IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 22 de julho de 2026 | Edição nº 1327 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1689/2026
DE 21 DE JULHO DE 2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 053/2026, em sessão extraordinária de 20/07/2026 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado ao atendimento de recursos federais para incremento temporário do custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde, conforme a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade: 020600 – Fundo Municipal de Saúde
Programa: 0010 – Gestão Municipal da Saúde Pública
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Projeto/Atividade: 2027 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
| Ficha | Natureza da Despesa | Fonte STN | Código Aplicação | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Nova | 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 1.747 | 902 | R$ 85.000,00 |
| Nova | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.747 | 902 | R$ 165.000,00 |
Total do Crédito Especial - R$ 250.000,00
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, decorrentes da transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados ao incremento temporário do custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, Emenda Parlamentar Federal nº 50410002, conforme Proposta nº 36000810590202600, autorizada pela Portaria GM/MS nº 11.610, de 18 de junho de 2026.
Art. 3º - Ficam incluídas e/ou ajustadas, no que couber, as alterações decorrentes desta Lei no Plano Plurianual (Lei Municipal nº 1621/2025) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 1622/2025), mantida a compatibilidade com o Programa 0010 e a Ação 2027 já existentes.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo, em 21 de julho de 2026.
RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal
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