IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 03 de agosto de 2026 | Edição nº 2310 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.941, DE 02 DE JULHO DE 2026
ADMITE TALITA CRISTINA DA COSTA FERREIRA, aprovada no Processo Seletivo nº 01/2025, para exercer a função pública de Ajudante Geral – Limpeza e Conservação.
ISAQUE MESSIAS GRIZOTO DOS SANTOS, Prefeito em Exercício de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica ADMITIDA a partir de 03 de julho de 2026, TALITA CRISTINA DA COSTA FERREIRA aprovada no Processo Seletivo nº 01/2025, para exercer a função pública de Ajudante Geral – Limpeza e Conservação, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de acordo com edital nº 16/2025 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme processo administrativo nº 442/2025 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 03 de julho de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dois dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.
ISAQUE MESSIAS GRIZOTO DOS SANTOS
Prefeito em Exercício
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.939, DE 02 DE JULHO DE 2026
ISAQUE MESSIAS GRIZOTO DOS SANTOS, Prefeito em Exercício de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no artigo 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,
Considerando o resultado do Concurso Público nº 01/2023, para admissão no cargo de Professor de Pedagogo - Psicopedagogo, conforme Edital nº 64/2026 e Processo Administrativo nº 15584/2025, classificada na 7ª colocação;
RESOLVE:
NOMEAR a Sra. JOSELINA BARBOSA DE MORAES, para ocupar o cargo de Pedagogo - Psicopedagogo, provimento efetivo, Ambiente Organizacional Secretaria Municipal de Educação, Classe H, Nível de Capacitação II, padrão de vencimentos P32 (trinta e dois), com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Educação, a partir de 03 de julho de 2026.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dois dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.
ISAQUE MESSIAS GRIZOTO DOS SANTOS
Prefeito em Exercício
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.978, DE 22 DE JULHO DE 2026
Concede a Muriel Andressa Lessi Magiri, lotada na Secretaria Municipal da Educação, exercendo o cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil, Licença para Casamento.
MONICA OLIVEIRA DA SILVA, Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1428, de 07 de abril de 1999, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido a servidora MURIEL ANDRESSA LESSI MAGIRI, lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo o cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil, LICENÇA PARA CASAMENTO de 07 (sete) dias, no período de 01 a 07 de agosto de 2026 de acordo com a Lei Complementar 387/15, artigo 98 inciso II, conforme processo administrativo nº 9949/2026 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.
MONICA OLIVEIRA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.952, DE 08 DE JULHO DE 2026
Concede a servidora MARIA ELIANA VAZ BRESSAN, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo o cargo de Diretor de Departamento, Licença Gestante de 180 (cento e oitenta) dias.
CATARINA HASS LOPES DI GIOVANNI, Secretária Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1428, de 07 de abril de 1999, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido à MARIA ELIANA VAZ BRESSAN, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo o cargo de Diretor de Departamento, licença Gestante de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 02 de julho a 28 de dezembro de 2026, de acordo com a Lei Complementar nº 387/2015, conforme processo administrativo nº 9448/2026 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de julho de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.
CATARINA HASS LOPES DI GIOVANNI
Secretária Municipal de Saúde
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.998, DE 30 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal ANDRE HIDEMASSA HIGA, matrícula 8537, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 24/07/2023 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo – Assistente Administrativo, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.997, DE 30 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal EDNA NASCIMENTO DE AGUIAR DE LIMA, matrícula 8535, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 20/07/2023 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica - Educação Infantil, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.996, DE 30 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal CRISTIANA FATIMA ARMELIN ROMANTINI, matrícula 8532, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 17/07/2023 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica - Educação Infantil, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.995, DE 30 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal ROSE CAVALCANTE DA SILVA, matrícula 8528, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 10/07/2023 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Agente de Gestão - Assistente Administrativo, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.994, DE 30 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal IVANA DE BARROS, matrícula 8524, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 03/07/2023 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Assistente Social, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.993, DE 30 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal OSMARILANIA DE MELO OLIVEIRA, matrícula 8523, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 03/07/2023 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Assistente Social, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.992, DE 30 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal BEATRIZ BRANDÃO VAZ DE LIMA DAHER, matrícula 8520, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 03/07/2023 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Agente de Infraestrutura-Técnico em Meio Ambiente, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 4.944, DE 03 DE JULHO DE 2026
Torna essa portaria sem efeitos.
