IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 03 de agosto de 2026 | Edição nº 2310 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.941, DE 02 DE JULHO DE 2026

ADMITE TALITA CRISTINA DA COSTA FERREIRA, aprovada no Processo Seletivo nº 01/2025, para exercer a função pública de Ajudante Geral – Limpeza e Conservação.

ISAQUE MESSIAS GRIZOTO DOS SANTOS, Prefeito em Exercício de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica ADMITIDA a partir de 03 de julho de 2026, TALITA CRISTINA DA COSTA FERREIRA aprovada no Processo Seletivo nº 01/2025, para exercer a função pública de Ajudante Geral – Limpeza e Conservação, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de acordo com edital nº 16/2025 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme processo administrativo nº 442/2025 - PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 03 de julho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dois dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.

ISAQUE MESSIAS GRIZOTO DOS SANTOS

Prefeito em Exercício

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.939, DE 02 DE JULHO DE 2026

ISAQUE MESSIAS GRIZOTO DOS SANTOS, Prefeito em Exercício de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,

Considerando o resultado do Concurso Público nº 01/2023, para admissão no cargo de Professor de Pedagogo - Psicopedagogo, conforme Edital nº 64/2026 e Processo Administrativo nº 15584/2025, classificada na 7ª colocação;

RESOLVE:

NOMEAR a Sra. JOSELINA BARBOSA DE MORAES, para ocupar o cargo de Pedagogo - Psicopedagogo, provimento efetivo, Ambiente Organizacional Secretaria Municipal de Educação, Classe H, Nível de Capacitação II, padrão de vencimentos P32 (trinta e dois), com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Educação, a partir de 03 de julho de 2026.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dois dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.

ISAQUE MESSIAS GRIZOTO DOS SANTOS

Prefeito em Exercício

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.978, DE 22 DE JULHO DE 2026

Concede a Muriel Andressa Lessi Magiri, lotada na Secretaria Municipal da Educação, exercendo o cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil, Licença para Casamento.

MONICA OLIVEIRA DA SILVA, Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1428, de 07 de abril de 1999, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica concedido a servidora MURIEL ANDRESSA LESSI MAGIRI, lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo o cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil, LICENÇA PARA CASAMENTO de 07 (sete) dias, no período de 01 a 07 de agosto de 2026 de acordo com a Lei Complementar 387/15, artigo 98 inciso II, conforme processo administrativo nº 9949/2026 - PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.

MONICA OLIVEIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Educação

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.952, DE 08 DE JULHO DE 2026

Concede a servidora MARIA ELIANA VAZ BRESSAN, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo o cargo de Diretor de Departamento, Licença Gestante de 180 (cento e oitenta) dias.

CATARINA HASS LOPES DI GIOVANNI, Secretária Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1428, de 07 de abril de 1999, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica concedido à MARIA ELIANA VAZ BRESSAN, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo o cargo de Diretor de Departamento, licença Gestante de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 02 de julho a 28 de dezembro de 2026, de acordo com a Lei Complementar nº 387/2015, conforme processo administrativo nº 9448/2026 - PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de julho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.

CATARINA HASS LOPES DI GIOVANNI

Secretária Municipal de Saúde

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.998, DE 30 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;

CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal ANDRE HIDEMASSA HIGA, matrícula 8537, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 24/07/2023 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo – Assistente Administrativo, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.997, DE 30 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;

CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal EDNA NASCIMENTO DE AGUIAR DE LIMA, matrícula 8535, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 20/07/2023 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica - Educação Infantil, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.996, DE 30 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;

CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal CRISTIANA FATIMA ARMELIN ROMANTINI, matrícula 8532, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 17/07/2023 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica - Educação Infantil, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.995, DE 30 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;

CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal ROSE CAVALCANTE DA SILVA, matrícula 8528, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 10/07/2023 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Agente de Gestão - Assistente Administrativo, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.994, DE 30 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;

CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal IVANA DE BARROS, matrícula 8524, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 03/07/2023 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Assistente Social, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.993, DE 30 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;

CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal OSMARILANIA DE MELO OLIVEIRA, matrícula 8523, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 03/07/2023 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Assistente Social, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.992, DE 30 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;

CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal BEATRIZ BRANDÃO VAZ DE LIMA DAHER, matrícula 8520, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 03/07/2023 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Agente de Infraestrutura-Técnico em Meio Ambiente, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA N° 4.944, DE 03 DE JULHO DE 2026

Torna essa portaria sem efeitos.

