IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA

Publicado em 21 de julho de 2026 | Edição nº 192 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 2.082, DE 01 DE JULHO DE 2026

Institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Mirassolândia e estabelece diretrizes para o desenvolvimento das ações de alfabetização, em consonância com o Programa Alfabetiza Juntos e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita Municipal de Mirassolândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Mirassolândia,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 205 a 214 da Constituição da República Federativa do Brasil, que garantem o direito à educação como um direito social fundamental;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que regula a educação nacional e define a alfabetização como prioridade nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.005/2014, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE) e estabelece metas e estratégias voltadas à alfabetização plena e na idade certa;

CONSIDERANDO as metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação de Mirassolândia/SP, especialmente no que se refere ao direito à alfabetização com qualidade e equidade;

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), aprovada pela Resolução CNE/CP nº 2/2017, que define direitos de aprendizagem e desenvolvimento para a Educação Básica;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556/2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com ênfase na alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 85/2025, que estabelece diretrizes para o Letramento na Educação Infantil (LEEI);

CONSIDERANDO o Currículo Paulista, como referência curricular para o território do Estado de São Paulo;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º.Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Mirassolândia, a Política Municipal de Alfabetização, destinada a promover ações estruturadas e integradas, em regime de colaboração entre União, Estado e Município, com o objetivo de assegurar a consolidação das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 2º.São beneficiários diretos da Política:

I. Crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos da Educação Infantil;

II. Estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

III. Estudantes da EJA – Fase I;

Parágrafo único. São considerados prioritários os estudantes dos incisos I e II, considerando a importância da alfabetização na idade certa.

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS E FUNDAMENTOS

Art. 3º.Para fins deste Decreto, são adotados os seguintes conceitos:

I. Letramento na Educação Infantil (LEEI): processo de introdução das crianças à cultura escrita, por meio da interação com textos e práticas sociais de leitura e escrita, respeitando o tempo do desenvolvimento infantil, sem antecipação da alfabetização formal;

II. Alfabetização em Língua Portuguesa (RENALFA): apropriação do sistema alfabético de escrita e desenvolvimento da capacidade de leitura, fluência, compreensão e produção de textos, com consolidação preferencial até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

III. Letramento em Língua Portuguesa (Alafabetiza Juntos): capacidade de utilizar a linguagem escrita em práticas sociais diversas, com sentido, criticidade e protagonismo;

IV. Alfabetização em Matemática (Alafabetiza Juntos): desenvolvimento de habilidades relacionadas ao sistema de numeração decimal, às operações matemáticas fundamentais, à geometria, às medidas e ao tratamento da informação;

V. Letramento Matemático: uso de conhecimentos matemáticos para resolver situações do cotidiano e compreender fenômenos sociais e científicos;

VI. Processos Indissociáveis: entendimento de que alfabetização e letramento são processos complementares e integrados no desenvolvimento das competências comunicativas e cognitivas dos estudantes.

CAPÍTULO III

DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES

Art. 4º.A Política Municipal de Alfabetização rege-se pelos seguintes princípios:

I. Alfabetização até o 2º ano do Ensino Fundamental;

II. Promoção de práticas pedagógicas voltadas ao desenvolvimento da leitura, da escuta, da escrita, da oralidade, da produção textual e da compreensão leitora;

III. Assistência pedagógica às equipes gestoras das unidades escolares;

IV. Fortalecimento da gestão pedagógica nas unidades escolares;

V. Acompanhamento e monitoramento sistemático das aprendizagens dos estudantes como instrumento de planejamento pedagógico.

VI. Implementação de estratégias de recomposição das aprendizagens;

VII. Incentivo a práticas que desenvolvam a linguagem oral e escrita desde a Educação Infantil;

VIII. Promoção da participação das famílias no processo educativo;

IX. Apoio técnico-pedagógico contínuo às escolas;

X. Promoção de ações pedagógicas integradas entre a pré-escola e o 1.º ano do Ensino Fundamental;

XI. Garantia de estratégias pedagógicas inclusivas e acessíveis aos estudantes público-alvo da Educação Especial.

XII. Equidade, com atenção às desigualdades sociais e educacionais;

XIII. Gestão democrática e participativa;

Art. 5º.Constituem objetivos da presente Política:

I. Garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas, em Língua Portuguesa e Matemática, ao final do 2º ano do Ensino Fundamental;

II. Estabelecer políticas pedagógicas de letramento na Educação Infantil;

III. Estruturar ações de recomposição das aprendizagens dos estudantes com defasagem;

IV. Promover políticas de alfabetização para jovens, adultos e idosos;

V. Fortalecer a formação inicial e continuada dos profissionais da educação, especialmente dos professores alfabetizadores;

VI. Fomentar o uso de metodologias inovadoras e recursos pedagógicos diversificados;

VII. Implantar sistemas de avaliação e monitoramento dos níveis de alfabetização;

VIII. Utilizar os resultados das avaliações internas e externas como base para o replanejamento pedagógico.

Art. 6º.A Política será implementada a partir das seguintes diretrizes:

I. Prioridade à alfabetização nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental;

II. Promoção da oralidade, da escuta e do contato com a literatura desde a Educação Infantil;

III. Fortalecimento das práticas de leitura e escrita em todos os componentes curriculares;

IV. Oferta de mentorias e acompanhamentos sistemáticos aos professores, supervisão e cordenação pedagógica;

V. Formação docente continuada no âmbito da RENALFA, do Alfabetiza Juntos e do LEEI;

VI. Incentivo à participação em cursos de formação na área da alfabetização;

VII. Valorização e formação continuada das equipes gestoras e pedagógicas;

VIII. Integração com as diretrizes da BNCC, do Currículo Paulista e das avaliações externas, como SAEB, SARESP, entre outras.

CAPÍTULO IV

DOS AGENTES ENVOLVIDOS

Art. 7º.São responsáveis pela execução da Política:

I. Coordenadoria Municipal de Educação;

II. Professores alfabetizadores;

III. Coordenadores pedagógicos e diretores escolares;

IV. Formadores das redes LEEI e RENALFA;

CAPÍTULO V

DOS MECANISMOS DE IMPLEMENTAÇÃO

Art. 8º.A implementação da Política será efetivada por meio das seguintes ações:

I. Adesão a programas estaduais e federais de apoio à alfabetização;

II. Elaboração de orientações curriculares alinhadas à BNCC e ao Currículo Paulista;

III. Planejamento e execução de formações continuadas específicas para alfabetização;

IV. Produção, aquisição e distribuição de materiais didáticos e literários de qualidade;

V. Desenvolvimento de instrumentos de avaliação diagnóstica e formativa;

VI. Criação de indicadores locais para o monitoramento da aprendizagem;

CAPÍTULO VI

DA GESTÃO E MONITORAMENTO

Art. 9º.Constituem mecanismos de avaliação e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização:

I. Acompanhamento dos resultados de aprendizagem;

II. Definição, análise e monitoramento de indicadores educacionais;

III. Sistematização de dados por estudante, turma e escola;

IV. Avaliação da efetividade das ações implementadas;

V. Utilização dos resultados para o replanejamento das ações pedagógicas;

VI. Acompanhamento dos resultados das avaliações internas e externas.

Art. 10.Compete à Coordenadoria Municipal de Educação, em articulação com o Conselho Municipal de Educação e demais instâncias de gestão escolar, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações decorrentes desta Política Municipal de Alfabetização.

Art. 11.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mirassolândia, 01 de julho de 2026.

Celia Aparecida Fiamenghi dos Santos Matos

Prefeita Municipal


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