IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 28 de julho de 2026 | Edição nº 1626A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.223, DE 28 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 1.110.400,00 (UM MILHÃO, CENTO E DEZ MIL E QUATROCENTOS REAIS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, AUTORIZADO PELA LEI Nº 4.168, DE 23 DE JULHO DE 2026.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional suplementar no valor de até R$ 1.110.400,00 (um milhão, cento e dez mil e quatrocentos reais), mediante anulação de dotação, para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria Municipal de Gestão Financeira
Unidade Executora: 01 – Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 04.122.0012.2016 – Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. Gestão Financeira
Categoria Econômica: 3.3.91.97.00 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS
Valor: R$ 1.110.400,00 (um milhão, cento e dez mil e quatrocentos reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Art. 2º - A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 1.110.400,00 (um milhão, cento e dez mil e quatrocentos reais), dar-se-á, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1013 – Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: - R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: - R$ 304.400,00 (trezentos e quatro mil e quatrocentos reais)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Funcional: 18.541.0025.2009 – Manutenção das Atividades da Conservação Ambiental
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: - R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: - R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Funcional: 20.606.0003.2006 – Manutenção das Atividades da Agricultura Municipal
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Total:.........................................................................................................................- R$ 1.110.400,00 (um milhão, cento e dez mil e quatrocentos reais)
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 28 de julho de 2026.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.