IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 21 de julho de 2026 | Edição nº 2608A | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 4.392 DE 21 DE JULHO DE 2026.

CONCEDE REVISÃO GERAL DO VALOR DOS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DA FUNDAÇÃO DE ENSINO “OSWALDO BERTAZONI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI: 022/2026

AUTORIA DO PROJETO DE LEI: PREFEITO MUNICIPAL

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:-

Art. 1°. Fica concedida revisão geral de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, com a aplicação do percentual de 4,33% (quatro vírgula trinta e três por cento), a título de reposição inflacionária dos salários e vencimentos dos servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas do Executivo Municipal e da Fundação de Ensino "Oswaldo Bertazoni", conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), referente ao acumulado dos últimos 12 (doze) meses, de 1º de julho de 2025 à 30 de junho de 2026.

Art. 2º. Fica reajustada no mesmo índice autorizado no artigo anterior, o valor da gratificação concedida aos servidores ocupantes de emprego permanente de servente, que prestam serviços nos Centros Municipais de Educação Infantil – C.M.E.I.s, criada pela Lei Complementar nº. 005, de 21 de novembro de 2007.

Parágrafo Único. A gratificação a que se refere o “Caput' deste artigo, passará dos atuais R$ 177,10 (cento e setenta e sete reais e dez centavos), para R$ 184,75 (cento e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).

Art. 3º. Fica reajustada no mesmo índice autorizado no art. 1º, o valor da gratificação concedida aos servidores dos quadros de empregos permanentes, designados para atuarem como Agente de Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio, criada pela Lei Municipal nº. 4.224, de 22 de março de 2023.

Parágrafo Único. Os novos valores da gratificação a que se refere o “Caput” deste artigo, a ser concedida aos servidores nomeados, serão os seguintes:

I – Agente de Contratação/Pregoeiro: R$ 1.119,30 (um mil, cento e dezenove reais e trinta centavos); e

II – Membro da Equipe de Apoio: R$ 870,50 (oitocentos e setenta reais e cinquenta centavos).

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de 2026, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2026.

Art. 6º. Revogam–se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 21 de julho de 2026.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal da Administração

ANEXO 6 - ESCALA DE VENCIMENTOS – EMPREGO DE NATUREZA EFETIVO

A que se refere a Lei Complementar nº. 001, de 16 de março de 2023.

Ref.

Grau

A

B

C

D

E

F

G

1

1.526,00

1.602,30

1.678,60

1.754,90

1.831,20

1.907,50

1.983,80

2

1.753,00

1.840,65

1.928,30

2.015,95

2.103,60

2.191,25

2.278,90

3

1.955,00

2.052,75

2.150,50

2.248,25

2.346,00

2.443,75

2.541,50

4

2.178,00

2.286,90

2.395,80

2.504,70

2.613,60

2.722,50

2.831,40

5

2.405,00

2.525,25

2.645,50

2.765,75

2.886,00

3.006,25

3.126,50

6

2.632,00

2.763,60

2.895,20

3.026,80

3.158,40

3.290,00

3.421,60

7

3.018,00

3.168,90

3.319,80

3.470,70

3.621,60

3.772,50

3.923,40

8

3.185,00

3.344,25

3.503,50

3.662,75

3.822,00

3.981,25

4.140,50

9

3.505,00

3.680,25

3.855,50

4.030,75

4.206,00

4.381,25

4.556,50

10

3.933,00

4.129,65

4.326,30

4.522,95

4.719,60

4.916,25

5.112,90

11

4.231,00

4.442,55

4.654,10

4.865,65

5.077,20

5.288,75

5.500,30

12

4.636,00

4.867,80

5.099,60

5.331,40

5.563,20

5.795,00

6.026,80

13

5.260,00

5.523,00

5.786,00

6.049,00

6.312,00

6.575,00

6.838,00

14

6.511,00

6.836,55

7.162,10

7.487,65

7.813,20

8.138,75

8.464,30

15

8.213,00

8.623,65

9.034,30

9.444,95

9.855,60

10.266,25

10.676,90

16

9.773,00

10.261,65

10.750,30

11.238,95

11.727,60

12.216,25

12.704,90

17

11.024,00

11.575,20

12.126,40

12.677,60

13.228,80

13.780,00

14.331,20

18

13.133,00

13.789,65

14.446,30

15.102,95

15.759,60

16.416,25

17.072,90

19

14.028,00

14.729,40

15.430,80

16.132,20

16.833,60

17.535,00

18.236,40

20

17.060,00

17.913,00

18.766,00

19.619,00

20.472,00

21.325,00

22.178,00

ANEXO 8 - ESCALA DE VENCIMENTOS – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A SEREM EXTINTOS NA VAGÂNCIA

A que se refere a Lei Complementar nº. 001, de 16 de março de 2023.

Ref.

Grau

A

B

C

D

E

F – 02

4.636,00

4.867,80

5.099,60

5.331,40

5.563,20

ANEXO II – PADRÃO DE VENCIMENTO

A que se refere a Lei Complementar nº. 004, de 19 de maio de 2026.

Símbolo

Valor-R$

CC – 01

2.503,00

CC – 02

3.139,00

CC – 03

4.051,00

CC – 04

4.415,00

CC – 05

6.979,00

REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÂO DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO - QCCPJ

A que se refere a Lei Complementar nº. 003, de 19 de maio de 2026.

PJ-01

R$ 9.500,00

PJ-02

R$ 8.000,00

SUB-ANEXO IX (PADRÃO DE VENCIMENTO)

A que se refere a Lei Complementar nº. 006, de 19 de maio de 2026.

C-C

R$ 5.700,00

ESCALA DE VENCIMENTOS – MAGISTÉRIO

A que se refere a Lei Complementar nº. 002, de 05 de abril de 2012.

CLASSE DE DOCENTES = HORA - AULA

Nível

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

Faixa

1

15,17

15,93

16,69

17,45

18,20

18,96

19,72

20,48

21,24

22,00

2

21,64

22,72

23,80

24,88

25,97

27,05

28,13

29,21

30,29

31,38

3

22,58

23,71

24,83

25,96

27,09

28,22

29,35

30,48

31,61

32,74

CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO

Nível

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

Faixa

1

4.523,00

4.749,15

4.975,30

5.201,45

5.427,60

5.653,75

5.879,90

6.106,05

6.332,20

6.558,35

2

5.462,00

5.735,10

6.008,20

6.281,30

6.554,40

6.827,50

7.100,60

7.373,70

7.646,80

7.919,90

ANEXO III - TABELA DE VENCIMENTOS – FUNDAÇÃO DE ENSINO "OSWALDO BERTAZONI"

A que se refere a Lei Complementar nº. 002, de 12 de abril de 2006.

EMPREGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Denominação

Vencimento Base

Secretário

R$ 1.619,00

Tesoureiro

R$ 1.480,00

Escriturário

R$ 1.691,00

Servente

R$ 1.691,00

Professor de Educação Profissional

R$ 20,18 por hora aula

EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Denominação

Vencimento Base

Diretor Presidente

R$ 2.829,00

Diretor Administrativo

R$ 2.289,00

Diretor Pedagógico

R$ 2.289,00


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