IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 04 de agosto de 2026 | Edição nº 2235 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


SECRETARIA EXECUTIVA

Decreto nº 4625, de 31 de julho de 2026

Dispõe sobre a suspensão de expediente de trabalho no Departamento Municipal de Educação e nas Escolas da Rede Municipal durante o mês de dezembro de 2026.

Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito, no uso de suas atribuições legais,

Decreta

Art. 1º Fica suspenso o expediente de trabalho no Departamento Municipal de Educação e nas Escolas da Rede Municipal de Ensino nos seguintes dias.

I – de 21 a 31 de dezembro de 2026.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas no período mencionado, no prazo de até 130 (cento e trinta) dias, contados a partir de 1º de agosto de 2026.

§ 1º A compensação das horas poderá ocorrer com um mínimo de 30 (trinta) minutos e um máximo de 2 (duas) horas por dia.

§ 2º A compensação das horas não poderá ser realizada aos sábados e domingos.

§ 3º A não compensação, total ou parcial, das horas acarretará os descontos pertinentes na remuneração ou, se for o caso, o registro de falta ao serviço.

§ 4º Caberá aos Diretores de Escolas Municipais a verificação do cumprimento da compensação das horas por parte dos servidores.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 31 de julho de 2026.

Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal


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