IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 28 de julho de 2026 | Edição nº 1626A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.224, DE 28 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 240.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL REAIS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, AUTORIZADO PELA LEI Nº 4.169, DE 23 DE JULHO DE 2026.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional suplementar no valor de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), mediante anulação de dotação, para suplementação da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação

Unidade Executora: 01 – Educação Básica

Funcional: 12.361.0020.2029 – Atividades da Educação Básica

Categoria Econômica: 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – INTRA OFSS

Valor: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Art. 2º - A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), dar-se-á, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação

Unidade Executora: 01 – Educação Básica

Funcional: 12.361.0021.2033 – Manutenção das Atividades do FUNDEB 70%

Categoria Econômica: 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – INTRA OFSS

Valor: - R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 28 de julho de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.