ISAQUE MESSIAS GRIZOTO DOS SANTOS, Prefeito em Exercício de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
RESOLVE:
Artigo 1º - Tornar essa portaria sem efeitos.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA aos três dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.
ISAQUE MESSIAS GRIZOTO DOS SANTOS
Prefeito em Exercício
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.999, DE 30 DE JULHO DE 2026
EXONERA a pedido PAMELA DE CARVALHO LOPES, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica - PEB I, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir da presente data, a servidora PAMELA DE CARVALHO LOPES, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica - PEB I, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.991, DE 27 DE JULHO DE 2026
EXONERA a pedido MARLENE NERES DA SILVA, ocupante do cargo público de Agente de Políticas Sociais - Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir da presente data, a servidora MARLENE NERES DA SILVA, ocupante do cargo público de Agente de Políticas Sociais - Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2° - Fica declarado vago o cargo público de Agente de Políticas Sociais - Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.958, DE 13 DE JULHO DE 2026
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
ISAQUE MESSIAS GRIZOTO DOS SANTOS, Prefeito em Exercício de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 13 de julho de 2027, o contrato de trabalho por tempo determinado de NICEIA APARECIDA FLAVIO CAMARGO, admitida para a função de Ajudante Geral – Limpeza e Conservação, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 3.414, de 16 de julho de 2025, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 14 de julho de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos treze dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.
ISAQUE MESSIAS GRIZOTO DOS SANTOS
Prefeito em Exercício
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.959, DE 13 DE JULHO DE 2026
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
ISAQUE MESSIAS GRIZOTO DOS SANTOS, Prefeito em Exercício de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 13 de julho de 2027, o contrato de trabalho por tempo determinado de JOANA DARC BRAGA, admitida para a função de Ajudante Geral – Limpeza e Conservação, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 3.413, de 16 de julho de 2025, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 14 de julho de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos treze dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.
ISAQUE MESSIAS GRIZOTO DOS SANTOS
Prefeito em Exercício
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.960, DE 13 DE JULHO DE 2026
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
ISAQUE MESSIAS GRIZOTO DOS SANTOS, Prefeito em Exercício de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 13 de julho de 2027, o contrato de trabalho por tempo determinado de MARIA JOSE BEZERRA RODRIGUES DA SILVA, admitida para a função de Ajudante Geral – Limpeza e Conservação, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 3.411, de 16 de julho de 2025, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 14 de julho de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos treze dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.
ISAQUE MESSIAS GRIZOTO DOS SANTOS
Prefeito em Exercício
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.990, DE 27 DE JULHO DE 2026
Concede ao servidor público ADRIEL ANTONIO MOREIRA, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica - Educação Física, a carga suplementar de trabalho de 10 (dez) horas semanais.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica CONCEDIDO ao servidor público ADRIEL ANTONIO MOREIRA, lotado junto à Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica - Educação Física, a carga suplementar de trabalho de 10 (dez) horas semanais, de acordo com o artigo 298 da Lei Complementar nº 387 de 11 de novembro de 2015, a partir de 11 de maio de 2026.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.989, DE 27 DE JULHO DE 2026
Concede ao servidor público ARTUR ARAGAKI SILVA, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica - Educação Física, a carga suplementar de trabalho de 10 (dez) horas semanais.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica CONCEDIDO ao servidor público ARTUR ARAGAKI SILVA, lotado junto à Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica - Educação Física, a carga suplementar de trabalho de 10 (dez) horas semanais, de acordo com o artigo 298 da Lei Complementar nº 387 de 11 de novembro de 2015, a partir de 11 de maio de 2026.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.988, DE 27 DE JULHO DE 2026
