IMPRENSA OFICIAL - PATROCÍNIO PAULISTA

Publicado em 31 de julho de 2026 | Edição nº 1972 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 088/26, DE 31/JULHO/2026

- oitenta e oito -

“Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão, altera a Lei Complementar nº 084/2025 e dá outras providências.”

Mário Marcelo Carraro Bertelli, Prefeito Municipal de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que legalmente lhe são conferidas pela LOM e,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º. Ficam criados, no quadro de pessoal da Administração Direta do Município de Patrocínio Paulista, 03 (três) cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, destinados exclusivamente ao exercício de funções de direção, coordenação e assessoramento, assim distribuídos:

I – 01 (um) cargo de Assessor Especial de Turismo, vinculado ao Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento;

II – 01 (um) cargo de Coordenador de Planejamento Urbano e Projetos, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

III – 01 (um) cargo de Diretor de Desenvolvimento Agropecuário e Combate a Incêndios, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.

Artigo 2º. Os cargos criados por esta Lei Complementar ficam incorporados ao artigo 37 e ao Anexo I da Lei Complementar nº 084/2025, conforme o quadro abaixo:

Qtd.

Denominação do cargo

Referência

Salário (R$)

Requisito de investidura

01

Assessor Especial de Turismo

6

3.936,19

Curso superior em Turismo, Administração, Gestão Pública, Eventos ou área correlata; ou experiência profissional mínima de 3 (três) anos em atividades de turismo, eventos, projetos ou articulação institucional, comprovada documentalmente.

01

Coordenador de Planejamento Urbano e Projetos

9

6.197,04

Curso superior em Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil, Gestão Pública, Planejamento Urbano ou área correlata; ou experiência profissional mínima de 3 (três) anos em coordenação de projetos, obras, planejamento urbano ou infraestrutura, comprovada documentalmente.

01

Diretor de Desenvolvimento Agropecuário e Combate a Incêndios

11

8.179,08

Curso superior em Agronomia, Engenharia Agrícola, Medicina Veterinária, Gestão Ambiental, Administração, Gestão Pública ou área correlata; ou experiência profissional mínima de 3 (três) anos em desenvolvimento rural, agropecuária, gestão ambiental, defesa civil ou prevenção de incêndios, comprovada documentalmente.

Artigo 3º. As atribuições, a natureza funcional, a subordinação hierárquica e os requisitos de investidura dos cargos criados por esta Lei Complementar ficam incorporados ao Anexo II da Lei Complementar nº 084/2025, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.

Artigo 4º. O provimento dos cargos de que trata esta Lei Complementar dar-se-á mediante nomeação por ato do Chefe do Poder Executivo, após a verificação do atendimento aos requisitos legais e à qualificação correspondente.

Artigo 5º. Os ocupantes dos cargos ficam dispensados do registro de ponto, em razão da natureza de direção, coordenação e assessoramento das funções, permanecendo obrigados a dedicar ao serviço público o tempo necessário ao integral e eficiente desempenho de suas atribuições.

Artigo 6º. As atribuições dos cargos em comissão previstas nesta Lei Complementar não compreendem a execução de atividades meramente técnicas, burocráticas ou operacionais, nem substituem competências privativas de servidores efetivos, fiscais formalmente designados ou profissionais legalmente habilitados.

Artigo 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Patrocínio Paulista, 31 de julho de 2026.

Mário Marcelo Carraro Bertelli

Prefeito Municipal

Esta Lei Complementar acha-se transcrita nos termos do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município (LOM) e publicada no DOE de Patrocínio Paulista.

Patrocínio Paulista, 31 de julho de 2026

Cleusa Maria de Paula Beloti

Secretária do Executivo

ANEXO ÚNICO

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ASSESSOR ESPECIAL DE TURISMO

Natureza do cargo: Assessoramento especial, de caráter estratégico e de confiança.

Subordinação: Chefe do Poder Executivo, Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento e unidade administrativa responsável pelo turismo.

Requisito de investidura: Curso superior em Turismo, Administração, Gestão Pública, Eventos ou área correlata; ou experiência profissional mínima de 3 (três) anos em atividades de turismo, eventos, projetos ou articulação institucional, comprovada por registros em carteira de trabalho, contratos, certidões, declarações de órgãos ou entidades, ou outros documentos idôneos.

