IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 24 de julho de 2026 | Edição nº 1624A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.168, DE 23 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 1.110.400,00 (UM MILHÃO, CENTO E DEZ MIL E QUATROCENTOS REAIS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, a abertura de crédito suplementar no valor de até R$ 1.110.400,00 (um milhão, cento e dez mil e quatrocentos reais), mediante anulação de dotação, cujo objetivo é a "Suplementação de dotação orçamentária destinada ao Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)". A dotação orçamentária foi estimada no exercício anterior, por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2026. Entretanto, em decorrência da aprovação da Lei nº 4.148, de 13 de abril de 2026, que instituiu o aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS, constatou-se, no decorrer da execução, a insuficiência da dotação orçamentária inicialmente prevista, tornando necessário o seu reforço para assegurar a cobertura das despesas até o encerramento do exercício financeiro, no âmbito do Município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria Municipal de Gestão Financeira

Unidade Executora: 01 – Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.2016 – Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. Gestão Financeira

Categoria Econômica: 3.3.91.97.00 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

Valor: R$ 1.110.400,00 (um milhão, cento e dez mil e quatrocentos reais)

Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Art. 2º – A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º, no valor de R$ 1.110.400,00 (um milhão, cento e dez mil e quatrocentos reais), dar-se-á nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, a saber:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.1013 – Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Valor: R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais)

Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Valor: R$ 304.400,00 (trezentos e quatro mil e quatrocentos reais)

Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Funcional: 18.541.0025.2009 – Manutenção das Atividades da Conservação Ambiental

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Valor: R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais)

Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)

Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Funcional: 20.606.0003.2006 – Manutenção das Atividades da Agricultura Municipal

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Total:...............................................................................................................R$1.110.400,00 (um milhão, cento e dez mil e quatrocentos reais)

Art. 3º – Fica autorizada à Secretaria Municipal de Gestão Financeira – Departamento de Contabilidade e Orçamento a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 4.058, de 14 de agosto de 2025 – PPA (Plano Plurianual), para o exercício de 2026 a 2029, e nos anexos V e VI da Lei nº 4.069, de 22 de setembro de 2025 – LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2026.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 23 de julho de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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