IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 23 de julho de 2026 | Edição nº 1328 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 1691/2026
DE 21 DE JULHO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR DESPESAS DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS PARA REFORMA NO PRÉDIO DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO MUNICIPIO DE ADOLFO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 041/2026, em sessão extraordinária de 20/07/2026 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo, autorizado a efetuar despesas de mão-de-obra e materiais para reforma no Prédio da Delegacia de Polícia do Munícipio de Adolfo- SP, consistente na adequação da Sala da Delegacia da Defesa da Mulher.
Parágrafo Único. A mão-de-obra poderá ser própria do Município ou terceirizada e os materiais deverão ser adquiridos em conformidade com o exigido para reforma.
Art. 2º. As despesas decorrentes de aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo, 21 de julho de 2026.
RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal
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