ISAQUE MESSIAS GRIZOTO DOS SANTOS, Prefeito em Exercício de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

RESOLVE:

Artigo 1º - Tornar essa portaria sem efeitos.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA aos três dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.

ISAQUE MESSIAS GRIZOTO DOS SANTOS

Prefeito em Exercício

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.999, DE 30 DE JULHO DE 2026

EXONERA a pedido PAMELA DE CARVALHO LOPES, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica - PEB I, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir da presente data, a servidora PAMELA DE CARVALHO LOPES, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica - PEB I, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.991, DE 27 DE JULHO DE 2026

EXONERA a pedido MARLENE NERES DA SILVA, ocupante do cargo público de Agente de Políticas Sociais - Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir da presente data, a servidora MARLENE NERES DA SILVA, ocupante do cargo público de Agente de Políticas Sociais - Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 2° - Fica declarado vago o cargo público de Agente de Políticas Sociais - Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.958, DE 13 DE JULHO DE 2026

Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”

ISAQUE MESSIAS GRIZOTO DOS SANTOS, Prefeito em Exercício de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 13 de julho de 2027, o contrato de trabalho por tempo determinado de NICEIA APARECIDA FLAVIO CAMARGO, admitida para a função de Ajudante Geral – Limpeza e Conservação, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 3.414, de 16 de julho de 2025, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 14 de julho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos treze dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.

ISAQUE MESSIAS GRIZOTO DOS SANTOS

Prefeito em Exercício

Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.959, DE 13 DE JULHO DE 2026

Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”

ISAQUE MESSIAS GRIZOTO DOS SANTOS, Prefeito em Exercício de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 13 de julho de 2027, o contrato de trabalho por tempo determinado de JOANA DARC BRAGA, admitida para a função de Ajudante Geral – Limpeza e Conservação, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 3.413, de 16 de julho de 2025, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 14 de julho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos treze dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.

ISAQUE MESSIAS GRIZOTO DOS SANTOS

Prefeito em Exercício

Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.960, DE 13 DE JULHO DE 2026

Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”

ISAQUE MESSIAS GRIZOTO DOS SANTOS, Prefeito em Exercício de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 13 de julho de 2027, o contrato de trabalho por tempo determinado de MARIA JOSE BEZERRA RODRIGUES DA SILVA, admitida para a função de Ajudante Geral – Limpeza e Conservação, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 3.411, de 16 de julho de 2025, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 14 de julho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos treze dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.

ISAQUE MESSIAS GRIZOTO DOS SANTOS

Prefeito em Exercício

Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.990, DE 27 DE JULHO DE 2026

Concede ao servidor público ADRIEL ANTONIO MOREIRA, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica - Educação Física, a carga suplementar de trabalho de 10 (dez) horas semanais.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica CONCEDIDO ao servidor público ADRIEL ANTONIO MOREIRA, lotado junto à Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica - Educação Física, a carga suplementar de trabalho de 10 (dez) horas semanais, de acordo com o artigo 298 da Lei Complementar nº 387 de 11 de novembro de 2015, a partir de 11 de maio de 2026.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.989, DE 27 DE JULHO DE 2026

Concede ao servidor público ARTUR ARAGAKI SILVA, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica - Educação Física, a carga suplementar de trabalho de 10 (dez) horas semanais.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica CONCEDIDO ao servidor público ARTUR ARAGAKI SILVA, lotado junto à Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica - Educação Física, a carga suplementar de trabalho de 10 (dez) horas semanais, de acordo com o artigo 298 da Lei Complementar nº 387 de 11 de novembro de 2015, a partir de 11 de maio de 2026.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.988, DE 27 DE JULHO DE 2026

Concede ao servidor público ERICKSON FIGUEIREDO AMANCIO, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica - Música, a carga suplementar de trabalho de 10 (dez) horas semanais.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica CONCEDIDO ao servidor público ERICKSON FIGUEIREDO AMANCIO, lotado junto à Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica - Música, a carga suplementar de trabalho de 10 (dez) horas semanais, de acordo com o artigo 298 da Lei Complementar nº 387 de 11 de novembro de 2015, a partir de 11 de maio de 2026.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.987 DE 27 DE JULHO DE 2026