Concede ao servidor público ERICKSON FIGUEIREDO AMANCIO, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica - Música, a carga suplementar de trabalho de 10 (dez) horas semanais.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica CONCEDIDO ao servidor público ERICKSON FIGUEIREDO AMANCIO, lotado junto à Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica - Música, a carga suplementar de trabalho de 10 (dez) horas semanais, de acordo com o artigo 298 da Lei Complementar nº 387 de 11 de novembro de 2015, a partir de 11 de maio de 2026.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.987 DE 27 DE JULHO DE 2026
Concede ao servidor público HENRY MACHADO MEIRELES, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica - Educação Física, a carga suplementar de trabalho de 10 (dez) horas semanais.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica CONCEDIDO ao servidor público HENRY MACHADO MEIRELES, lotado junto à Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica - Educação Física, a carga suplementar de trabalho de 10 (dez) horas semanais, de acordo com o artigo 298 da Lei Complementar nº 387 de 11 de novembro de 2015, a partir de 11 de maio de 2026.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.986, DE 27 DE JULHO DE 2026
Concede ao servidor público FRANCISCO MARCHIORI DA MOTA, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica - Educação Física, a carga suplementar de trabalho de 10 (dez) horas semanais.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica CONCEDIDO ao servidor público FRANCISCO MARCHIORI DA MOTA, lotado junto à Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica - Educação Física, a carga suplementar de trabalho de 10 (dez) horas semanais, de acordo com o artigo 298 da Lei Complementar nº 387 de 11 de novembro de 2015, a partir de 11 de maio de 2026.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.983, DE 23 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre alteração dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio - CIPAA.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica alterado os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPAA da Prefeitura de Itupeva, constituída pela portaria nº 4.487, de 06 de abril de 2026, para a gestão de 2026, que passa ter a seguinte composição.
PRESIDENTE
DAYANE APARECIDA VALLE BANDEIRA
Matrícula - 6781
VICE- PRESIDENTE
KATHERINE CASTELLO BERTOLINI
Matrícula - 2767
TITULARES ELEITOS PELOS SERVIDORES
EDISON APARECIDO AFONSO
Matrícula - 1571
ELIAN RIBEIRO DE CAMPOS
Matrícula - 3421
ANA CAROLINA DE ALMEIDA BOCALON
Matrícula - 2596
TALITA OLIVEIRA PAIVA
Matrícula - 3012
SUPLENTES ELEITOS PELOS SERVIDORES
REGINALDO MARTINS DAMASCENO
Matrícula - 3398
RENATO JORGE DA SILVA
Matrícula - 2248
PHELLIPE FIGUEIREDO FRANCISCON
Matrícula - 3422
TITULARES INDICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
JAQUELINE KÁTIA NASTARO
Matrícula - 3050
EMERSON JOSÉ DE SOUSA
Matrícula - 8102
LUIZIA ALVES DOS ANJOS
Matrícula - 9179
LUIS AUGUSTO CARLOS
Matrícula - 3227
SUPLENTES INDICADOS PELO ADMINISTRAÇÃO
ODINALDO CARVALHO DE ALENCAR
Matrícula - 8097
JOSELINA BARBOSA DE MORAES
Matrícula - 3269
CÁSSIA TERESA SALLES DOMINGUES
Matrícula - 862
CINTHIA MAGALHÃES DE ALMEIDA
matrícula - 8253
Artigo 2º - Os serviços prestados pelos integrantes desta Comissão ora alterada, são considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e três dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4792, DE 26 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a composição das Equipes de Avaliação de Estágio Probatório.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990:
CONSIDERANDO, os termos do Decreto Municipal nº 4.055, de 09 de outubro de 2025, que regulamenta o Programa de Avaliação Probatória no âmbito do Poder Executivo do Município de Itupeva e dá outras providências:
CONSIDERANDO, a necessidade de acompanhamento e avaliação do servidor em estágio probatório:
CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de constituição de Equipes de Avaliação para realização das avaliações periódicas previstas na regulamentação municipal.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam constituídas as Equipes de Avaliação de Estágio Probatório, referente aos servidores da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários.
Artigo 2º - As Equipes serão compostas pelos representantes abaixo relacionados:
CHEFIA IMEDIATA:
Camila Polo Navarro Cunha - Matrícula - 9530
AVALIADORES SERVIDORES ESTÁVEIS:
Ana Silva Nunes Pires - Matrícula - 1642
Letícia Cristina de Lucca - Matrícula - 7296
Marcos Paulo Grosselli - Matrícula - 7815
Mariana Campanholi de Godoy Chinarelli - Matrícula - 7291
Artigo 3º - As Equipes de Avaliação de Estágio Probatório deverão desempenhar suas atividades em conformidade com as atribuições estabelecidas no art. 9º da Lei nº 4.055, de 09 de outubro de 2025.
