IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 29 de julho de 2026 | Edição nº 1329A | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 050/2026.

DE 29 DE JULHO DE 2026.

“INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

RICARDO DI GIORGIO ROBLES Prefeito do Município de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os fatos noticiados pela Diretoria Municipal de Saúde, através dos Ofícios n. 010/2025 e 141/2025 – Protocolos n. 631 e 2012 respectivamente e o respectivo pedido de providências;

CONSIDERANDO o pedido de providencias exarado no âmbito do procedimento SIS n. 0316.0000121/2025, em tramite perante a Promotoria de Justiça de José Bonifácio;

CONSIDERANDO o requerimento objeto do protocolo n. 580 de 15/04/2026;

CONSIDERANDO o boletim de ocorrência n. FV9878-1/2025 – protocolo n. 850;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 143, 148 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO a possível imputação de conduta reprovável concernente em irregularidades cometidas no exercício da profissão por servidor municipal;

CONSIDERANDO finalmente que os fatos supostamente praticados pelo servidor constituem, em tese, falta grave passível de punição:

RESOLVE:

ARTIGO 1º DETERMINAR a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar eventual irregularidade no serviço público, no tocante as condutas funcionais do servidor L.C.D.S.J, RG ***.862.112-*, devendo a comissão processante garantir ao mesmo contraditório pleno e ampla defesa.

ARTIGO 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores: 1 – WILLIAM ALBERTO NOGUEIRA DE ALMEIDA, brasileiro, servidor municipal ocupante do cargo de Chefe S. Coord. Saúde, portador da cédula de identidade RG. ***.532.406-*, inscrito no CPF/MF sob o n. ***064049**; 2 – CARLOS CESAR PONTEL, brasileiro, servidor municipal ocupante do cargo de encarregado de transportes, portador da cédula de identidade RG. ***.737.032-*, inscrito no CPF/MF sob o n. ***556818**; EDIVALDO SOCORRO ALVES brasileiro, servidor municipal ocupante do encarregado de transportes, portador da cédula de identidade RG. ***.838.023-*, inscrito no CPF/MF sob o n. ***899248**.

ARTIGO 3º A comissão processante nomeada através da presente portaria, sob a Presidência do primeiro, deverá proceder a apuração no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da edição desta Portaria, prorrogados se necessário.

ARTIGO 4º Os integrantes da Comissão ora designada, ficam dispensados de suas atividades normais, durante todo o período concedido e enquanto realizarem atos do procedimento, para se dedicarem exclusivamente aos trabalhos sindicantes, até a conclusão do relatório final.

§ ÚNICO. As reuniões e audiências realizadas pela comissão processante terão caráter reservado.

ARTIGO 5º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

ARTIGO 6º Fazem parte integrante da presente Portaria, os Ofícios n. 010/2025, 141/2025 da Diretoria Municipal de Saúde do Município de Adolfo e dos respectivos documentos acostados, protocolo n. 580 – 15/04/2026, boletim de ocorrência (protocolo n. 850 – 28/04/2025), bem como o Ofício expedido pela Promotoria de Justiça da Comarca de José Bonifácio);

ARTIGO 7º As despesas decorrentes com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo, 29 de julho de 2026

RICARDO DI GIORGIO ROBLES

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio na Secretaria Municipal e publicada, por afixação, em local de costume na sede da Prefeitura, na data supra, na conformidade do artigo 95, da Lei Orgânica do Município de Adolfo-SP


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.