IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 29 de julho de 2026 | Edição nº 469 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.683, DE 16 DE JUNHO DE 2.026.-

Transposiciona recursos do orçamento vigente no valor R$ 450.679,34 e dá outras providências.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, usando de suas atribuições legais e com base no art.72, VI, da Lei Orgânica do Município, e que lhe confere o art.11, da Lei nº 2.788, de 27.06.2025, orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2026.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam transposicionados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no valor de R$ 450.679,34 (quatrocentos e cinquenta mil seiscentos e setenta e nove reais e trinta e quatro centavos), para o exercício de 2026.

Local: 02 EXECUTIVO

020700 FUNDEB - FUNDO DESENV. DO ENSINO BASICO

Ficha: 139 - 12.365.0009.2022.0000 Educação Básica........................................117.002,00

3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETE

Ficha: 143 - 12.365.0009.2022.0000 Educação Básica.......................................143.000,00

3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES T

Ficha: 151 - 12.365.0009.2024.0000 Educação Básica.........................................70.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA

Ficha: 152 - 12.365.0009.2024.0000 Educação Básica...........................................8.000,00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Ficha: 153 - 12.365.0009.2024.0000 Educação Básica...........................................4.000,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - P

Local: 02 EXECUTIVO

021200 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 265 - 10.301.0013.2042.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS............56.018,34

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Ficha: 312 - 10.302.0013.2044.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS............50.000,00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

LOCAL: 02 EXECUTIVO

021300 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ficha: 359 - 08.244.0014.2051.0000 Atendimento Integral à As. Social...............2.659,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PER

TOTAL...........................................................................................R$ 450.679,34

Art. 2º - A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº. 2.788, de 27 de junho de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Local: 02 EXECUTIVO

020700 FUNDEB - FUNDO DESENV. DO ENSINO BASICO

Ficha: 133 - 12.361.0009.2020.0000 Educação Básica........................................-82.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 134 - 12.361.0009.2020.0000 Educação Básica.......................................-150.000,00

3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA

Ficha: 155 - 12.365.0009.2024.0000 Educação Básica.........................................-40.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 156 - 12.365.0009.2024.0000 Educação Básica.........................................-50.000,00

3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA

Ficha: 163 - 12.366.0009.2026.0000 Educação Básica.........................................-10.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 164 - 12.366.0009.2026.0000 Educação Básica.........................................-10.002,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Local: 02 EXECUTIVO

021200 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 292 - 10.301.0013.2041.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS.........-106.018,34

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

LOCAL: 02 EXECUTIVO

021300 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ficha: 371 - 08.245.0014.2052.0000 Atendimento Integral à As. Social..............-2.659,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERM

TOTAL.........................................................................................R$ -450.679,34

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, em 16 de junho de 2.026.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.