Artigo 4º - As Equipes deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa, durante todo o procedimento avaliativo.
Artigo 5º - Os serviços prestados pelas Equipes ora compostas serão considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva. É vedado qualquer tipo de remuneração para os integrantes da equipe permanente de avaliação probatória, em razão de participação nesta, conforme art. 53, parágrafo único, da LC 387/2015 e art. 15 do Decreto 4055/2025.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de abril de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos 26 dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.831, DE 29 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a composição das Equipes de Avaliação de Estágio Probatório.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990:
CONSIDERANDO, os termos do Decreto Municipal nº 4.055, de 09 de outubro de 2025, que regulamenta o Programa de Avaliação Probatória no âmbito do Poder Executivo do Município de Itupeva e dá outras providências:
CONSIDERANDO, a necessidade de acompanhamento e avaliação do servidor em estágio probatório:
CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de constituição de Equipes de Avaliação para realização das avaliações periódicas previstas na regulamentação municipal.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam constituídas as Equipes de Avaliação de Estágio Probatório, referente aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º - As Equipes serão compostas pelos representantes abaixo relacionados:
CHEFIA IMEDIATA:
Adriana de Cássia Felicio Aleixo - Matrícula - 7861
Bianca de Castro Pires - Matrícula - 8108
Cassia Maria Ozelo Vieira Polli - Matrícula - 8877
Danubia de Almeida Cavalcante - Matrícula: 2790
Diogo de Castro Miranda - Matrícula - 8132
Elen Cristina Latorre - Matrícula - 8289
Eliane Murineli Weirich - Matrícula - 8730
Elisangela Cristina Rosa - Matrícula - 1025
Fabio Vanini - Matrícula - 1370
Heloisa Helena Lebrero Simão - Matrícula - 3091
Isabela Conceicao De Freitas Stella – 2197
Izalda Ferreira de Morais - Matrícula - 8672
Janayna Januário Lins - Matrícula - 2982
Joseli Cristina Debone - Matrícula - 983
Leticia Martins dos Santos - Matrícula - 8169
Luciana de Menezes Tavares Ciola - Matrícula - 1856
Maria da Conceição dos Santos - Matrícula - 3042
Maria Eliana Baz Bressan - Matrícula - 6494
Maria Dacilda Senna Damasnena - Matrícula - 9006
Nathany Caroline da Silva Scandorela - Matrícula - 6932
Rafaela Aparecida Bonin - Matrícula - 3086
Saluá Inara Manzato Correa dos Santos - Matrícula - 8133
Sandra Pereira de Oliveira Rodrigues - Matrícula - 4349
Silvana Aparecida Alves Parreira - Matrícula - 949
Silvia Nishikawa - Matrícula - 2138
Simone dos Santos Caldas - Matrícula - 2929
Simone Farias Jardim - Matrícula - 8757
Soraia Cavalcante Ribeiro Alves - Matrícula - 1700
Talita Pozzani - Matrícula - 7415
Vanessa Cristina de Oliveira Araujo - Matrícula - 6975
AVALIADORES SERVIDORES ESTÁVEIS:
Adriana de Cássia Felicio Aleixo - Matrícula - 7861
Ana Paula Azevedo Konishi - Matrícula - 2717
André Marques Lorenzon - Matrícula - 6844
Bianca de Castro Pires - Matrícula - 8108
Bruna Santos Rochel Miranda - Matrícula - 8151
Claudineia Gonçalves Dias - Matrícula - 935
Daiane Ramos de Sousa Costa - Matrícula - 4352
Dalva Monteiro Pancioni - Matrícula - 8127
Danubia de Almeida Cavalcante - Matrícula: 2790
Diogo de Castro Miranda - Matrícula - 8132
Elen Cristina Latorre - Matrícula - 8289
Elisangela Cristina Rosa - Matrícula - 1025
Ellen Helene Borelli Pollo - Matrícula - 3758
Fabiana Angelica Pina - Matrícula - 2097
Fabio Vanini - Matrícula - 1370
Francismari Aparecida Barbin - Matrícula - 2876
Gentil Aparecido de Godoy - Matrícula - 254
