IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 23 de julho de 2026 | Edição nº 1623 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9.820, 20 DE JULHO DE 2026.

(DESIGNA SERVIDOR PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DE ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E APOIO TÉCNICO JUNTO AO CONTROLE INTERNO, TRIBUNAL DE CONTAS E GESTÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES).

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os mecanismos de controle interno, acompanhamento dos apontamentos e determinações dos órgãos de fiscalização externa;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência ao acompanhamento das recomendações, determinações, diligências e demais procedimentos oriundos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a crescente demanda administrativa relacionada ao acompanhamento, fiscalização e prestação de informações referentes às emendas parlamentares estaduais e federais destinadas ao Município;

CONSIDERANDO que o servidor designado possui conhecimento técnico e experiência compatíveis com as atribuições a serem desempenhadas;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o servidor GUILHERME FERREIRA DA SILVA, matricula nº 94631, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Administração, para exercer, sem prejuízo das atribuições inerentes ao seu cargo efetivo, atividades de apoio técnico e administrativo junto ao Departamento de Controle Interno e aos demais setores da Administração Municipal, competindo-lhe, especialmente:

I – acompanhar, analisar e auxiliar no atendimento das recomendações, apontamentos, diligências, determinações e demais demandas oriundas do Controle Interno Municipal;

II – acompanhar, controlar e auxiliar na adoção das providências necessárias ao cumprimento das recomendações, apontamentos e decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

III – promover o acompanhamento dos prazos administrativos relacionados aos órgãos de controle, mantendo registro das providências adotadas e auxiliando na elaboração de respostas, documentos e informações técnicas;

IV – acompanhar, controlar e fiscalizar os procedimentos administrativos relacionados às emendas parlamentares estaduais e federais destinadas ao Município, desde sua indicação até a execução física e financeira, observadas as competências dos respectivos órgãos municipais;

V – auxiliar na organização da documentação necessária à celebração de instrumentos, execução, fiscalização, prestação de contas e atendimento às exigências dos órgãos concedentes das emendas parlamentares;

VI – exercer outras atividades correlatas determinadas pela Administração Municipal, desde que compatíveis com a natureza da designação.

Art. 2º A presente designação não implica alteração do cargo efetivo, nem importa em criação de vínculo diverso daquele já existente, constituindo mera atribuição de responsabilidades administrativas de interesse da Administração Pública.

Art. 3º O servidor deverá desempenhar as atribuições previstas nesta Portaria em permanente articulação com o Departamento de Controle Interno, a Secretaria Municipal de Gestão Financeira, a Procuradoria Geral do Município e os demais órgãos envolvidos, observadas as competências legais de cada unidade administrativa.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 9.745, de 04 de maio de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

SÉRGIO EDUARDO CAMARGO

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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