IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 22 de julho de 2026 | Edição nº 464 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.689 DE 25 DE JUNHO DE 2026.-
“Dispõe sobre Aprovação do Plano Municipal de Adaptação e Resiliência Climática (PMARC) da Estância Turística de Ibirá (SP)”.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, n. VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.915/2026 que “Dispõe sobre o Estado de Emergência Climática, estabelece a meta de neutralização das emissões de gases de efeito estufa (GEE) no município da Estância Turística de Ibirá e, prevê a criação de políticas públicas para a transição sustentável e constitui a Governança Ambiental Participativa”;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica ratificado e aprovado o PLANO MUNICIPAL DE ADAPTAÇÃO E RESILIÊNCIA CLIMÁTICA (PMARC) de Ibirá (SP), nos termos do anexo elaborado pela Empresa TÁCITO Consultoria Ambiental e Turística (Allan Oliveira Tácito – ME), em 22 de junho de 2026.-
Art. 2º – Fica o município da Estância Turística de Ibirá (SP) autorizado a realizar os investimentos necessários para a execução do PMARC.-
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.-
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.-
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE IBIRÁ, Paço Municipal “Sebastião Antonio Zitto”, em 25 de junho de 2026.-
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.