Heloisa Helena Lebrero Simão - Matrícula - 3091
Ismael José de Melo - Matrícula - 4468
Janayna Januário Lins - Matrícula - 2982
Joseli Cristina Debone - Matrícula - 983
Karina Camillo Carrascoza - Matrícula - 7016
Leticia Martins dos Santos - Matrícula - 8169
Lúcia Fonte Breda - Matrícula - 1779
Luciana de Menezes Tavares Ciola - Matrícula - 1856
Maria da Conceição dos Santos - Matrícula - 3042
Maria Gorete dos Santos - Matrícula - 3019
Marilisa Pereira Giacon - Matrícula - 716
Marli Pereira Gomes - Matrícula - 8231
Martha Cristina Nishimura Wada - Matrícula - 7070
Nathany Caroline da Silva Scandorela - Matrícula - 6932
Patricia Lopes da Silva Vieira - Matrícula - 2050
Rafaela Aparecida Bonin - Matrícula - 3086
Renato Roberto da Cunha - Matrícula - 8271
Rosemary Beatriz Silva Ambrósio - Matrícula - 405
Saluá Inara Manzato Correa dos Santos - Matrícula - 8133
Sandra Pereira de Oliveira Rodrigues - Matrícula - 4349
Silvana Aparecida Alves Parreira - Matrícula - 949
Simone dos Santos Caldas - Matrícula: 2929
Soraia Cavalcante Ribeiro Alves - Matrícula - 1700
Talita Pozzani - Matrícula - 7415
Vanessa Cristina de Oliveira Araujo - Matrícula - 6975
Wanderley Souto Alves - Matrícula - 3415
Artigo 3º - As Equipes de Avaliação de Estágio Probatório deverão desempenhar suas atividades em conformidade com as atribuições estabelecidas no art. 9º da Lei nº 4.055, de 09 de outubro de 2025.
Artigo 4º - As Equipes deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa, durante todo o procedimento avaliativo.
Artigo 5º - Os serviços prestados pelas Equipes ora compostas serão considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva. É vedado qualquer tipo de remuneração para os integrantes da equipe permanente de avaliação probatória, em razão de participação nesta, conforme art. 53, parágrafo único, da LC 387/2015 e art. 15 do Decreto 4055/2025.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de abril de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos 29 dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.830, DE 29 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a composição das Equipes de Avaliação de Estágio Probatório.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990:
CONSIDERANDO, os termos do Decreto Municipal nº 4.055, de 09 de outubro de 2025, que regulamenta o Programa de Avaliação Probatória no âmbito do Poder Executivo do Município de Itupeva e dá outras providências:
CONSIDERANDO, a necessidade de acompanhamento e avaliação do servidor em estágio probatório:
CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de constituição de Equipes de Avaliação para realização das avaliações periódicas previstas na regulamentação municipal.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam constituídas as Equipes de Avaliação de Estágio Probatório, referente aos servidores da Secretaria Municipal de Turismo, Agricultura e Meio Ambiente.
Artigo 2º - As Equipes serão compostas pelos representantes abaixo relacionados:
CHEFIA IMEDIATA:
Jaqueline Salvador Leite - Matrícula - 3016
Neusa Regina Foga Paes de Barros - Matrícula - 7311
Thomas Clemente Furlan - Matrícula - 8485
AVALIADORES SERVIDORES ESTÁVEIS:
Cassio Luiz Aparecido da Silva – Matrícula - 7153
Daniela Silva Rosa Schiosi - Matrícula - 6780
Elizabeth Kono do Prado - Matrícula- 7136
João Paulo Vieira - Matrícula - 7155
Pamella de Araujo Vieira Silva - Matrícula - 7174
Artigo 3º - As Equipes de Avaliação de Estágio Probatório deverão desempenhar suas atividades em conformidade com as atribuições estabelecidas no art. 9º da Lei nº 4.055, de 09 de outubro de 2025.
Artigo 4º - As Equipes deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa, durante todo o procedimento avaliativo.
