IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 24 de julho de 2026 | Edição nº 1624A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.169, DE 23 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 240.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL REAIS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, a abertura de crédito suplementar no valor de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), mediante anulação de dotação, cujo objetivo é a "Suplementação de Dotação de Despesas Correntes de Obrigações Patronais", para a manutenção da Folha de Pagamento do FUNDEB, destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica, visto que a entrada dos recursos financeiros provenientes do fundo não tem sido suficiente para a cobertura total da folha desses profissionais. Assim, as obrigações patronais passarão a ser cobertas com recursos próprios, no âmbito do Município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação

Unidade Executora: 01 – Educação Básica

Funcional: 12.361.0020.2029 – Atividades da Educação Básica

Categoria Econômica: 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – INTRA OFSS

Valor: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)

Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Art. 2º – A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), dar-se-á nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, a saber:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação

Unidade Executora: 01 – Educação Básica

Funcional: 12.361.0021.2033 – Manutenção das Atividades do FUNDEB 70%

Categoria Econômica: 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – INTRA OFSS

Valor: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)

Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Art. 3º – Fica autorizada à Secretaria Municipal de Gestão Financeira – Departamento de Contabilidade e Orçamento a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 4.058, de 14 de agosto de 2025 – PPA (Plano Plurianual), para o exercício de 2026 a 2029, e nos anexos V e VI da Lei nº 4.069, de 22 de setembro de 2025 – LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2026.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 23 de julho de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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