IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA

Publicado em 21 de julho de 2026 | Edição nº 192 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 2.081, DE 01 DE JULHO DE 2026

Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização no âmbito do Município de Mirassolândia e dá outras providências.

CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita Municipal de Mirassolândia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, órgão de natureza consultiva, deliberativa e de mobilização social, com a finalidade de planejar, coordenar e monitorar a implementação das ações voltadas à garantia do direito à alfabetização na idade certa no município de Mirassolândia.

Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico Municipal:

I. Acompanhar as metas estabelecidas no Plano de Ações do Município para a alfabetização infantil;

II. Monitorar os indicadores de proficiência em leitura e escrita dos estudantes da rede pública municipal, coletados por meio de avaliações diagnósticas, formativas e externas;

III. Validar as propostas de formação continuada para os profissionais da educação e o uso de materiais didáticos complementares destinados à etapa de alfabetização;

IV. Fortalecer a articulação intersetorial e a cooperação mútua com o Comitê de Formação e Mobilização do Estado de São Paulo (Programa Alfabetiza Juntos SP);

V. Promover a mobilização da comunidade escolar e da sociedade civil em favor da alfabetização na idade certa.

Art. 3º O Comitê Estratégico Municipal será composto por representantes dos seguintes segmentos, indicados por suas respectivas chefias ou representações:

I. 01 (um) representante da Coordenação Municipal de Educação e Cultura, que o presidirá;

II. 01 (um) representante do setor pedagógico da rede municipal de ensino;

III. 01 (um) representante dos Diretores de Escolas Municipais de Ensino Fundamental;

IV. 01 (um) representante dos Coordenadores Pedagógicos de Escolas Municipais;

V. 02 (dois) representantes de Professores Alfabetizadores atuantes no 1º ou 2º ano do Ensino Fundamental.

Art. 4º A participação dos membros no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de remuneração ou vantagem pecuniária.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mirassolândia, SP, 01 de julho de 2026.

Celia Aparecida Fiamenghi dos Santos Matos

Prefeita Municipal


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