANEXO II
ESCALA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS ATRIBUÍDOS AOS EMPREGOS PERMANENTES E FUNÇÃO GRATIFICADA DO QUADRO DE PESSOAL. | ||||||||||
REF. | A | B | C | D | E | F | G | |||
C-01 | 3.507,37 | 3.682,74 | 3.866,87 | 4.060,22 | 4.263,23 | 4.476,39 | 4.700,21 | |||
C-02 | 4.067,67 | 4.271,05 | 4.484,60 | 4.708,83 | 4.944,27 | 5.191,48 | 5.451,05 | |||
C-03 | 4.075,11 | 4.278,87 | 4.492,80 | 4.717,44 | 4.953,32 | 5.200,98 | 5.461,03 | |||
C-04 | 4.179,60 | 4.388,58 | 4.608,01 | 4.838,40 | 5.080,32 | 5.334, 34 | 5.601,06 | |||
C-05 | 5.026,02 | 5.277,32 | 5.541,18 | 5.818,24 | 6.109,15 | 6.414,60 | 6.735,34 | |||
C-06 | 6.217,15 | 6.528,01 | 6.854,41 | 7.197,13 | 7.556,99 | 7.934,84 | 8.331,58 | |||
C-07 | 6.373,89 | 6.692,58 | 7.027,21 | 7.378,57 | 7.747,50 | 8.134,87 | 8.541,62 | |||
C-08 | 6.485,69 | 6.809,97 | 7.150,47 | 7.508,00 | 7.883,40 | 8.277,57 | 8.691,45 | |||
C-09 | 8.810,04 | 9.250,54 | 9.713,07 | 10.198,72 | 10.708,66 | 11.244,09 | 11.806,30 | |||
C-10 | 14.108,16 | 14.813,57 | 15.554,25 | 6.331,96 | 17.148,56 | 18.005,99 | 18.906,29 | |||
ANEXO III
ESCALA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS ATRIBUÍDOS AOS CARGOS DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL | |
Referência Salarial | Valor – R$ |
CC - 01 | 5.237,73 |
CC - 02 | 8.810,04 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.