Concede ao servidor público HENRY MACHADO MEIRELES, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica - Educação Física, a carga suplementar de trabalho de 10 (dez) horas semanais.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica CONCEDIDO ao servidor público HENRY MACHADO MEIRELES, lotado junto à Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica - Educação Física, a carga suplementar de trabalho de 10 (dez) horas semanais, de acordo com o artigo 298 da Lei Complementar nº 387 de 11 de novembro de 2015, a partir de 11 de maio de 2026.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.986, DE 27 DE JULHO DE 2026

Concede ao servidor público FRANCISCO MARCHIORI DA MOTA, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica - Educação Física, a carga suplementar de trabalho de 10 (dez) horas semanais.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica CONCEDIDO ao servidor público FRANCISCO MARCHIORI DA MOTA, lotado junto à Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica - Educação Física, a carga suplementar de trabalho de 10 (dez) horas semanais, de acordo com o artigo 298 da Lei Complementar nº 387 de 11 de novembro de 2015, a partir de 11 de maio de 2026.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.983, DE 23 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre alteração dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio - CIPAA.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica alterado os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPAA da Prefeitura de Itupeva, constituída pela portaria nº 4.487, de 06 de abril de 2026, para a gestão de 2026, que passa ter a seguinte composição.

PRESIDENTE

DAYANE APARECIDA VALLE BANDEIRA

Matrícula - 6781

VICE- PRESIDENTE

KATHERINE CASTELLO BERTOLINI

Matrícula - 2767

TITULARES ELEITOS PELOS SERVIDORES

EDISON APARECIDO AFONSO

Matrícula - 1571

ELIAN RIBEIRO DE CAMPOS

Matrícula - 3421

ANA CAROLINA DE ALMEIDA BOCALON

Matrícula - 2596

TALITA OLIVEIRA PAIVA

Matrícula - 3012

SUPLENTES ELEITOS PELOS SERVIDORES

REGINALDO MARTINS DAMASCENO

Matrícula - 3398

RENATO JORGE DA SILVA

Matrícula - 2248

PHELLIPE FIGUEIREDO FRANCISCON

Matrícula - 3422

TITULARES INDICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO

JAQUELINE KÁTIA NASTARO

Matrícula - 3050

EMERSON JOSÉ DE SOUSA

Matrícula - 8102

LUIZIA ALVES DOS ANJOS

Matrícula - 9179

LUIS AUGUSTO CARLOS

Matrícula - 3227

SUPLENTES INDICADOS PELO ADMINISTRAÇÃO

ODINALDO CARVALHO DE ALENCAR

Matrícula - 8097

JOSELINA BARBOSA DE MORAES

Matrícula - 3269

CÁSSIA TERESA SALLES DOMINGUES

Matrícula - 862

CINTHIA MAGALHÃES DE ALMEIDA

matrícula - 8253

Artigo 2º - Os serviços prestados pelos integrantes desta Comissão ora alterada, são considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e três dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4792, DE 26 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a composição das Equipes de Avaliação de Estágio Probatório.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990:

CONSIDERANDO, os termos do Decreto Municipal nº 4.055, de 09 de outubro de 2025, que regulamenta o Programa de Avaliação Probatória no âmbito do Poder Executivo do Município de Itupeva e dá outras providências:

CONSIDERANDO, a necessidade de acompanhamento e avaliação do servidor em estágio probatório:

CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de constituição de Equipes de Avaliação para realização das avaliações periódicas previstas na regulamentação municipal.

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam constituídas as Equipes de Avaliação de Estágio Probatório, referente aos servidores da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários.

Artigo 2º - As Equipes serão compostas pelos representantes abaixo relacionados:

CHEFIA IMEDIATA:

Camila Polo Navarro Cunha - Matrícula - 9530

AVALIADORES SERVIDORES ESTÁVEIS:

Ana Silva Nunes Pires - Matrícula - 1642

Letícia Cristina de Lucca - Matrícula - 7296

Marcos Paulo Grosselli - Matrícula - 7815

Mariana Campanholi de Godoy Chinarelli - Matrícula - 7291

Artigo 3º - As Equipes de Avaliação de Estágio Probatório deverão desempenhar suas atividades em conformidade com as atribuições estabelecidas no art. 9º da Lei nº 4.055, de 09 de outubro de 2025.

