IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 31 de julho de 2026 | Edição nº 1286 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 16.106, DE 31 DE JULHO DE 2026.
Designa os membros da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Tambaú, instituída pelo Decreto Municipal nº 4.519/2026, e dá outras providências.
Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município; Considerando o conteúdo do Ofício nº 74/2026, de 31 de julho de 2026, protocolo n. 3449/2026, subscrito pela Coordenadora de Educação. Expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME, responsável pela coordenação do processo de elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Tambaú:
I – Representantes da Coordenação Municipal de Educação
Titular: Andréia Cristiane Ferracine Fernandes
Suplente: Renan Zoldan Correa
II – Representantes do Conselho Municipal de Educação
Titular: Juliana Arza Santos Baruco
Suplente: Lorena Maria Laxa
III – Representantes do Fórum Municipal de Educação
Titular: Lígia Helena Ciciliato Bisaio
Suplente: Samanta Rafaela Barioni
Art. 2º Nos termos do Decreto Municipal nº 4.519/2026:
I – exercerá a função de Presidente da Comissão o representante titular da Coordenação Municipal de Educação;
II – exercerá a função de Vice-Presidente o representante titular do Conselho Municipal de Educação;
III – exercerá a função de Secretário Executivo o representante titular do Fórum Municipal de Educação.
Art. 3º Os suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências, impedimentos ou vacâncias, com os mesmos direitos e deveres durante o período da substituição.
Art. 4º A Comissão Gestora poderá convidar técnicos, especialistas, representantes de órgãos públicos, instituições de ensino, conselhos municipais, universidades, organizações da sociedade civil e demais entidades para colaborar com estudos, reuniões e atividades relacionadas ao Plano Municipal de Educação, na forma prevista no Decreto Municipal nº 4.519/2026.
Parágrafo único. Os convidados participarão das reuniões exclusivamente para prestar colaboração técnica, sem integrar a composição da Comissão e sem direito a voto.
Art. 5º A participação na Comissão Gestora será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 6º Compete à Comissão Gestora exercer as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 4.519/2026 e em seu Regimento Interno.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 31 de julho de 2026.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 31 de julho de 2026.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.