Artigo 5º - Os serviços prestados pelas Equipes ora compostas serão considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva. É vedado qualquer tipo de remuneração para os integrantes da equipe permanente de avaliação probatória, em razão de participação nesta, conforme art. 53, parágrafo único, da LC 387/2015 e art. 15 do Decreto 4055/2025.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de abril de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos 29 dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.703, DE 07 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a composição das Equipes de Avaliação de Estágio Probatório.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990:
CONSIDERANDO, os termos do Decreto Municipal nº 4.055, de 09 de outubro de 2025, que regulamenta o Programa de Avaliação Probatória no âmbito do Poder Executivo do Município de Itupeva e dá outras providências:
CONSIDERANDO, a necessidade de acompanhamento e avaliação do servidor em estágio probatório:
CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de constituição de Equipes de Avaliação para realização das avaliações periódicas previstas na regulamentação municipal.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam constituídas as Equipes de Avaliação de Estágio Probatório, referente aos servidores da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana.
Artigo 2º - As Equipes serão compostas pelos representantes abaixo relacionados:
CHEFIA IMEDIATA:
Edivan Ferreira Viana - Matrícula - 4460
Emerson José Alves dos Santos - Matrícula - 3694
Juliana Aparecida Gentil - Matrícula - 1647
Juliana Silva Melo - Matrícula - 9491
Leila Sylvia Brandão - Matrícula - 1504
Rafael Sigrist Pontes Martins - Matrícula - 7809
AVALIADORES SERVIDORES ESTÁVEIS:
Alex Girardi Santiago - Matrícula - 8180
Debora Renata Del Gelmo - Matrícula - 3621
Eunice da Silva - Matrícula - 8137
Everton Wagner Miota - Matrícula - 3471
Jonatas Lima de Araujo - Matrícula - 7401
Juliana Aparecida Gentil - Matrícula - 1647
Leila Sylvia Brandão - Matrícula - 1504
Lilian Peres Mangili - Matrícula - 3130
Lucas Silva Souza - Matrícula - 7312
Luis Augusto Carlos - Matrícula - 3227
Rafael Sigrist Pontes Martins - Matrícula - 7809
Rosa Maria de Moraes - Matrícula - 2958
Valderes Alves dos Anjos - Matrícula - 2959
Artigo 3º - As Equipes de Avaliação de Estágio Probatório deverão desempenhar suas atividades em conformidade com as atribuições estabelecidas no art. 9º da Lei nº 4.055, de 09 de outubro de 2025.
Artigo 4º - As Equipes deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa, durante todo o procedimento avaliativo.
Artigo 5º - Os serviços prestados pelas Equipes ora compostas serão considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva. É vedado qualquer tipo de remuneração para os integrantes da equipe permanente de avaliação probatória, em razão de participação nesta, conforme art. 53, parágrafo único, da LC 387/2015 e art. 15 do Decreto 4055/2025.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de abril de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos 07 dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.832, DE 29 DE MAIO DE 2026
Retifica a portaria nº 4.670, de 30 de abril de 2026, publicada na Imprensa Oficial do Município de Itupeva nº 2251, de 06 de maio de 2026.
ROGERIO CAVALINI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Fica RETIFICADA a portaria nº 4.670, de 30 de abril de 2026, passando ter a seguinte redação:
CONSIDERANDO, os termos do Decreto Municipal nº 4.055, de 09 de outubro de 2025, que regulamenta o Programa de Avaliação Probatória no âmbito do Poder Executivo do Município de Itupeva e dá outras providências:
CONSIDERANDO, a necessidade de acompanhamento e avaliação do servidor em estágio probatório:
CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de constituição de Equipes de Avaliação para realização das avaliações periódicas previstas na regulamentação municipal.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam constituídas as Equipes de Avaliação de Estágio Probatório, referente aos servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Artigo 2º - As Equipes serão compostas pelos representantes abaixo relacionados:
CHEFIA IMEDIATA:
Caroline Espeleta Palamarczuk Rocha - Matrícula - 3675
Eliana Alencar de Oliveira - Matrícula - 9191
Fabiana Cristina Pedroso Micheletto - Matrícula - 7079
Jose Luis Fodra - Matrícula - 8048
Susan Amaral Paiva - Matrícula - 7064
Zuleika Noemi de Medici Varanda - Matrícula - 8697
AVALIADORES SERVIDORES ESTÁVEIS:
Anderson Carlos do Nascimento - Matrícula - 8137
Caroline Espeleta Palamarczuk Rocha - Matrícula - 3675
Fabiana Cristina Pedroso Micheletto - Matrícula - 7079
Fernanda Aparecida Silva - Matrícula - 8285
Henrique Peron - Matrícula - 7063
José Carlos Cordeiro – Matrícula - 7064
Karina Calcionari Aguiar- Matrícula - 7081
Lucineide Rosa Muniz- Matrícula - 8176
Michele Cristina Garone dos Reis - Matrícula - 8175
Samara de Andrade Mattos - Matrícula- 7438
Susan Amaral Paiva - Matrícula - 7064
Artigo 3º - As Equipes de Avaliação de Estágio Probatório deverão desempenhar suas atividades em conformidade com as atribuições estabelecidas no art. 9º da Lei nº 4.055, de 09 de outubro de 2025.
