IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO

Publicado em 27 de julho de 2026 | Edição nº 1466 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.916/2026

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.

CRISTIANO CAMARGO MOREIRA, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pelo inciso III, art. 5º da Lei Municipal nº 1.732 de 15 de dezembro de 2025.

CONSIDERANDO, que na peça orçamentária vigente para o ano de 2026, não existem dotações orçamentárias suficientes destinadas para fazer frente na cobertura das despesas necessárias par a implementação dos projetos e programas constantes do presente Decreto;

CONSIDERANDO, que a administração tem como essencial garantir os custos do Fundo Municipal de Saúde. Bem como sejam honrados os compromissos assumidos com os credores e fornecedores.

CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 1.732 de 2025, que trata o orçamento para o exercício de 2026, em seu artigo 5º inciso II b, prevê a possibilidade de o Executivo proceder a suplementação de dotações;

CONSIDERANDO, que na forma da legislação vigente, tanto os créditos especiais, bem como os suplementares, podem ser cobertos com recursos decorrentes da anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento vigente, bem como do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício e finalmente valendo-se do superávit financeiro do exercício anterior;

CONSIDERANDO, o art. 5º inciso II b, da lei 1.732/2025, os remanejamentos de dotações que tratam de despesas com pessoal e de obrigações patronais não serão computados no percentual mencionado no caput deste artigo, podendo ser suplementadas ou reduzidas por meio de Decreto do Executivo Municipal.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um crédito suplementar no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), junto a dotação orçamentária abaixo classificadas:

02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FICHA VALOR R$
02.05.03 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU

10.302.0023.2.018 3.3.90.13 – Obrigações Patronais

645

72.000,00

Total da Suplementação

72.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FICHA VALOR R$
02.05.03 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU

10.302.0023.2.018 3.3.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

638

72.000,00

Total da Anulação

72.000,00

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar, aberto pelo art. 1º, decorre por anulação de dotação do exercício, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.

Pardinho, 27 de julho de 2026.

CRISTIANO CAMARGO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.