IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 30 de julho de 2026 | Edição nº 2308 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.985, DE 24 DE JULHO DE 2026
Ratifica e convalida a Portaria nº 10.700, de 10 de janeiro de 2024, que dispôs sobre a nomeação de servidor para cargo efetivo de Agente de Gestão - Técnico em Segurança do Trabalho, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITUPEVA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar Municipal nº 387, de 11 de novembro de 2015,
CONSIDERANDO que a investidura em cargo público efetivo decorreu de aprovação em concurso público regularmente homologado, observando o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que foi expedida a Portaria nº 10.700, de 10 de janeiro de 2024, dispondo sobre a nomeação do servidor para o cargo efetivo de Agente de Gestão - Técnico em Segurança do Trabalho, para exercício junto à Secretaria Municipal de Gestão Pública;
CONSIDERANDO que, em auditoria administrativa realizada no histórico funcional do servidor, constatou-se que a Portaria nº 10.700, de 10 de janeiro de 2024, embora regularmente elaborada e publicada, deixou de conter a assinatura da autoridade competente, caracterizando vício exclusivamente formal;
CONSIDERANDO que o servidor tomou posse, entrou em efetivo exercício, passou a desempenhar regularmente as atribuições inerentes ao cargo, percebeu remuneração, teve regularmente efetuados os recolhimentos previdenciários e permaneceu em exercício ininterrupto, inexistindo qualquer prejuízo à Administração Pública, a terceiros ou ao interesse público;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima, da boa-fé objetiva, da continuidade do serviço público e da autotutela administrativa;
CONSIDERANDO que os vícios meramente formais, quando não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, admitem convalidação pela própria Administração Pública, preservando-se os efeitos jurídicos do ato originário;
RESOLVE:
Art. 1º Fica ratificada e convalidada, para todos os fins de direito, a Portaria nº 10.700, de 10 de janeiro de 2024, que nomeou o servidor GUSTAVO CIPOLLETTA, matrícula nº 8637, aprovado em concurso público, para o cargo efetivo de Agente de Gestão – Técnico em Segurança do Trabalho, integrante do quadro permanente de servidores do Município de Itupeva, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Gestão Pública.
Art. 2º A presente Portaria tem por finalidade sanar o vício formal consistente na ausência de assinatura da autoridade competente na Portaria originária, preservando-se integralmente sua validade e eficácia, sem importar em nova nomeação ou em constituição de novo vínculo jurídico.
Art. 3º Ficam expressamente ratificados todos os atos administrativos praticados em decorrência da Portaria nº 10.700, de 10 de janeiro de 2024, incluindo a posse, o exercício, os assentamentos funcionais, os pagamentos efetuados, os recolhimentos previdenciários, a evolução funcional, a contagem de tempo de efetivo exercício, de tempo de contribuição e todos os demais efeitos administrativos, financeiros e previdenciários dela decorrentes.
Art. 4º A presente Portaria produz efeitos administrativos retroativos à data de 11 de janeiro de 2024, exclusivamente para fins de convalidação do ato administrativo originário, preservando-se a continuidade do vínculo funcional do servidor desde sua nomeação, posse e efetivo exercício, vedada qualquer interpretação que importe em interrupção ou renovação do vínculo jurídico estatutário.
Art. 5º O Departamento de Gestão de Pessoas deverá:
I – juntar esta Portaria ao prontuário funcional do servidor;
II – promover a averbação da presente convalidação no histórico funcional;
III – certificar administrativamente que a regularização decorre exclusivamente da convalidação de vício formal da Portaria originária;
IV – comunicar, quando necessário, o Regime Próprio de Previdência Social do Município, para fins de preservação da continuidade do tempo de serviço e de contribuição.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.984, DE 24 DE JULHO DE 2026
Ratifica e convalida a Portaria nº 10.766, de 22 de janeiro de 2024, que dispôs sobre a nomeação de servidora para cargo efetivo de Professor de Educação Básica – Especialidade Educação Infantil, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITUPEVA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar Municipal nº 387, de 11 de novembro de 2015,
CONSIDERANDO que a investidura em cargo público efetivo decorreu de aprovação em concurso público regularmente homologado, observando o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que foi expedida a Portaria nº 10.766, de 22 de janeiro de 2024, dispondo sobre a nomeação da servidora para o cargo efetivo de Professor de Educação Básica – Especialidade Educação Infantil, para exercício junto à Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que, em auditoria administrativa realizada no histórico funcional da servidora, constatou-se que a Portaria nº 10.766, de 22 de janeiro de 2024, embora regularmente elaborada e publicada, deixou de conter a assinatura da autoridade competente, caracterizando vício exclusivamente formal;
CONSIDERANDO que a servidora tomou posse, entrou em efetivo exercício, passou a desempenhar regularmente as atribuições inerentes ao cargo, percebeu remuneração, teve regularmente efetuados os recolhimentos previdenciários e permaneceu em exercício ininterrupto, inexistindo qualquer prejuízo à Administração Pública, a terceiros ou ao interesse público;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima, da boa-fé objetiva, da continuidade do serviço público e da autotutela administrativa;
CONSIDERANDO que os vícios meramente formais, quando não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, admitem convalidação pela própria Administração Pública, preservando-se os efeitos jurídicos do ato originário;
RESOLVE:
Art. 1º Fica ratificada e convalidada, para todos os fins de direito, a Portaria nº 10.766, de 22 de janeiro de 2024, que nomeou a servidora VERA LUCIA AUGUSTO FERREIRA, matrícula nº 8638, aprovada em concurso público, para o cargo efetivo de Professor de Educação Básica – Especialidade Educação Infantil, integrante do quadro permanente de servidores do Município de Itupeva, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A presente Portaria tem por finalidade sanar o vício formal consistente na ausência de assinatura da autoridade competente na Portaria originária, preservando-se integralmente sua validade e eficácia, sem importar em nova nomeação ou em constituição de novo vínculo jurídico.
Art. 3º Ficam expressamente ratificados todos os atos administrativos praticados em decorrência da Portaria nº 10.766, de 22 de janeiro de 2024, incluindo a posse, o exercício, os assentamentos funcionais, os pagamentos efetuados, os recolhimentos previdenciários, a evolução funcional, a contagem de tempo de efetivo exercício, de tempo de contribuição e todos os demais efeitos administrativos, financeiros e previdenciários dela decorrentes.
Art. 4º A presente Portaria produz efeitos administrativos retroativos à data de 22 de janeiro de 2024, exclusivamente para fins de convalidação do ato administrativo originário, preservando-se a continuidade do vínculo funcional da servidora desde sua nomeação, posse e efetivo exercício, vedada qualquer interpretação que importe em interrupção ou renovação do vínculo jurídico estatutário.
Art. 5º O Departamento de Gestão de Pessoas deverá:
I – juntar esta Portaria ao prontuário funcional da servidora;
II – promover a averbação da presente convalidação no histórico funcional;
III – certificar administrativamente que a regularização decorre exclusivamente da convalidação de vício formal da Portaria originária;
IV – comunicar, quando necessário, o Regime Próprio de Previdência Social do Município, para fins de preservação da continuidade do tempo de serviço e de contribuição.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.