Artigo 4º - As Equipes deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa, durante todo o procedimento avaliativo.
Artigo 5º - Os serviços prestados pelas Equipes ora compostas serão considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva. É vedado qualquer tipo de remuneração para os integrantes da equipe permanente de avaliação probatória, em razão de participação nesta, conforme art. 53, parágrafo único, da LC 387/2015 e art. 15 do Decreto 4055/2025.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de abril de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos 29 dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.890, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Retifica a portaria nº 4.882, de 19 de junho de 2026, publicada na Imprensa Oficial do Município de Itupeva nº 2289, de 01 de junho de 2026.
ROGERIO CAVALINI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Fica RETIFICADA a portaria nº 4.882, de 19 de junho de 2026, passando ter a seguinte redação:
CONSIDERANDO, os termos do Decreto Municipal nº 4.055, de 09 de outubro de 2025, que regulamenta o Programa de Avaliação Probatória no âmbito do Poder Executivo do Município de Itupeva e dá outras providências:
CONSIDERANDO, a necessidade de acompanhamento e avaliação do servidor em estágio probatório:
CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de constituição de Equipes de Avaliação para realização das avaliações periódicas previstas na regulamentação municipal.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam constituídas as Equipes de Avaliação de Estágio Probatório, referente aos servidores lotados no Gabinete do Prefeito.
Artigo 2º - As Equipes serão compostas pelos representantes abaixo relacionados:
CHEFIA IMEDIATA:
Carlos Eduardo Marques Negrão - Matrícula - 8645
Claudinei Xavier - Matrícula: 2996
AVALIADORES SERVIDORES ESTÁVEIS:
Deise Souto Cruz - Matrícula - 3304
Levid Hercules Diniz Nascimento de Freitas - Matrícula - 7947
Luciano Rodrigo Rodrigues - Matrícula - 3528
Márcia Sumagawa Oku - Matrícula - 2752
Mariana Trevizani Barbi Soares - Matrícula - 8729
Priscila Alencar Matai Françoso - Matrícula - 8046
Rodrigo César Panzarini - Matrícula - 2541
Walcea do Nascimento Moraes - Matrícula - 6809
Artigo 3º - As Equipes de Avaliação de Estágio Probatório deverão desempenhar suas atividades em conformidade com as atribuições estabelecidas no art. 9º da Lei nº 4.055, de 09 de outubro de 2025.
Artigo 4º - As Equipes deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa, durante todo o procedimento avaliativo.
Artigo 5º - Os serviços prestados pelas Equipes ora compostas serão considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva. É vedado qualquer tipo de remuneração para os integrantes da equipe permanente de avaliação probatória, em razão de participação nesta, conforme art. 53, parágrafo único, da LC 387/2015 e art. 15 do Decreto 4055/2025.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de abril de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos 23 dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.834, DE 29 DE MAIO DE 2026
Retifica a portaria nº 4.671, de 30 de abril de 2026, publicada na Imprensa Oficial do Município de Itupeva nº 2251, de 06 de maio de 2026.
