IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 27 de julho de 2026 | Edição nº 732 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.634/2026
14 de julho de 2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Suplementar no valor de R$ 633.500,00 (seiscentos e trinta e três mil e quinhentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
| 04.1220002.2048 - Manutenção dos Serviços do Gabinete da Secretaria |
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| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais | 2 | 1.000,00 |
| 04.1220002.2048 - Manutenção dos Serviços do Gabinete da Secretaria |
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| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 29 | 2.000,00 |
| 04.1230002.2048 - Manutenção dos Serviços do Gabinete da Secretaria |
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| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 60 | 12.000,00 |
| 04.1210018.2007 - Manut. Dos Serviços Publicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 98 | 105.500,00 |
| 18.5420018.2019 - Manutenção dos Serviços - Canteiro de Obras |
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| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 110 | 19.000,00 |
| 26.7820018.2010 - Manutenção dos Serviços da Secretaria de Transportes |
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| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 123 | 41.000,00 |
| 10.1220003.2027 - Manut. Dos Serviços da Secretaria de Saude |
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| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 144 | 36.000,00 |
| 10.3010004.2028 - Manut. Dos Serviços da Atenção Primaria em Saude |
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| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais | 154 | 63.000,00 |
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 165 | 20.000,00 |
| 10.3020005.2029 - Manut. Dos Serviços Assistencia Ambulatorial |
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| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 177 | 10.000,00 |
| 10.3040006.2030 - Manutenção dos Serviços de Vigilancia Sanitaria |
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| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais | 186 | 7.000,00 |
| 10.3050024.2045 - Manutenção dos Serviços Controle de Zoonoses |
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| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 195 | 3.000,00 |
| 12.1220013.2034 - Manutenção dos Serviços da Secretaria de Educação |
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| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 295 | 5.000,00 |
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 297 | 33.000,00 |
| 12.3610015.2040 - Manutenção dos Serviços 30% - Fundamental Anos Iniciais |
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| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais | 325 | 17.000,00 |
| 12.3650014.2036 - Manutenção dos Serviços 30% - Creche |
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| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 362 | 190.000,00 |
| 12.3650014.2037 - Manutenção dos Serviços 70% - Pre Escola |
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| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais | 369 | 47.000,00 |
| 13.3920023.2016 - Manutenção dos Serviços de Apoio - Cultura |
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| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais | 392 | 6.000,00 |
| 18.5420020.2013 - Manutenção dos Serviços Publicos - Meio Ambiente |
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| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais | 421 | 12.000,00 |
| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 423 | 3.000,00 |
| 20.6060020.2012 - Manutenção dos Serviços Publicos - Agricultura |
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| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 436 | 1.000,00 |
| Total | 633.500,00 |
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do artigo anterior, correrão por conta da anulação das seguintes dotações:
| 04.1220002.2048 - Manutenção dos Serviços do Gabinete da Secretaria |
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| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 1 | 1.000,00 |
| 04.1220002.2048 - Manutenção dos Serviços do Gabinete da Secretaria |
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| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 28 | 2.000,00 |
| 04.1230002.2048 - Manutenção dos Serviços do Gabinete da Secretaria |
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| 3.1.90.14 - Diarias - Pessoal Civil | 56 | 3.000,00 |
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 63 | 9.000,00 |
| 04.1210018.2007 - Manut. Dos Serviços Publicos Prestados ao Cidadão |
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| 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente | 101 | 19.000,00 |
| 18.5420018.2008 - Coleta e Transbordo dos Residuos Solidos |
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| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 102 | 104.000,00 |
| 04.1210018.2007 - Manut. Dos Serviços Publicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 108 | 1.500,00 |
| 26.7820018.2010 - Manutenção dos Serviços da Secretaria de Transportes |
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| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 125 | 41.000,00 |
| 10.1220003.2027 - Manut. Dos Serviços da Secretaria de Saude |
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| 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente | 149 | 10.000,00 |
| 10.3010004.2028 - Manut. Dos Serviços da Atenção Primaria em Saude |
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| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 166 | 20.000,00 |
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais | 155 | 50.000,00 |
| 10.3020005.2029 - Manut. Dos Serviços Assistencia Ambulatorial |
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| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais | 171 | 20.000,00 |
| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 181 | 36.000,00 |
| 10.3050024.2045 - Manutenção dos Serviços Controle de Zoonoses |
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| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 198 | 3.000,00 |
| 12.1220013.2034 - Manutenção dos Serviços da Secretaria de Educação |
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| 4.4.90.51 - Obras e Instalações | 300 | 38.000,00 |
| 12.3610016.2042 - Manutenção dos Serviços 30% - Fundamental Anos Finais |
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| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais | 340 | 5.000,00 |
| 12.3650014.2036 - Manutenção dos Serviços 30% - Creche |
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| 3.1.90.11 - Venciemntos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 352 | 190.000,00 |
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais | 353 | 59.000,00 |
| 27.8120022.2015 - Manutenção dos Serviços de Apoio - Esporte e Lazer |
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| 3.1.90.11 - Venciemntos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 410 | 6.000,00 |
| 20.6060020.2012 - Manutenção dos Serviços Publicos - Agricultura |
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| 3.1.90.11 - Venciemntos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 428 | 12.000,00 |
| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 435 | 1.000,00 |
| 4.4.90.51 - Obras e Instalações | 439 | 1.500,00 |
| 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente | 440 | 1.500,00 |
| Total | 633.500,00 |
Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026 e do Plano Plurianual – PPA 2026 a 2029.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 14 de julho de 2026.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.