IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 03 de agosto de 2026 | Edição nº 472 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.696, DE 08 DE JULHO DE 2026.-

“Revoga o Decreto Municipal n. 4.301, de 07 de junho de 2024, que regulamente o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal do Município da Estância Turística de Ibirá e dá outras providências.”-

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no artigo 72, nº VI, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o teor do Ofício n. 105/2026 SESAU, datado de 26 de junho de 2026, da Secretaria Municipal de Saúde,

D E C R E T A:

Art. 1º- Fica revogado, em sua integralidade, o Decreto Municipal n. 4.301, de 07 de junho de 2024, que regulamenta o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal no Município da Estância Turística de Ibirá.

Art. 2º - Os servidores municipais, ocupantes efetivos dos cargos de Cirurgião Dentista I, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, que aderiram, voluntariamente, ao Programa de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, instituído pelo Decreto ora revogado, conforme Termo de Adesão arquivado em seus assentamentos pessoais, que tiveram a suas cargas horárias estendidas para 40 (quarenta) horas semanais, voltarão a cumprir, a partir de 01/07/2026, suas jornadas de trabalho originárias, de apenas 20 (vinte) horas semanais.

Art. 3º - A partir do retorno da carga horária de que trata o art. 2º, o que será confirmado pela Divisão de Recursos Humanos do Município, por meio da análise dos registros de frequência dos servidores, aplicar-se-á aos Cirurgiões Dentistas I, que participaram do extinto Programa de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, o regime geral de remuneração do serviço extraordinário, previsto nos arts. 66 a 70 e 92 a 95, da Lei Municipal n. 2.045/2011.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.-

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 08 de julho de 2.026.-

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra.-

ALESSANDRO TADEU BERNARDI JACOB

Secretário Municipal de Administração


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