Artigo 4º - As Equipes deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa, durante todo o procedimento avaliativo.

Artigo 5º - Os serviços prestados pelas Equipes ora compostas serão considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva. É vedado qualquer tipo de remuneração para os integrantes da equipe permanente de avaliação probatória, em razão de participação nesta, conforme art. 53, parágrafo único, da LC 387/2015 e art. 15 do Decreto 4055/2025.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de abril de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos 26 dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.831, DE 29 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a composição das Equipes de Avaliação de Estágio Probatório.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990:

CONSIDERANDO, os termos do Decreto Municipal nº 4.055, de 09 de outubro de 2025, que regulamenta o Programa de Avaliação Probatória no âmbito do Poder Executivo do Município de Itupeva e dá outras providências:

CONSIDERANDO, a necessidade de acompanhamento e avaliação do servidor em estágio probatório:

CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de constituição de Equipes de Avaliação para realização das avaliações periódicas previstas na regulamentação municipal.

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam constituídas as Equipes de Avaliação de Estágio Probatório, referente aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 2º - As Equipes serão compostas pelos representantes abaixo relacionados:

CHEFIA IMEDIATA:

Adriana de Cássia Felicio Aleixo - Matrícula - 7861

Bianca de Castro Pires - Matrícula - 8108

Cassia Maria Ozelo Vieira Polli - Matrícula - 8877

Danubia de Almeida Cavalcante - Matrícula: 2790

Diogo de Castro Miranda - Matrícula - 8132

Elen Cristina Latorre - Matrícula - 8289

Eliane Murineli Weirich - Matrícula - 8730

Elisangela Cristina Rosa - Matrícula - 1025

Fabio Vanini - Matrícula - 1370

Heloisa Helena Lebrero Simão - Matrícula - 3091

Isabela Conceicao De Freitas Stella – 2197

Izalda Ferreira de Morais - Matrícula - 8672

Janayna Januário Lins - Matrícula - 2982

Joseli Cristina Debone - Matrícula - 983

Leticia Martins dos Santos - Matrícula - 8169

Luciana de Menezes Tavares Ciola - Matrícula - 1856

Maria da Conceição dos Santos - Matrícula - 3042

Maria Eliana Baz Bressan - Matrícula - 6494

Maria Dacilda Senna Damasnena - Matrícula - 9006

Nathany Caroline da Silva Scandorela - Matrícula - 6932

Rafaela Aparecida Bonin - Matrícula - 3086

Saluá Inara Manzato Correa dos Santos - Matrícula - 8133

Sandra Pereira de Oliveira Rodrigues - Matrícula - 4349

Silvana Aparecida Alves Parreira - Matrícula - 949

Silvia Nishikawa - Matrícula - 2138

Simone dos Santos Caldas - Matrícula - 2929

Simone Farias Jardim - Matrícula - 8757

Soraia Cavalcante Ribeiro Alves - Matrícula - 1700

Talita Pozzani - Matrícula - 7415

Vanessa Cristina de Oliveira Araujo - Matrícula - 6975

AVALIADORES SERVIDORES ESTÁVEIS:

