IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 28 de julho de 2026 | Edição nº 1562A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.591/2026.

Objeto: Dispõe sobre a proibição de podas de árvores e assemelhados no período que especifica, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO a competência do Poder Executivo para dispor sobre a organização, estruturação e funcionamento da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento e coordenação das atividades dos órgãos municipais, de modo a assegurar a adequada organização e eficiência dos serviços prestados pelas repartições públicas municipais;

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo expedir atos administrativos necessários à gestão e ao regular funcionamento da Administração Pública, nos termos da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o dever do Poder Público de promover a preservação do paisagismo urbano, a limpeza pública e a proteção do meio ambiente, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população;

DECRETA:

Art. 1º. Fica proibida a poda e/ou supressões de árvores e assemelhados, no município de Tanabi, no período compreendido de 27 de julho de 2026 à 30 de janeiro de 2027.

Art. 2º. Toda responsabilidade pela respectiva poda caberá ao proprietário do imóvel fronteiriço, sendo solidária as empresas/pessoas que prestaram o respectivo serviço, no caso de descumprimento deste decreto.

Art. 3º. As infrações ocorridas neste período serão apenadas com multas, de forma gradativa ou não, observando-se o Anexo da Lei Municipal nº. 2.247, de 22 de maio de 2009.

Parágrafo único. Conforme o caso poderão ser aplicadas, de forma subsidiaria, as Leis Municipais que tratam de limpeza pública urbana.

Art. 4º. Excetuam-se das disposições contidas neste decreto as podas necessárias, bem como a retirada de galhos e troncos danificados em razão de temporais e/ou acidentes, isto é, em nível de gravidade que possam gerar riscos ou danos a população de modo geral.

Art. 5º. Caso o proprietário do imóvel verifique a necessidade da poda e/ou supressão de galhos, troncos e assemelhados, em razão de sua segurança e vizinhança, este, poderá realizar a poda (retirada), ficando sob sua inteira responsabilidade os custos bem como a remoção do material que foi aparado.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 27 de julho de 2026.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Lucas Henrique Lopes Repizo

Secretário Municipal de Serviços Gerais

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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