IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 30 de julho de 2026 | Edição nº 1564 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.592/2026.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.720, de 11 de dezembro de 2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2026”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 23 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................100.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 81 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................100.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 84 – 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos........100.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 152 – 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos......320.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0007.2064.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 324 - 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL..............................................10.000,00
FR/CA: 0.05.14.500.020
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 447 - 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL..............................................20.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras
Ficha 35 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras
Ficha 38 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas
Ficha 55 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas
Ficha 57 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 99 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................-50.000,00
FR/CA: 0.01.00.212.000
02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0005.2021.0001 Gestão em Ações de Educação
Ficha 138 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................-40.000,00
FR/CA: 0.02.16.220.005
12.361.0005.2021.0002 Gestão em Ações de Educação
Ficha 140 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................-30.000,00
FR/CA: 0.02.16.220.007
12.362.0005.2022.0001 Gestão em Ações de Educação
Ficha 144 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................-30.000,00
FR/CA: 0.02.16.230.002
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.303.0006.2038.00000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 220 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................-100.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.0999.0999.0999 Reserva de Contingência
Ficha 457 – 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência..................................................-340.000,00
FR/CA – 0.01.00.110.000
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 29 de julho de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.