Adriana de Cássia Felicio Aleixo - Matrícula - 7861

Ana Paula Azevedo Konishi - Matrícula - 2717

André Marques Lorenzon - Matrícula - 6844

Bianca de Castro Pires - Matrícula - 8108

Bruna Santos Rochel Miranda - Matrícula - 8151

Claudineia Gonçalves Dias - Matrícula - 935

Daiane Ramos de Sousa Costa - Matrícula - 4352

Dalva Monteiro Pancioni - Matrícula - 8127

Danubia de Almeida Cavalcante - Matrícula: 2790

Diogo de Castro Miranda - Matrícula - 8132

Elen Cristina Latorre - Matrícula - 8289

Elisangela Cristina Rosa - Matrícula - 1025

Ellen Helene Borelli Pollo - Matrícula - 3758

Fabiana Angelica Pina - Matrícula - 2097

Fabio Vanini - Matrícula - 1370

Francismari Aparecida Barbin - Matrícula - 2876

Gentil Aparecido de Godoy - Matrícula - 254

Heloisa Helena Lebrero Simão - Matrícula - 3091

Ismael José de Melo - Matrícula - 4468

Janayna Januário Lins - Matrícula - 2982

Joseli Cristina Debone - Matrícula - 983

Karina Camillo Carrascoza - Matrícula - 7016

Leticia Martins dos Santos - Matrícula - 8169

Lúcia Fonte Breda - Matrícula - 1779

Luciana de Menezes Tavares Ciola - Matrícula - 1856

Maria da Conceição dos Santos - Matrícula - 3042

Maria Gorete dos Santos - Matrícula - 3019

Marilisa Pereira Giacon - Matrícula - 716

Marli Pereira Gomes - Matrícula - 8231

Martha Cristina Nishimura Wada - Matrícula - 7070

Nathany Caroline da Silva Scandorela - Matrícula - 6932

Patricia Lopes da Silva Vieira - Matrícula - 2050

Rafaela Aparecida Bonin - Matrícula - 3086

Renato Roberto da Cunha - Matrícula - 8271

Rosemary Beatriz Silva Ambrósio - Matrícula - 405

Saluá Inara Manzato Correa dos Santos - Matrícula - 8133

Sandra Pereira de Oliveira Rodrigues - Matrícula - 4349

Silvana Aparecida Alves Parreira - Matrícula - 949

Simone dos Santos Caldas - Matrícula: 2929

Soraia Cavalcante Ribeiro Alves - Matrícula - 1700

Talita Pozzani - Matrícula - 7415

Vanessa Cristina de Oliveira Araujo - Matrícula - 6975

Wanderley Souto Alves - Matrícula - 3415

Artigo 3º - As Equipes de Avaliação de Estágio Probatório deverão desempenhar suas atividades em conformidade com as atribuições estabelecidas no art. 9º da Lei nº 4.055, de 09 de outubro de 2025.

Artigo 4º - As Equipes deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa, durante todo o procedimento avaliativo.

Artigo 5º - Os serviços prestados pelas Equipes ora compostas serão considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva. É vedado qualquer tipo de remuneração para os integrantes da equipe permanente de avaliação probatória, em razão de participação nesta, conforme art. 53, parágrafo único, da LC 387/2015 e art. 15 do Decreto 4055/2025.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de abril de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos 29 dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.830, DE 29 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a composição das Equipes de Avaliação de Estágio Probatório.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990:

CONSIDERANDO, os termos do Decreto Municipal nº 4.055, de 09 de outubro de 2025, que regulamenta o Programa de Avaliação Probatória no âmbito do Poder Executivo do Município de Itupeva e dá outras providências:

CONSIDERANDO, a necessidade de acompanhamento e avaliação do servidor em estágio probatório:

CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de constituição de Equipes de Avaliação para realização das avaliações periódicas previstas na regulamentação municipal.

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam constituídas as Equipes de Avaliação de Estágio Probatório, referente aos servidores da Secretaria Municipal de Turismo, Agricultura e Meio Ambiente.

Artigo 2º - As Equipes serão compostas pelos representantes abaixo relacionados:

CHEFIA IMEDIATA:

Jaqueline Salvador Leite - Matrícula - 3016

Neusa Regina Foga Paes de Barros - Matrícula - 7311

Thomas Clemente Furlan - Matrícula - 8485

AVALIADORES SERVIDORES ESTÁVEIS:

Cassio Luiz Aparecido da Silva – Matrícula - 7153

Daniela Silva Rosa Schiosi - Matrícula - 6780

Elizabeth Kono do Prado - Matrícula- 7136

João Paulo Vieira - Matrícula - 7155

Pamella de Araujo Vieira Silva - Matrícula - 7174

Artigo 3º - As Equipes de Avaliação de Estágio Probatório deverão desempenhar suas atividades em conformidade com as atribuições estabelecidas no art. 9º da Lei nº 4.055, de 09 de outubro de 2025.

Artigo 4º - As Equipes deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa, durante todo o procedimento avaliativo.

