IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 03 de agosto de 2026 | Edição nº 2228 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 10.134, DE 31 DE JULHO DE 2026
Concede a Ordem do Mérito do Folclore Brasileiro – Olímpia, na categoria Mérito de Fomento e Apoio Cultural, à Senhora MARÍLIA MARTON CORRÊA, Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei Municipal n.º 5.281, de 11 de março de 2026, que instituiu a Ordem do Mérito do Folclore Brasileiro – Olímpia;
Considerando o Decreto n.º 9.969, de 06 de abril de 2026, que regulamentou a referida honraria;
Considerando a indicação formulada pela Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore e o parecer técnico constante do respectivo processo administrativo;
Considerando a trajetória profissional e a atuação pública de Marília Marton Corrêa, Secretária de Estado da Cultura, Economia e Indústria Criativas, dedicadas à formulação e à execução de políticas de promoção, descentralização e democratização do acesso à cultura no Estado de São Paulo;
Considerando o permanente diálogo institucional mantido com o Município da Estância Turística de Olímpia para a apresentação, o fortalecimento e o desenvolvimento do Festival do Folclore de Olímpia e dos equipamentos culturais municipais;
Considerando seu apoio institucional ao Festival do Folclore de Olímpia, reconhecendo sua relevância como espaço de preservação, transmissão e valorização das manifestações tradicionais e da diversidade cultural brasileira;
Considerando sua presença no 61.º Festival do Folclore de Olímpia, em 2025, ocasião em que prestigiou os grupos participantes, conheceu a dimensão cultural e social do evento e reforçou o compromisso do Governo do Estado de São Paulo com a valorização da cultura popular;
Considerando sua participação no lançamento do 62.º Festival do Folclore de Olímpia, realizado no Theatro Municipal do Rio de Janeiro, fortalecendo o intercâmbio cultural entre os Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro e ampliando a projeção nacional do FEFOL;
Considerando seu reconhecimento público de que o Festival do Folclore de Olímpia constitui lugar fundamental para a compreensão da identidade brasileira e espaço no qual a história, a diversidade e as tradições populares são preservadas, manifestadas e mantidas vivas;
Considerando o apoio da Secretaria de Estado da Cultura, Economia e Indústria Criativas, sob sua gestão, à implantação do núcleo do Museu Catavento no Espaço Ruy Ohtake, ampliando o acesso gratuito da população de Olímpia e da região à cultura, à ciência, à educação e à inovação;
Considerando sua participação na inauguração do referido equipamento cultural, em 03 de junho de 2026, reafirmando o compromisso com a descentralização dos equipamentos e das políticas culturais estaduais e com a promoção de experiências educativas e culturais no interior paulista;
Considerando que sua atuação contribui para o fortalecimento das relações institucionais entre o Governo do Estado de São Paulo e o Município de Olímpia, para a valorização da Capital Nacional do Folclore e para a continuidade das políticas públicas de preservação e difusão da cultura popular;
Considerando que tais ações colaboram para a identificação, a documentação, a transmissão, a valorização e a salvaguarda das referências culturais de natureza imaterial relacionadas ao Festival do Folclore de Olímpia;
Considerando, finalmente, que sua trajetória e suas ações atendem aos critérios de relevância cultural, notoriedade e interesse público, caracterizando destacada contribuição de fomento e apoio cultural,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica concedida a ORDEM DO MÉRITO DO FOLCLORE BRASILEIRO – OLÍMPIA, na categoria MÉRITO DE FOMENTO E APOIO CULTURAL, à Senhora MARÍLIA MARTON CORRÊA, Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, em reconhecimento à sua destacada atuação no apoio, no fortalecimento, na valorização e na difusão do Festival do Folclore de Olímpia e das manifestações da cultura popular brasileira.
Art. 2.º A honraria será materializada mediante a entrega da medalha oficial da Ordem, de diploma nominativo e do registro permanente da homenageada no Livro de Honra do Folclore de Olímpia, nos termos da Lei Municipal n.º 5.281, de 11 de março de 2026.
Art. 3.º A entrega da honraria ocorrerá em solenidade oficial promovida pelo Município da Estância Turística de Olímpia, preferencialmente durante a abertura oficial do 62.º Festival do Folclore de Olímpia – FEFOL, ou em solenidade cultural especialmente organizada para essa finalidade.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 31 de julho de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
PRISCILA SENO MATHIAS NETTO FORESTI
Secretária Municipal de Cultura e Defesa do Folclore
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 31 de julho de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.