IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 27 de julho de 2026 | Edição nº 732 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.636/2026

23 de julho de 2026

Dispõe sobre o cancelamento de Título de Domínio outorgado conjuntamente a Neusa da Silva e cônjuge falecido, relativo ao Lote 221 da Quadra 00, Setor 032000, e dá outras providências para fins de regularização fundiária.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 133/2026;

CONSIDERANDO a comprovação do falecimento do Sr. Antonio Elisio da Silva, então cônjuge e coproprietário beneficiário do imóvel objeto deste Decreto, conforme Declaração de Óbito sob matrícula nº 40135151-3;

CONSIDERANDO o requerimento formal apresentado pela Sra. Neusa da Silva, visando a regularização da situação patrimonial e cadastral do imóvel junto ao Município, sendo necessária a extinção do título anterior para a adoção das medidas de direito aplicáveis à sucessão ou nova titulação administrativa;

DECRETA:

Art. 1º Fica formalmente CANCELADO o Título de Domínio expedido em 03 de maio do ano de dois mil e dezessete, outorgado conjuntamente à Sra. Neusa da Silva, inscrita no CPF sob o nº ***592028**, e ao seu falecido esposo, Sr. Antonio Elisio da Silva.

Art. 2º O cancelamento a que se refere o artigo anterior recai sobre o imóvel urbano com as seguintes especificações:

· Imóvel: Lote nº 221

· Quadra: 00

· Setor: 032000

· Área: 321,69 (Trezentos e vinte e um metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados)

Art. 3º O cancelamento operado por este Decreto não implica em perda dos direitos possessórios ou de meação da Sra. Neusa da Silva, servindo exclusivamente como ato preparatório e saneador para a emissão de novo título definitivo em nome da viúva / regularização perante o Cartório de Registro de Imóveis, observada a legislação sucessória e os procedimentos de regularização fundiária vigentes.

Art. 4º Fica o setor de cadastro imobiliário e a Procuradoria Jurídica autorizados a procederem às devidas alterações nos registros administrativos e a notificarem o Cartório de Registro de Imóveis competente, se houver necessidade de averbação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Sete Barras-SP, 23 de julho de 2026.

ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO

Prefeito Municipal


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