IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 28 de julho de 2026 | Edição nº 1562A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.591/2026.
Objeto: Dispõe sobre a proibição de podas de árvores e assemelhados no período que especifica, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO a competência do Poder Executivo para dispor sobre a organização, estruturação e funcionamento da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento e coordenação das atividades dos órgãos municipais, de modo a assegurar a adequada organização e eficiência dos serviços prestados pelas repartições públicas municipais;
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo expedir atos administrativos necessários à gestão e ao regular funcionamento da Administração Pública, nos termos da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o dever do Poder Público de promover a preservação do paisagismo urbano, a limpeza pública e a proteção do meio ambiente, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população;
DECRETA:
Art. 1º. Fica proibida a poda e/ou supressões de árvores e assemelhados, no município de Tanabi, no período compreendido de 27 de julho de 2026 à 30 de janeiro de 2027.
Art. 2º. Toda responsabilidade pela respectiva poda caberá ao proprietário do imóvel fronteiriço, sendo solidária as empresas/pessoas que prestaram o respectivo serviço, no caso de descumprimento deste decreto.
Art. 3º. As infrações ocorridas neste período serão apenadas com multas, de forma gradativa ou não, observando-se o Anexo da Lei Municipal nº. 2.247, de 22 de maio de 2009.
Parágrafo único. Conforme o caso poderão ser aplicadas, de forma subsidiaria, as Leis Municipais que tratam de limpeza pública urbana.
Art. 4º. Excetuam-se das disposições contidas neste decreto as podas necessárias, bem como a retirada de galhos e troncos danificados em razão de temporais e/ou acidentes, isto é, em nível de gravidade que possam gerar riscos ou danos a população de modo geral.
Art. 5º. Caso o proprietário do imóvel verifique a necessidade da poda e/ou supressão de galhos, troncos e assemelhados, em razão de sua segurança e vizinhança, este, poderá realizar a poda (retirada), ficando sob sua inteira responsabilidade os custos bem como a remoção do material que foi aparado.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 27 de julho de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Lucas Henrique Lopes Repizo
Secretário Municipal de Serviços Gerais
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.