IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 30 de julho de 2026 | Edição nº 2226 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 10.128, DE 30 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a oficialização da denominação das vias públicas do Residencial Thermas Park, reconhecendo os nomes de uso consagrado constantes do memorial descritivo do loteamento, nos termos do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.682, de 7 de maio de 1984.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e

Considerando que o artigo 6º da Lei Municipal nº 1.682, de 7 de maio de 1984, determina que as primeiras denominações de vias e logradouros públicos sejam oficializadas por decreto do Executivo;

Considerando que o artigo 3º da mesma Lei admite que, nos casos de loteamento, sejam reservadas denominações, devendo constar do memorial descritivo e das plantas do sistema viário local;

Considerando que o artigo 5º da mesma Lei estabelece expressamente que as reservas de denominação não implicam a sua aceitação pelo Município, de modo que os nomes indicados pelo loteador não adquirem, por si sós, caráter oficial;

Considerando que as vias do Residencial Thermas Park receberam, desde a implantação do loteamento, denominações de uso consagrado, adotadas pelos moradores, pelo cadastro imobiliário municipal e pelo Guia de Endereçamento Postal, sem que se tenha localizado o ato do Executivo que as oficializasse;

Considerando que a manutenção dessa situação gera insegurança quanto à base legal do endereçamento, com reflexos em registros imobiliários, certidões, licenciamentos e serviços públicos;

Considerando que o artigo 8º, alínea "f", da mesma Lei, autoriza expressamente a adoção de nomes de animais, vegetais e minerais na denominação de logradouros públicos, e que as denominações em uso no Residencial Thermas Park constituem conjunto temático coerente, formado por espécies da flora brasileira;

Considerando que o Município já adotou idêntico procedimento de oficialização de nome de uso consagrado por meio do Decreto nº 5.538, de 17 de setembro de 2013, que oficializou a denominação da Rua Saída Ocanha;

Considerando o Laudo Técnico da Divisão de Planejamento Urbano, da Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura, exigido pelo artigo 8º, § 3º, da Lei Municipal nº 1.682/1984, na redação dada pela Lei nº 3.034, de 26 de novembro de 2002, atestando a ausência de denominação oficial anterior nas vias objeto deste Decreto;

Considerando, por fim, que este ato não altera nome algum em uso, limitando-se a conferir base legal à denominação já praticada, do que não decorre qualquer necessidade de alteração de endereço, documento ou registro dos munícipes,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam oficializadas as denominações das vias públicas do Residencial Thermas Park, neste Município, na forma abaixo:

Inciso

Denominação oficializada

CEP

I

ALAMEDA DAS CABREÚVAS

15405-206

II

ALAMEDA DAS EMBAÚBAS

15405-230

III

ALAMEDA DAS EMBUÍAS

15405-234

IV

ALAMEDA DAS FIGUEIRAS

15405-202

V

ALAMEDA DAS ITAPIÚNAS

15405-232

VI

ALAMEDA DAS MAÇARANDUBAS

15405-222

VII

ALAMEDA DAS MACAÚVAS

15405-204

VIII

ALAMEDA DAS MARACÁS

15405-200

IX

ALAMEDA DAS PITANGAS

15405-220

X

ALAMEDA DAS SABIÚNAS

15405-238

XI

ALAMEDA DAS SAPUCAIAS

15405-216

XII

ALAMEDA DAS SUCUPIRAS

15405-224

XIII

ALAMEDA DAS VIOLETAS

15405-210

XIV

ALAMEDA DOS ALECRINS

15405-212

XV

ALAMEDA DOS ARAÇÁS

15405-208

XVI

ALAMEDA DOS BÁLSAMOS

15405-218

XVII

ALAMEDA DOS MIRTÍS

15405-226

XVIII

ALAMEDA DOS SALGUEIROS

15405-236

XIX

ALAMEDA DOS TAMBORIS

15405-214

XX

ALAMEDA DOS TARUMÃS

15405-228

Parágrafo único. As denominações oficializadas por este Decreto correspondem integralmente aos nomes de uso consagrado no loteamento, não implicando alteração de endereço, de numeração predial ou de qualquer registro público existente.

Art. 2.º A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças providenciará a atualização do cadastro imobiliário municipal.

Art. 3.º A Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura providenciará a comunicação da oficialização à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para conferência e eventual retificação do Guia de Endereçamento Postal.

Art. 4.º A Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore registrará as denominações oficializadas no Atlas Histórico dos Logradouros de Olímpia, com indicação deste Decreto como ato de origem.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de julho de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

CLEBER JOSÉ CISOTTO

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

LEANDRO PIERIN GALLINA

Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura

PRISCILA SENO MATHIAS NETTO FORESTI

Secretária Municipal de Cultura e Defesa do Folclore

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de julho de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.