Artigo 5º - Os serviços prestados pelas Equipes ora compostas serão considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva. É vedado qualquer tipo de remuneração para os integrantes da equipe permanente de avaliação probatória, em razão de participação nesta, conforme art. 53, parágrafo único, da LC 387/2015 e art. 15 do Decreto 4055/2025.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de abril de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos 29 dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.703, DE 07 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a composição das Equipes de Avaliação de Estágio Probatório.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990:

CONSIDERANDO, os termos do Decreto Municipal nº 4.055, de 09 de outubro de 2025, que regulamenta o Programa de Avaliação Probatória no âmbito do Poder Executivo do Município de Itupeva e dá outras providências:

CONSIDERANDO, a necessidade de acompanhamento e avaliação do servidor em estágio probatório:

CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de constituição de Equipes de Avaliação para realização das avaliações periódicas previstas na regulamentação municipal.

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam constituídas as Equipes de Avaliação de Estágio Probatório, referente aos servidores da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana.

Artigo 2º - As Equipes serão compostas pelos representantes abaixo relacionados:

CHEFIA IMEDIATA:

Edivan Ferreira Viana - Matrícula - 4460

Emerson José Alves dos Santos - Matrícula - 3694

Juliana Aparecida Gentil - Matrícula - 1647

Juliana Silva Melo - Matrícula - 9491

Leila Sylvia Brandão - Matrícula - 1504

Rafael Sigrist Pontes Martins - Matrícula - 7809

AVALIADORES SERVIDORES ESTÁVEIS:

Alex Girardi Santiago - Matrícula - 8180

Debora Renata Del Gelmo - Matrícula - 3621

Eunice da Silva - Matrícula - 8137

Everton Wagner Miota - Matrícula - 3471

Jonatas Lima de Araujo - Matrícula - 7401

Juliana Aparecida Gentil - Matrícula - 1647

Leila Sylvia Brandão - Matrícula - 1504

Lilian Peres Mangili - Matrícula - 3130

Lucas Silva Souza - Matrícula - 7312

Luis Augusto Carlos - Matrícula - 3227

Rafael Sigrist Pontes Martins - Matrícula - 7809

Rosa Maria de Moraes - Matrícula - 2958

Valderes Alves dos Anjos - Matrícula - 2959

Artigo 3º - As Equipes de Avaliação de Estágio Probatório deverão desempenhar suas atividades em conformidade com as atribuições estabelecidas no art. 9º da Lei nº 4.055, de 09 de outubro de 2025.

Artigo 4º - As Equipes deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa, durante todo o procedimento avaliativo.

Artigo 5º - Os serviços prestados pelas Equipes ora compostas serão considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva. É vedado qualquer tipo de remuneração para os integrantes da equipe permanente de avaliação probatória, em razão de participação nesta, conforme art. 53, parágrafo único, da LC 387/2015 e art. 15 do Decreto 4055/2025.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de abril de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos 07 dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.832, DE 29 DE MAIO DE 2026

Retifica a portaria nº 4.670, de 30 de abril de 2026, publicada na Imprensa Oficial do Município de Itupeva nº 2251, de 06 de maio de 2026.

ROGERIO CAVALINI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Fica RETIFICADA a portaria nº 4.670, de 30 de abril de 2026, passando ter a seguinte redação:

CONSIDERANDO, os termos do Decreto Municipal nº 4.055, de 09 de outubro de 2025, que regulamenta o Programa de Avaliação Probatória no âmbito do Poder Executivo do Município de Itupeva e dá outras providências:

CONSIDERANDO, a necessidade de acompanhamento e avaliação do servidor em estágio probatório:

CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de constituição de Equipes de Avaliação para realização das avaliações periódicas previstas na regulamentação municipal.

