IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 24 de julho de 2026 | Edição nº 1624A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.169, DE 23 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 240.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL REAIS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, a abertura de crédito suplementar no valor de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), mediante anulação de dotação, cujo objetivo é a "Suplementação de Dotação de Despesas Correntes de Obrigações Patronais", para a manutenção da Folha de Pagamento do FUNDEB, destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica, visto que a entrada dos recursos financeiros provenientes do fundo não tem sido suficiente para a cobertura total da folha desses profissionais. Assim, as obrigações patronais passarão a ser cobertas com recursos próprios, no âmbito do Município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação
Unidade Executora: 01 – Educação Básica
Funcional: 12.361.0020.2029 – Atividades da Educação Básica
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – INTRA OFSS
Valor: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Art. 2º – A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), dar-se-á nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, a saber:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação
Unidade Executora: 01 – Educação Básica
Funcional: 12.361.0021.2033 – Manutenção das Atividades do FUNDEB 70%
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – INTRA OFSS
Valor: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Art. 3º – Fica autorizada à Secretaria Municipal de Gestão Financeira – Departamento de Contabilidade e Orçamento a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 4.058, de 14 de agosto de 2025 – PPA (Plano Plurianual), para o exercício de 2026 a 2029, e nos anexos V e VI da Lei nº 4.069, de 22 de setembro de 2025 – LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2026.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 23 de julho de 2026.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.