Atribuições:

I – Assessorar o Chefe do Poder Executivo e as autoridades superiores na formulação, no planejamento, no acompanhamento e na avaliação das políticas públicas municipais de turismo;

II – Elaborar estudos estratégicos, diagnósticos, notas técnicas, relatórios gerenciais e subsídios destinados à tomada de decisões pelas autoridades superiores;

III – Assessorar a definição de diretrizes, prioridades, metas e ações estratégicas para o desenvolvimento do turismo municipal;

IV – Acompanhar, em nível de assessoramento, programas, projetos, eventos e iniciativas considerados prioritários pela Administração Municipal;

V – Promover, por determinação da autoridade superior, articulação institucional com órgãos públicos, entidades privadas, associações, empreendedores e demais agentes da cadeia turística;

VI – Assessorar a identificação de oportunidades de captação de recursos, convênios, parcerias e instrumentos de cooperação relacionados ao turismo;

VII – Propor medidas de integração entre turismo, cultura, eventos, desenvolvimento econômico, meio ambiente e produção rural;

VIII - Apresentar proposições e recomendações para o aperfeiçoamento das políticas e ações municipais de turismo;

IX – Exercer outras atividades de assessoramento estratégico diretamente relacionadas à sua área de atuação, desde que compatíveis com a natureza do cargo.

COORDENADOR DE PLANEJAMENTO URBANO E PROJETOS

Natureza do cargo: Coordenação superior, integração administrativa e assessoramento gerencial.

Subordinação: Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Requisito de investidura: Curso superior em Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil, Gestão Pública, Planejamento Urbano ou área correlata; ou experiência profissional mínima de 3 (três) anos em coordenação de projetos, obras, planejamento urbano ou infraestrutura, comprovada por registros em carteira de trabalho, contratos, certidões, declarações de órgãos ou entidades, ou outros documentos idôneos. O registro profissional será exigido somente quando indispensável ao exercício de atividade privativa de profissão regulamentada.

Atribuições:

I – Coordenar o fluxo administrativo e institucional dos projetos prioritários da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

II – Promover a integração entre as unidades técnicas, administrativas e operacionais envolvidas em projetos, obras, serviços urbanos e ações de planejamento;

III – Assessorar o Secretário Municipal na definição de prioridades, cronogramas, metas e estratégias de acompanhamento dos projetos;

IV – Acompanhar, em nível gerencial, prazos, riscos, pendências, etapas de execução e resultados dos projetos e intervenções municipais;

V – Consolidar informações produzidas pelas unidades técnicas competentes e apresentá-las à autoridade superior para subsidiar decisões;

VI – Coordenar reuniões, providências intersetoriais e mecanismos de acompanhamento relacionados aos projetos estratégicos da Secretaria;

VII – Acompanhar administrativamente convênios, programas, contratos de repasse, transferências voluntárias e outros instrumentos relacionados à execução de obras e projetos;

VIII - Propor melhorias em fluxos, procedimentos, mecanismos de controle, organização documental e gestão das informações da Secretaria;

IX – Elaborar relatórios gerenciais, quadros de acompanhamento e manifestações administrativas de apoio à decisão superior;

X – Exercer outras atividades de coordenação e assessoramento gerencial diretamente relacionadas à sua área de atuação, sem substituir atribuições privativas de profissionais habilitados ou servidores efetivos.

DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COMBATE A INCÊNDIOS

Natureza do cargo: Direção administrativa, gestão de políticas setoriais e coordenação institucional.

Subordinação: Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.

Requisito de investidura: Curso superior em Agronomia, Engenharia Agrícola, Medicina Veterinária, Gestão Ambiental, Administração, Gestão Pública ou área correlata; ou experiência profissional mínima de 3 (três) anos em desenvolvimento rural, agropecuária, gestão ambiental, defesa civil ou prevenção de incêndios, comprovada por registros em carteira de trabalho, contratos, certidões, declarações de órgãos ou entidades, ou outros documentos idôneos. O registro profissional será exigido somente quando indispensável ao exercício de atividade privativa de profissão regulamentada.

Atribuições:

I – Dirigir e coordenar as políticas municipais de desenvolvimento agropecuário, infraestrutura rural, conservação ambiental e prevenção de incêndios em áreas rurais;

II – Propor à autoridade superior diretrizes, prioridades, planos e medidas administrativas para o desenvolvimento sustentável da zona rural;

III – Coordenar as unidades, equipes e ações administrativas vinculadas às áreas sob sua direção, observada a estrutura organizacional do Município;

IV – Promover a articulação institucional com a Defesa Civil, órgãos ambientais, órgãos de agricultura, entidades rurais, produtores, associações e demais instituições competentes;

V – Acompanhar, em nível gerencial, as ações de manutenção de estradas rurais, conservação do solo e da água e apoio ao produtor rural;

VI – Coordenar o planejamento preventivo e a integração das ações municipais relacionadas a incêndios rurais, observadas as competências dos órgãos e agentes operacionais;

VII – Acompanhar programas, convênios, parcerias e projetos relacionados ao desenvolvimento rural, à conservação ambiental e à prevenção de incêndios;

VIII - Propor medidas de prevenção de riscos, aperfeiçoamento dos serviços, racionalização de recursos e integração entre as unidades municipais;

IX – Apresentar relatórios gerenciais, avaliações e recomendações à autoridade superior sobre as atividades e resultados da área;

X – Exercer outras atividades de direção e coordenação diretamente relacionadas à sua área de atuação, sem executar pessoalmente atividades operacionais, de fiscalização material ou privativas de profissionais habilitados.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.