IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 29 de julho de 2026 | Edição nº 1627A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.225, DE 29 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE EMPENHO DE RESTOS NÃO LIQUIDADO, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002/2026 AO CONTRATO Nº 0036/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal;

CONSIDERANDO o termo de apostilamento nº 002/2026 ao contrato nº 0036/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o cancelamento do saldo parcial de empenho de restos não liquidado, em decorrência da adequação do valor contratual, visando à regularização dos registros contábeis do município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o cancelamento do saldo parcial não liquidado do empenho de restos abaixo relacionado, em conformidade com o termo de apostilamento nº 002/2026 ao contrato nº 0036/2024:

Empenho

Data

Valor R$

Credor

Situação

14672

10/12/2025

R$ 21.945,02

GSTS ENGENHARIA CIVIL LTDA

Não Processado

Art. 2º - O Departamento de Contabilidade e Orçamento adotará as providências necessárias à execução deste Decreto, promovendo as anotações, registros e baixas contábeis pertinentes.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 29 de julho de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.