IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 23 de julho de 2026 | Edição nº 2221 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 10.106, DE 23 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre o restabelecimento de pensão por morte em favor de Fernando Roberto Montagnini, representado por sua curadora provisória, Denice Alves de Oliveira.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Parecer Jurídico da Divisão de Assuntos Jurídicos exarado nos autos dos Processos SEI nº 3533908.405.00024681/2026-98 e nº 3533908.405.00023885/2026-10, que concluiu pelo restabelecimento da pensão por morte em favor de Fernando Roberto Montagnini, filho maior inválido, representado por sua curadora provisória, Denice Alves de Oliveira;
Considerando que, por meio de laudo pericial oficial do IMESC e da sentença, ambos proferidos nos autos de nº 1517113-37.2025.8.26.0576, em trâmite perante a 4ª Vara de Família e das Sucessões de São José do Rio Preto, ficou comprovada a incapacidade mental permanente do beneficiário, decorrente de esquizofrenia paranoide (CID F20.0), preexistente à maioridade previdenciária e ao óbito do instituidor da pensão;
Considerando que a dependência econômica do filho maior inválido é presumida por lei, encontrando-se preenchidos todos os requisitos para a manutenção do benefício previdenciário;
Considerando que o benefício constitui encargo financeiro de responsabilidade direta da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 2.906, de 28 de novembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica restabelecida a pensão por morte em favor de FERNANDO ROBERTO MONTAGNINI, portador do CPF n.º ***958668**, filho maior inválido do instituidor NATALINO GOTARDO MONTAGNINI, sendo o benefício administrado por sua curadora provisória, DENICE ALVES DE OLIVEIRA, portadora do CPF n.º ***729228**, nos termos da decisão judicial e do parecer jurídico que fundamentam este ato.
Art. 2.º O benefício será restabelecido com efeitos retroativos à data da suspensão administrativa, observadas as conclusões do Parecer Jurídico e promovido o pagamento das parcelas vencidas, devidamente reajustadas na forma da legislação aplicável.
Art. 3.º A Divisão de Recursos Humanos encaminhará o processo ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OlímpiaPrev, para as seguintes providências necessárias:
I – promover o imediato restabelecimento do pagamento mensal do benefício;
II – efetuar o levantamento e o pagamento das parcelas retroativas devidas;
III – proceder à atualização cadastral do benefício, fazendo constar como titular Fernando Roberto Montagnini, representado por sua curadora provisória, Denice Alves de Oliveira.
Art. 4.º Encaminhe-se cópia deste Decreto ao OLÍMPIAPREV para ciência e adoção das providências administrativas cabíveis.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros na forma estabelecida no art. 2º.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de julho de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de julho de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.