IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 30 de julho de 2026 | Edição nº 2226 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 10.128, DE 30 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a oficialização da denominação das vias públicas do Residencial Thermas Park, reconhecendo os nomes de uso consagrado constantes do memorial descritivo do loteamento, nos termos do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.682, de 7 de maio de 1984.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e
Considerando que o artigo 6º da Lei Municipal nº 1.682, de 7 de maio de 1984, determina que as primeiras denominações de vias e logradouros públicos sejam oficializadas por decreto do Executivo;
Considerando que o artigo 3º da mesma Lei admite que, nos casos de loteamento, sejam reservadas denominações, devendo constar do memorial descritivo e das plantas do sistema viário local;
Considerando que o artigo 5º da mesma Lei estabelece expressamente que as reservas de denominação não implicam a sua aceitação pelo Município, de modo que os nomes indicados pelo loteador não adquirem, por si sós, caráter oficial;
Considerando que as vias do Residencial Thermas Park receberam, desde a implantação do loteamento, denominações de uso consagrado, adotadas pelos moradores, pelo cadastro imobiliário municipal e pelo Guia de Endereçamento Postal, sem que se tenha localizado o ato do Executivo que as oficializasse;
Considerando que a manutenção dessa situação gera insegurança quanto à base legal do endereçamento, com reflexos em registros imobiliários, certidões, licenciamentos e serviços públicos;
Considerando que o artigo 8º, alínea "f", da mesma Lei, autoriza expressamente a adoção de nomes de animais, vegetais e minerais na denominação de logradouros públicos, e que as denominações em uso no Residencial Thermas Park constituem conjunto temático coerente, formado por espécies da flora brasileira;
Considerando que o Município já adotou idêntico procedimento de oficialização de nome de uso consagrado por meio do Decreto nº 5.538, de 17 de setembro de 2013, que oficializou a denominação da Rua Saída Ocanha;
Considerando o Laudo Técnico da Divisão de Planejamento Urbano, da Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura, exigido pelo artigo 8º, § 3º, da Lei Municipal nº 1.682/1984, na redação dada pela Lei nº 3.034, de 26 de novembro de 2002, atestando a ausência de denominação oficial anterior nas vias objeto deste Decreto;
Considerando, por fim, que este ato não altera nome algum em uso, limitando-se a conferir base legal à denominação já praticada, do que não decorre qualquer necessidade de alteração de endereço, documento ou registro dos munícipes,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam oficializadas as denominações das vias públicas do Residencial Thermas Park, neste Município, na forma abaixo:
Inciso | Denominação oficializada | CEP |
|---|---|---|
I | ALAMEDA DAS CABREÚVAS | 15405-206 |
II | ALAMEDA DAS EMBAÚBAS | 15405-230 |
III | ALAMEDA DAS EMBUÍAS | 15405-234 |
IV | ALAMEDA DAS FIGUEIRAS | 15405-202 |
V | ALAMEDA DAS ITAPIÚNAS | 15405-232 |
VI | ALAMEDA DAS MAÇARANDUBAS | 15405-222 |
VII | ALAMEDA DAS MACAÚVAS | 15405-204 |
VIII | ALAMEDA DAS MARACÁS | 15405-200 |
IX | ALAMEDA DAS PITANGAS | 15405-220 |
X | ALAMEDA DAS SABIÚNAS | 15405-238 |
XI | ALAMEDA DAS SAPUCAIAS | 15405-216 |
XII | ALAMEDA DAS SUCUPIRAS | 15405-224 |
XIII | ALAMEDA DAS VIOLETAS | 15405-210 |
XIV | ALAMEDA DOS ALECRINS | 15405-212 |
XV | ALAMEDA DOS ARAÇÁS | 15405-208 |
XVI | ALAMEDA DOS BÁLSAMOS | 15405-218 |
XVII | ALAMEDA DOS MIRTÍS | 15405-226 |
XVIII | ALAMEDA DOS SALGUEIROS | 15405-236 |
XIX | ALAMEDA DOS TAMBORIS | 15405-214 |
XX | ALAMEDA DOS TARUMÃS | 15405-228 |
Parágrafo único. As denominações oficializadas por este Decreto correspondem integralmente aos nomes de uso consagrado no loteamento, não implicando alteração de endereço, de numeração predial ou de qualquer registro público existente.
Art. 2.º A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças providenciará a atualização do cadastro imobiliário municipal.
Art. 3.º A Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura providenciará a comunicação da oficialização à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para conferência e eventual retificação do Guia de Endereçamento Postal.
Art. 4.º A Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore registrará as denominações oficializadas no Atlas Histórico dos Logradouros de Olímpia, com indicação deste Decreto como ato de origem.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de julho de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
CLEBER JOSÉ CISOTTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
LEANDRO PIERIN GALLINA
Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura
PRISCILA SENO MATHIAS NETTO FORESTI
Secretária Municipal de Cultura e Defesa do Folclore
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de julho de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.