IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 22 de julho de 2026 | Edição nº 729 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.635/2026
14 de julho de 2026
Institui a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN do Município de Sete Barras, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, e dá outras providências.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito do Município de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.346/2006;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.896, de 18 de outubro de 2017, que instituiu o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Sete Barras;
CONSIDERANDO a necessidade de integrar as ações governamentais destinadas à promoção da Segurança Alimentar e Nutricional no Município;
CONSIDERANDO o interesse do Município de Sete Barras em aderir ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA CÂMARA INTERSETORIAL
Art. 1º Fica instituída a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, instância governamental integrante do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos da Administração Pública Municipal responsáveis pelas ações relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 2º A CAISAN Municipal fica vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pela coordenação administrativa de suas atividades.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete à CAISAN:
I – elaborar, coordenar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II – elaborar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PLAMSAN, observadas as deliberações do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA;
III – coordenar a execução das ações previstas no Plano Municipal;
IV – promover a integração entre as Secretarias Municipais para implementação das ações de Segurança Alimentar e Nutricional;
V – acompanhar e monitorar programas, projetos e ações relacionados à Segurança Alimentar e Nutricional;
VI – promover a articulação entre Governo Municipal, CONSEA, órgãos estaduais, federais e instituições parceiras;
VII – apoiar tecnicamente o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VIII – acompanhar as deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
IX – promover estudos, levantamentos e diagnósticos sobre a situação da Segurança Alimentar e Nutricional no Município;
X – articular a inclusão das ações de Segurança Alimentar e Nutricional no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA;
XI – coordenar o processo de adesão, implementação, monitoramento e permanência do Município no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN;
XII – exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN será composta pelos titulares dos seguintes órgãos:
I – Secretário Municipal de Assistência Social;
II – Secretário Municipal de Saúde;
III – Secretário Municipal de Educação;
IV – Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
V – Secretário Municipal de Administração;
VI – Secretário Municipal de Finanças.
§ 1º Os Secretários Municipais poderão indicar servidor de sua Pasta para representá-los nas reuniões da CAISAN, mediante comunicação formal ao Coordenador da Câmara.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º A Coordenação da CAISAN será exercida pelo Secretário Municipal de Assistência Social.
Art. 6º A CAISAN reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Coordenador ou pela maioria absoluta de seus membros.
Art. 7º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
CAPÍTULO V
DO PLANO MUNICIPAL
Art. 8º Compete à CAISAN elaborar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PLAMSAN, observando:
I – as diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
II – as deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
III – as recomendações do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA;
IV – o diagnóstico da situação alimentar e nutricional do Município.
Art. 9º O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional conterá, no mínimo:
I – diagnóstico da situação alimentar e nutricional;
II – objetivos;
III – diretrizes;
IV – metas;
V – programas e ações;
VI – indicadores de monitoramento;
VII – mecanismos de avaliação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A participação na CAISAN constitui serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 11. A CAISAN elaborará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela CAISAN, observada a legislação vigente.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sete Barras, 14 de Julho de 2026.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.