IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 28 de julho de 2026 | Edição nº 2445 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 6.023, de 27 de julho de 2026.

Suspende o atendimento no Paço Municipal “José Romanelli” nos dias que especifica, e dá outras providências.

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, e,

Considerando o Decreto Municipal nº 6.022, de 24 de julho de 2026, que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas pelo desastre Vendaval, classificado no COBRADE 1.3.2.1.5;

Considerando os danos causados à estrutura física do Paço Municipal "José Romanelli", sede administrativa da Prefeitura Municipal;

Considerando a necessidade de realização de serviços de reparo, limpeza, organização e restabelecimento das condições adequadas de funcionamento das instalações;

Considerando que a adoção das medidas previstas neste Decreto não acarretará prejuízo à continuidade dos serviços públicos municipais, os quais permanecerão disponíveis por meios eletrônicos e demais canais oficiais de atendimento,

Decreta:

Art. 1º. Fica instituído expediente interno no Paço Municipal "José Romanelli", nos dias 27, 28, 29, 30 e 31 de julho de 2026, em razão dos danos causados à sua estrutura física da sede administrativa da Prefeitura Municipal, pelo vendaval ocorrido no Município em 24 de julho de 2026.

Art. 2º. Durante o período referido no art. 1º, os servidores públicos municipais deverão cumprir normalmente a jornada de trabalho correspondente aos respectivos cargos, observadas as determinações de seus superiores hierárquicos.

Art. 3º. O atendimento ao público será realizado por meio dos canais oficiais disponibilizados pela Prefeitura Municipal, inclusive aqueles constantes do sítio eletrônico https://www.taquaritinga.sp.gov.br, de forma a assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos e evitar prejuízos aos cidadãos.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 27 de julho de 2027.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento de Secretaria e Expediente, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp. p/Diretoria


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