ROGERIO CAVALINI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Fica RETIFICADA a portaria nº 4.671, de 30 de abril de 2026, passando ter a seguinte redação:
CONSIDERANDO, os termos do Decreto Municipal nº 4.055, de 09 de outubro de 2025, que regulamenta o Programa de Avaliação Probatória no âmbito do Poder Executivo do Município de Itupeva e dá outras providências:
CONSIDERANDO, a necessidade de acompanhamento e avaliação do servidor em estágio probatório:
CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de constituição de Equipes de Avaliação para realização das avaliações periódicas previstas na regulamentação municipal.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam constituídas as Equipes de Avaliação de Estágio Probatório, referente aos servidores da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura.
Artigo 2º - As Equipes serão compostas pelos representantes abaixo relacionados:
CHEFIA IMEDIATA:
Eliana Iguezli Folgosi - Matrícula - 600
AVALIADORES SERVIDORES ESTÁVEIS:
Alessandra Gilioli - Matrícula - 3207
Claudio Jose Siani Batista - Matrícula - 2270
Artigo 3º - As Equipes de Avaliação de Estágio Probatório deverão desempenhar suas atividades em conformidade com as atribuições estabelecidas no art. 9º da Lei nº 4.055, de 09 de outubro de 2025.
Artigo 4º - As Equipes deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa, durante todo o procedimento avaliativo.
Artigo 5º - Os serviços prestados pelas Equipes ora compostas serão considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva. É vedado qualquer tipo de remuneração para os integrantes da equipe permanente de avaliação probatória, em razão de participação nesta, conforme art. 53, parágrafo único, da LC 387/2015 e art. 15 do Decreto 4055/2025.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de abril de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos 29 dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.835, DE 29 DE MAIO DE 2026
Retifica a portaria nº 4.638, de 27 de abril de 2026, publicada na Imprensa Oficial do Município de Itupeva nº 2251, de 06 de maio de 2026.
ROGERIO CAVALINI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Fica RETIFICADA a portaria nº 4.638, de 27 de abril de 2026, passando ter a seguinte redação:
CONSIDERANDO, os termos do Decreto Municipal nº 4.055, de 09 de outubro de 2025, que regulamenta o Programa de Avaliação Probatória no âmbito do Poder Executivo do Município de Itupeva e dá outras providências:
CONSIDERANDO, a necessidade de acompanhamento e avaliação do servidor em estágio probatório:
CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de constituição de Equipes de Avaliação para realização das avaliações periódicas previstas na regulamentação municipal.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam constituídas as Equipes de Avaliação de Estágio Probatório, referente aos servidores da Secretaria Municipal da Fazenda.
Artigo 2º - As Equipes serão compostas pelos representantes abaixo relacionados:
CHEFIA IMEDIATA:
Adriana Aparecida Ribeiro Lobato - Matrícula - 6471
Caroliny Paixão Rodrigues Francisco - Matrícula - 6473
Gean Carlos Alves Lima - Matrícula - 7307
Joelma Aparecida Silva Barros - Matrícula - 8952
Lizandra Roseira - Matrícula - 6823
Marcelo da Silva Tavares - Matrícula - 1016
Valéria Albino Pereira Gomes - Matrícula - 6778
AVALIADORES SERVIDORES ESTÁVEIS:
Aline Frizzi Alves - Matrícula - 8060
Claudio Aguilar Brentan - Matrícula- 7039
Gersey Mussato - Matrícula - 8061
Lair Aparecida Maia Guimarães - Matrícula - 7038
Lorrane Oliveira Silva - Matrícula - 7110
Marcelo da Silva Tavares - Matrícula - 1016
Renan Ricardo de Lima - Matrícula - 6811
Vicente Edmerkis Borriero - Matrícula - 2985
Artigo 3º - As Equipes de Avaliação de Estágio Probatório deverão desempenhar suas atividades em conformidade com as atribuições estabelecidas no art. 9º da Lei nº 4.055, de 09 de outubro de 2025.
Artigo 4º - As Equipes deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa, durante todo o procedimento avaliativo.
Artigo 5º - Os serviços prestados pelas Equipes ora compostas serão considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva. É vedado qualquer tipo de remuneração para os integrantes da equipe permanente de avaliação probatória, em razão de participação nesta, conforme art. 53, parágrafo único, da LC 387/2015 e art. 15 do Decreto 4055/2025.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de abril de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos 29 dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.