IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 28 de julho de 2026 | Edição nº 1626A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.223, DE 28 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 1.110.400,00 (UM MILHÃO, CENTO E DEZ MIL E QUATROCENTOS REAIS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, AUTORIZADO PELA LEI Nº 4.168, DE 23 DE JULHO DE 2026.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional suplementar no valor de até R$ 1.110.400,00 (um milhão, cento e dez mil e quatrocentos reais), mediante anulação de dotação, para suplementação da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria Municipal de Gestão Financeira

Unidade Executora: 01 – Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.2016 – Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. Gestão Financeira

Categoria Econômica: 3.3.91.97.00 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

Valor: R$ 1.110.400,00 (um milhão, cento e dez mil e quatrocentos reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Art. 2º - A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 1.110.400,00 (um milhão, cento e dez mil e quatrocentos reais), dar-se-á, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.1013 – Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Valor: - R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Valor: - R$ 304.400,00 (trezentos e quatro mil e quatrocentos reais)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Funcional: 18.541.0025.2009 – Manutenção das Atividades da Conservação Ambiental

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Valor: - R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor: - R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Funcional: 20.606.0003.2006 – Manutenção das Atividades da Agricultura Municipal

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Valor: - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Total:.........................................................................................................................- R$ 1.110.400,00 (um milhão, cento e dez mil e quatrocentos reais)

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 28 de julho de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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