IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 27 de julho de 2026 | Edição nº 2223 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 10.112, DE 27 DE JULHO DE 2026
Fixa os preços a serem praticados nos serviços de estacionamento interno e externo autorizados pelo Município da Estância Turística de Olímpia, regulamentados pelo Decreto n.º 10.095, de 20 de julho de 2026, durante o 62º Festival do Folclore de Olímpia, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a realização do 62º Festival do Folclore de Olímpia, no período de 01 a 09 de agosto de 2026;
Considerando a necessidade de disciplinar e organizar a prestação de serviços de estacionamento em áreas internas e externas, públicas ou particulares, nas imediações do Recinto de Exposições e Praça de Atividades Folclóricas e Turísticas “Professor José Sant’Anna”;
Considerando que a concessão de Alvará para funcionamento de estacionamentos em áreas particulares nas imediações do Recinto de Exposições e Praça de Atividades Folclóricas e Turísticas “Professor José Sant’Anna” foi regulamentado pelo Decreto n.º 10.095, de 20 de julho 2026,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituído os valores mínimos das diárias a serem cobradas pelos serviços de estacionamentos interno e externo, durante a realização do 62º Festival de Folclore de Olímpia, serão praticados conforme a tabela abaixo, sob pena de cassação do Alvará concedido, nos termos do Decreto n.º 10.095, de 20 de julho 2026, a saber:
I – Caminhões e Ônibus: R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia;
II – Automóveis e Caminhonetes: R$ 30,00 (trinta reais) por dia;
III – Motocicletas: R$ 10,00 (dez reais) por dia.
Art. 2.º Os responsáveis pelos estacionamentos autorizados deverão afixar, em local visível e de fácil leitura, a tabela de preços prevista neste Decreto, bem como o número do alvará municipal de funcionamento.
Art. 3.º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o infrator às sanções administrativas cabíveis, inclusive cassação do alvará temporário, sem prejuízo de outras medidas legais.
Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de julho de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
PRISCILA SENO MATHIAS NETTO FORESTI
Secretária Municipal de Cultura e Defesa do Folclore
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de julho de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.