IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 24 de julho de 2026 | Edição nº 1624A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 319, DE 24 DE JULHO DE 2026.

ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 19 DE JANEIRO DE 2017, PARA ACRESCENTAR COMPETÊNCIAS AO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO E TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.

Art. 1º Ficam acrescidos os incisos VII, VIII, IX e X às competências do Departamento de Manutenção do Patrimônio e Trânsito constantes do Anexo III da Lei Complementar nº 162, de 19 de janeiro de 2017, com a seguinte redação:

VII - Controle da utilização dos veículos: registrar quem utilizou, para qual serviço, quilometragem, horários de saída e chegada e destino.

VIII - Gestão de motoristas: verificar habilitação, treinamentos, escalas e cumprimento das normas de trânsito.

IX - Rastreamento: quando disponível, monitorar os veículos para acompanhar rotas, velocidade e tempo de uso.

X - Planejar, coordenar e controlar a utilização de toda a frota municipal, incluindo ônibus escolares, ônibus do transporte coletivo, ambulâncias, veículos leves, caminhões, máquinas pesadas, tratores, motocicletas e quaisquer outros veículos oficiais, abrangendo o planejamento de rotas, itinerários e horários, a programação de manutenção preventiva e corretiva, o controle de abastecimento, documentação, rastreamento e custos operacionais, bem como garantir que todos os veículos estejam em condições adequadas de segurança, conservação e regularidade para a prestação dos serviços públicos.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Cardoso/SP, 24 de julho de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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