IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 28 de julho de 2026 | Edição nº 2445 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 6.024, de 28 de julho de 2026.
Declara Situação de Emergência em Saúde Pública no âmbito do Município de Taquaritinga em decorrência dos impactos provocados pelo desastre natural reconhecido pelo Decreto Municipal nº 6.022, de 24 de julho de 2026, e dá outras providências.
Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, e,
Considerando a expedição do Decreto Municipal nº 6.022, de 24 de julho de 2026, que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas pelo desastre classificado como Vendaval – COBRADE 1.3.2.1.5, em razão dos expressivos danos ocasionados pelo evento climático extremo ocorrido no dia 24 de julho de 2026, comprometendo parcialmente a capacidade de resposta do Poder Público Municipal;
Considerando o Decreto Estadual nº 70.769, de 27 de julho de 2026, que homologou por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto Municipal nº 6.022/2026, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Taquaritinga;
Considerando que o evento climático causou a interrupção prolongada do fornecimento de energia elétrica em grande parte do Município, o que prejudicou o funcionamento das unidades de saúde e comprometeu a conservação de vacinas, medicamentos termolábeis, soros e demais imunobiológicos armazenados na Rede de Frio Municipal;
Considerando que a interrupção do fornecimento da energia elétrica exigiu a adoção de medidas emergenciais a fim de garantir a continuidade das ações de imunização e a preservação de parte dos insumos estratégicos do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando que as oscilações e interrupções no fornecimento de energia ocasionaram danos em equipamentos médico-hospitalares essenciais, destacando-se a inutilização do equipamento de Raio X da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, comprometendo a capacidade diagnóstica dos atendimentos de urgência e emergência;
Considerando que diversas unidades municipais de saúde sofreram danos estruturais decorrentes das fortes chuvas e dos ventos intensos, incluindo infiltrações, alagamentos, destelhamentos e comprometimento das condições de funcionamento, exigindo intervenções imediatas para garantir a segurança dos usuários e profissionais;
Considerando que foram identificadas árvores com risco iminente de queda nas proximidades e no interior de unidades de saúde, impondo risco à integridade física de pacientes, servidores e da população que utiliza os serviços públicos de saúde;
Considerando que os danos estruturais, operacionais e assistenciais provocados pelo desastre comprometeram a capacidade de resposta da Rede Municipal de Saúde, tornando indispensável a adoção de medidas extraordinárias para assegurar a continuidade da assistência à população;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis à proteção da saúde pública e às ações de resposta aos desastres,
Decreto:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência em Saúde Pública no âmbito do Município de Taquaritinga, em decorrência dos impactos sanitários e assistenciais provocados pelo desastre natural reconhecido pelo Decreto Municipal nº 6.022, de 24 de julho de 2026.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde fica autorizada a adotar todas as medidas administrativas, técnicas e assistenciais necessárias ao enfrentamento da situação de emergência, especialmente:
I – Garantir a continuidade da assistência em todas as unidades da Rede Municipal de Saúde;
II – Executar ações de recuperação da Rede de Frio Municipal, assegurando a conservação de vacinas, medicamentos termolábeis e demais imunobiológicos;
III – Promover a reposição de equipamentos médico-hospitalares danificados pelo evento climático, inclusive equipamentos de diagnóstico por imagem;
IV – Realizar reparos emergenciais nas unidades de saúde atingidas, visando restabelecer condições adequadas de funcionamento e segurança;
V – Executar ações de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador relacionadas aos riscos decorrentes do desastre;
VI – Intensificar ações de controle de vetores, manejo ambiental, limpeza, desinfecção e monitoramento de riscos sanitários;
VII – Promover o remanejamento de equipes, insumos e equipamentos entre as unidades de saúde, sempre que necessário à manutenção da assistência;
VIII – Adotar medidas para proteção da população e dos trabalhadores da saúde frente aos riscos estruturais existentes nas unidades atingidas.
Art. 3º. Fica autorizada, observada a legislação vigente, a realização de contratações emergenciais destinadas à aquisição de medicamentos, imunobiológicos, materiais médico-hospitalares, equipamentos permanentes, manutenção corretiva de equipamentos, obras, serviços de engenharia, serviços especializados e demais bens e serviços indispensáveis ao restabelecimento da assistência à saúde.
Art. 4º. Todos os órgãos da Administração Municipal prestarão apoio à Secretaria Municipal de Saúde na execução das ações decorrentes deste Decreto, especialmente a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, Secretaria de Obras Públicas e Ocupação do Solo, Secretaria de Serviços Municipais e demais órgãos competentes.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Saúde poderá editar normas complementares, protocolos técnicos e atos administrativos necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 6º. A Situação de Emergência em Saúde Pública permanecerá vigente enquanto persistirem os riscos sanitários decorrentes do desastre, observado o prazo de vigência estabelecido pelo Decreto Municipal nº 6.022, de 24 de julho de 2026, podendo ser prorrogada mediante justificativa técnica.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 28 de julho de 2026.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento de Secretaria e Expediente, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp. p/Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.