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam constituídas as Equipes de Avaliação de Estágio Probatório, referente aos servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Artigo 2º - As Equipes serão compostas pelos representantes abaixo relacionados:

CHEFIA IMEDIATA:

Caroline Espeleta Palamarczuk Rocha - Matrícula - 3675

Eliana Alencar de Oliveira - Matrícula - 9191

Fabiana Cristina Pedroso Micheletto - Matrícula - 7079

Jose Luis Fodra - Matrícula - 8048

Susan Amaral Paiva - Matrícula - 7064

Zuleika Noemi de Medici Varanda - Matrícula - 8697

AVALIADORES SERVIDORES ESTÁVEIS:

Anderson Carlos do Nascimento - Matrícula - 8137

Caroline Espeleta Palamarczuk Rocha - Matrícula - 3675

Fabiana Cristina Pedroso Micheletto - Matrícula - 7079

Fernanda Aparecida Silva - Matrícula - 8285

Henrique Peron - Matrícula - 7063

José Carlos Cordeiro – Matrícula - 7064

Karina Calcionari Aguiar- Matrícula - 7081

Lucineide Rosa Muniz- Matrícula - 8176

Michele Cristina Garone dos Reis - Matrícula - 8175

Samara de Andrade Mattos - Matrícula- 7438

Susan Amaral Paiva - Matrícula - 7064

Artigo 3º - As Equipes de Avaliação de Estágio Probatório deverão desempenhar suas atividades em conformidade com as atribuições estabelecidas no art. 9º da Lei nº 4.055, de 09 de outubro de 2025.

Artigo 4º - As Equipes deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa, durante todo o procedimento avaliativo.

Artigo 5º - Os serviços prestados pelas Equipes ora compostas serão considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva. É vedado qualquer tipo de remuneração para os integrantes da equipe permanente de avaliação probatória, em razão de participação nesta, conforme art. 53, parágrafo único, da LC 387/2015 e art. 15 do Decreto 4055/2025.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de abril de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos 29 dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.890, DE 23 DE JUNHO DE 2026

Retifica a portaria nº 4.882, de 19 de junho de 2026, publicada na Imprensa Oficial do Município de Itupeva nº 2289, de 01 de junho de 2026.

ROGERIO CAVALINI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Fica RETIFICADA a portaria nº 4.882, de 19 de junho de 2026, passando ter a seguinte redação:

CONSIDERANDO, os termos do Decreto Municipal nº 4.055, de 09 de outubro de 2025, que regulamenta o Programa de Avaliação Probatória no âmbito do Poder Executivo do Município de Itupeva e dá outras providências:

CONSIDERANDO, a necessidade de acompanhamento e avaliação do servidor em estágio probatório:

CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de constituição de Equipes de Avaliação para realização das avaliações periódicas previstas na regulamentação municipal.

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam constituídas as Equipes de Avaliação de Estágio Probatório, referente aos servidores lotados no Gabinete do Prefeito.

Artigo 2º - As Equipes serão compostas pelos representantes abaixo relacionados:

CHEFIA IMEDIATA:

Carlos Eduardo Marques Negrão - Matrícula - 8645

Claudinei Xavier - Matrícula: 2996

AVALIADORES SERVIDORES ESTÁVEIS:

Deise Souto Cruz - Matrícula - 3304

Levid Hercules Diniz Nascimento de Freitas - Matrícula - 7947

Luciano Rodrigo Rodrigues - Matrícula - 3528

Márcia Sumagawa Oku - Matrícula - 2752

Mariana Trevizani Barbi Soares - Matrícula - 8729

Priscila Alencar Matai Françoso - Matrícula - 8046

Rodrigo César Panzarini - Matrícula - 2541

Walcea do Nascimento Moraes - Matrícula - 6809

Artigo 3º - As Equipes de Avaliação de Estágio Probatório deverão desempenhar suas atividades em conformidade com as atribuições estabelecidas no art. 9º da Lei nº 4.055, de 09 de outubro de 2025.

Artigo 4º - As Equipes deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa, durante todo o procedimento avaliativo.

Artigo 5º - Os serviços prestados pelas Equipes ora compostas serão considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva. É vedado qualquer tipo de remuneração para os integrantes da equipe permanente de avaliação probatória, em razão de participação nesta, conforme art. 53, parágrafo único, da LC 387/2015 e art. 15 do Decreto 4055/2025.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de abril de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos 23 dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.834, DE 29 DE MAIO DE 2026

Retifica a portaria nº 4.671, de 30 de abril de 2026, publicada na Imprensa Oficial do Município de Itupeva nº 2251, de 06 de maio de 2026.

