IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 23 de julho de 2026 | Edição nº 1553 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 72, DE 23 DE JULHO DE 2026
“Dispõe sobre a instauração da Sindicância Investigativa nº 02/2026 e designação dos membros da Comissão de Ética e Disciplina para condução, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 175, de 02 de dezembro de 2013, e dá outras providências.”
ROBERTO CARRILHO ALVES, Prefeito do Município de Coroados, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de apuração administrativa destinada à verificação da regularidade das escriturações relativas às consignações em folha de pagamento;
CONSIDERANDO a instauração da Sindicância Investigativa nº 02/2026, com a finalidade de apurar os fatos pertinentes, assegurada a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório, ampla defesa, quando cabíveis, e devido processo administrativo;
CONSIDERANDO que a apuração poderá envolver o acesso a documentos e informações contendo dados pessoais de servidores públicos municipais, inclusive eventualmente dados pessoais sensíveis, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores públicos municipais abaixo indicados para compor a Comissão de Ética e Disciplina responsável pela condução da Sindicância Investigativa nº 02/2026, destinada à verificação da regularidade das escriturações relativas às consignações em folha de pagamento:
I — Presidente: Lucilene Maestá Andreassa, Professora de Educação Fundamental;
II — Membro: Rosane Maestá do Prado, Professora de Educação Fundamental;
III — Membro: Bruna Rafaela Costa, Educadora de Creche.
Parágrafo único – A Comissão nomeada terá o prazo de 30 dias prorrogável por igual período para conclusão, conforme artigo 25 da lei complementar 175.
Art. 2º A Comissão ora designada deverá praticar todos os atos necessários à regular instrução da Sindicância Investigativa nº 02/2026, podendo requisitar documentos, solicitar informações aos setores competentes, convocar servidores para prestar esclarecimentos, colher depoimentos e produzir as demais provas que entender pertinentes à elucidação dos fatos.
Art. 3º O acesso da Comissão a documentos, sistemas, registros funcionais, financeiros ou administrativos deverão observar os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança e prevenção, limitando-se às informações estritamente necessárias à apuração dos fatos objeto da Sindicância Investigativa nº 02/2026.
Art. 4º Fica determinado que a tramitação da Sindicância Investigativa nº 02/2026 observará caráter reservado/sigiloso, quando necessário à proteção da intimidade, da vida privada, dos dados pessoais e dos dados pessoais sensíveis eventualmente tratados no curso da apuração, sem prejuízo da publicidade dos atos administrativos que, por sua natureza, devam ser divulgados nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Os membros da Comissão ficam responsáveis por manter sigilo funcional sobre as informações e documentos a que tiverem acesso em razão da Sindicância Investigativa nº 02/2026, sendo vedada a divulgação, reprodução, compartilhamento ou utilização dos dados pessoais para finalidade diversa daquela prevista nesta Portaria, salvo por determinação legal ou de autoridade competente.
Art. 6º Os documentos produzidos ou obtidos no curso da Sindicância Investigativa nº 02/2026 deverão ser armazenados e manuseados com adoção de medidas administrativas aptas a prevenir acesso não autorizado, extravio, perda, alteração, comunicação indevida ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados pessoais.
Art. 7º Havendo necessidade de publicação de atos relacionados à Sindicância Investigativa nº 02/2026, deverão ser omitidos ou mascarados dados pessoais desnecessários à finalidade do ato, especialmente números de CPF, endereços, dados bancários, informações financeiras individualizadas, dados de saúde e quaisquer outros dados pessoais sensíveis ou sigilosos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Coroados/SP, 23 de julho de 2026.
ROBERTO CARRILHO ALVES
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.