IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 22 de julho de 2026 | Edição nº 1327 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1690/2026
DE 21 DE JULHO DE 2026
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 821.025,45 (OITOCENTOS E VINTE E UM MIL, VINTE E CINCO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), DESTINADO À EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE ÁREA DE ESPORTES E LAZER NO CONJUNTO HABITACIONAL MARINO CELOTO — LOTEAMENTO ADOLFO E, NO ÂMBITO DO PROGRAMA BAIRRO PAULISTA – CIDADES SUSTENTÁVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 054/2026, em sessão extraordinária de 20/07/2026 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, crédito adicional especial no valor de R$ 821.025,45 (oitocentos e vinte e um mil, vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos), destinado à execução da obra de construção de área de esportes e lazer — compreendendo área esportiva, mobiliário urbano, iluminação, arborização, acessibilidade e serviços correlatos — no Bairro com Habitação de Interesse Social, Loteamento Adolfo E, denominado Conjunto Habitacional Marino Celoto, decorrente de convênio celebrado com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado de São Paulo — SDUH, no âmbito do Programa Bairro Paulista – Cidades Sustentáveis (Processo SEI nº 013.00002924/2026-76).
Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º, por não haver dotação orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual vigente, classifica-se como especial, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e será consignado na seguinte classificação orçamentária:
Unidade Orçamentária | Funcional-Programática | Elemento de Despesa | Fonte de Recursos | Ficha | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 02.09.00 — Cultura, Esporte, Lazer e Turismo | 27.812.1001.1512 — Construção de Áreas de Esporte e Lazer | 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações | 1.701 / aplic. 100 Transf. Convênio Estadual – SDUH | Nova | 700.000,00 |
| 02.09.00 — Cultura, Esporte, Lazer e Turismo | 27.812.1001.1512 — Construção de Áreas de Esporte e Lazer | 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações | 2.720 / aplic. 140 Recursos FEP (contrapartida) | Nova | 121.025,45 |
TOTAL | 821.025,45 | ||||
Legenda da funcional-programática: 27.812.1001.1512 — Construção de Áreas de Esporte e Lazer, Programa 1001 – Apoio ao Esporte, Lazer e Turismo, Função 27 – Desporto e Lazer, Subfunção 812 – Desporto Comunitário.
Art. 3º Para a cobertura do crédito de que trata esta Lei serão utilizados, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os seguintes recursos:
I – Excesso de arrecadação da fonte de recursos 1.701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados (transferência de convênio do Estado de São Paulo — SDUH), no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais);
II – A título de contrapartida financeira do Município, provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, fonte de recursos 2.720 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997, no valor de R$ 121.025,45 (cento e vinte e um mil, vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 4º Ficam o Plano Plurianual – PPA (Lei nº1621/2025) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei nº 1622/2025) automaticamente atualizados com a inclusão da ação e da fonte de recursos decorrentes desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Adolfo, em 21 de julho de 2026.
RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal
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