ROGERIO CAVALINI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Fica RETIFICADA a portaria nº 4.671, de 30 de abril de 2026, passando ter a seguinte redação:

CONSIDERANDO, os termos do Decreto Municipal nº 4.055, de 09 de outubro de 2025, que regulamenta o Programa de Avaliação Probatória no âmbito do Poder Executivo do Município de Itupeva e dá outras providências:

CONSIDERANDO, a necessidade de acompanhamento e avaliação do servidor em estágio probatório:

CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de constituição de Equipes de Avaliação para realização das avaliações periódicas previstas na regulamentação municipal.

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam constituídas as Equipes de Avaliação de Estágio Probatório, referente aos servidores da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura.

Artigo 2º - As Equipes serão compostas pelos representantes abaixo relacionados:

CHEFIA IMEDIATA:

Eliana Iguezli Folgosi - Matrícula - 600

AVALIADORES SERVIDORES ESTÁVEIS:

Alessandra Gilioli - Matrícula - 3207

Claudio Jose Siani Batista - Matrícula - 2270

Artigo 3º - As Equipes de Avaliação de Estágio Probatório deverão desempenhar suas atividades em conformidade com as atribuições estabelecidas no art. 9º da Lei nº 4.055, de 09 de outubro de 2025.

Artigo 4º - As Equipes deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa, durante todo o procedimento avaliativo.

Artigo 5º - Os serviços prestados pelas Equipes ora compostas serão considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva. É vedado qualquer tipo de remuneração para os integrantes da equipe permanente de avaliação probatória, em razão de participação nesta, conforme art. 53, parágrafo único, da LC 387/2015 e art. 15 do Decreto 4055/2025.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de abril de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos 29 dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.835, DE 29 DE MAIO DE 2026

Retifica a portaria nº 4.638, de 27 de abril de 2026, publicada na Imprensa Oficial do Município de Itupeva nº 2251, de 06 de maio de 2026.

ROGERIO CAVALINI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Fica RETIFICADA a portaria nº 4.638, de 27 de abril de 2026, passando ter a seguinte redação:

CONSIDERANDO, os termos do Decreto Municipal nº 4.055, de 09 de outubro de 2025, que regulamenta o Programa de Avaliação Probatória no âmbito do Poder Executivo do Município de Itupeva e dá outras providências:

CONSIDERANDO, a necessidade de acompanhamento e avaliação do servidor em estágio probatório:

CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de constituição de Equipes de Avaliação para realização das avaliações periódicas previstas na regulamentação municipal.

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam constituídas as Equipes de Avaliação de Estágio Probatório, referente aos servidores da Secretaria Municipal da Fazenda.

Artigo 2º - As Equipes serão compostas pelos representantes abaixo relacionados:

CHEFIA IMEDIATA:

Adriana Aparecida Ribeiro Lobato - Matrícula - 6471

Caroliny Paixão Rodrigues Francisco - Matrícula - 6473

Gean Carlos Alves Lima - Matrícula - 7307

Joelma Aparecida Silva Barros - Matrícula - 8952

Lizandra Roseira - Matrícula - 6823

Marcelo da Silva Tavares - Matrícula - 1016

Valéria Albino Pereira Gomes - Matrícula - 6778

AVALIADORES SERVIDORES ESTÁVEIS:

Aline Frizzi Alves - Matrícula - 8060

Claudio Aguilar Brentan - Matrícula- 7039

Gersey Mussato - Matrícula - 8061

Lair Aparecida Maia Guimarães - Matrícula - 7038

Lorrane Oliveira Silva - Matrícula - 7110

Marcelo da Silva Tavares - Matrícula - 1016

Renan Ricardo de Lima - Matrícula - 6811

Vicente Edmerkis Borriero - Matrícula - 2985

Artigo 3º - As Equipes de Avaliação de Estágio Probatório deverão desempenhar suas atividades em conformidade com as atribuições estabelecidas no art. 9º da Lei nº 4.055, de 09 de outubro de 2025.

Artigo 4º - As Equipes deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa, durante todo o procedimento avaliativo.

Artigo 5º - Os serviços prestados pelas Equipes ora compostas serão considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva. É vedado qualquer tipo de remuneração para os integrantes da equipe permanente de avaliação probatória, em razão de participação nesta, conforme art. 53, parágrafo único, da LC 387/2015 e art. 15 do Decreto 4055/2025.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de abril de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos 29 dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.